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- Texto do artigo, página 44: Imbondeiro Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719304, uma entidade denominada Imbondeiro Advisory, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É Celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro: Grupo Imbondeiro,SGPS, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Dar Es Salaam, 296, Bairro da Sommerchield, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo sob o n.º 100709511, titular do Número Único de Identificação Tributária 400683492, neste acto representada pela Senhora Virginia Velma Macuiane, na qualidade de Directora Geral, com poderes de representação bastantes para o efeito, adiante designada por Grupo Imbondeiro,
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da Denominação, Objecto, Sede Social e Duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro Advisory, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e aconselhamento financeiro a entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de outros serviços no âmbito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do Capital Social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Grupo Imbondeiro;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 45: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da Cessão e Divisão de Quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 45: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 45: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 45: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine
- Texto do artigo, página 45: formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a Sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do Ano Social e Aplicação dos Resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Ano Social)
- Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o civil, reportando-
- Texto do artigo, página 45: -se os balanços a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e contas de resultados) O balanço e a conta de resultados, efectuam- -se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Dissolução da Sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da Sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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