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Texto do artigo · p. 44 Imbondeiro Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719304, uma entidade denominada Imbondeiro Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É Celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Grupo Imbondeiro,SGPS, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Dar Es Salaam, 296, Bairro da Sommerchield, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo sob o n.º 100709511, titular do Número Único de Identificação Tributária 400683492, neste acto representada pela Senhora Virginia Velma Macuiane, na qualidade de Directora Geral, com poderes de representação bastantes para o efeito, adiante designada por Grupo Imbondeiro,
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da Denominação, Objecto, Sede Social e Duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro Advisory, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria e aconselhamento financeiro a entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de outros serviços no âmbito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Grupo Imbondeiro;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 45 meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da Cessão e Divisão de Quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 45 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine
Texto do artigo · p. 45 formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do Ano Social e Aplicação dos Resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Ano Social)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o civil, reportando-
Texto do artigo · p. 45 -se os balanços a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e contas de resultados) O balanço e a conta de resultados, efectuam- -se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Dissolução da Sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Imbondeiro Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719304, uma entidade denominada Imbondeiro Advisory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É Celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Grupo Imbondeiro,SGPS, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Dar Es Salaam, 296, Bairro da Sommerchield, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo sob o n.º 100709511, titular do Número Único de Identificação Tributária 400683492, neste acto representada pela Senhora Virginia Velma Macuiane, na qualidade de Directora Geral, com poderes de representação bastantes para o efeito, adiante designada por Grupo Imbondeiro,
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da Denominação, Objecto, Sede Social e Duração
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro Advisory, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e aconselhamento financeiro a entidades nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de outros serviços no âmbito da sua actuação;
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do Capital Social
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Grupo Imbondeiro;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
  26. Texto do artigo, página 45: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da Cessão e Divisão de Quotas
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  36. Número ou marcador, página 45: Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  37. Número ou marcador, página 45: Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  39. Texto do artigo, página 45: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  43. Número ou marcador, página 45: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  44. Número ou marcador, página 45: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine
  47. Texto do artigo, página 45: formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a Sociedade)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 45: a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
  58. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do Ano Social e Aplicação dos Resultados
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 45: (Ano Social)
  63. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o civil, reportando-
  64. Texto do artigo, página 45: -se os balanços a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e contas de resultados) O balanço e a conta de resultados, efectuam- -se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Dissolução da Sociedade
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da Sociedade)
  69. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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