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Texto do artigo · p. 49 SLM Solim, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100710390, uma entidade denominada SLM Solim, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria, casada com Fernando da Silva Faria em regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Hayder Júnior Hassane, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591755N, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de
Texto do artigo · p. 49 Outubro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de SLM Solim, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marian Ngouab, n.º 497, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou para outra província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de limpeza, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e outros produtos relacionados com a limpeza.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio Hayder Júnior Hassane, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, da sócia Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pelo sócio Hayder Júnior Hassane que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
Texto do artigo · p. 50 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: SLM Solim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100710390, uma entidade denominada SLM Solim, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria, casada com Fernando da Silva Faria em regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo;
  5. Texto do artigo, página 49: Segundo. Hayder Júnior Hassane, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591755N, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de
  6. Texto do artigo, página 49: Outubro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de SLM Solim, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marian Ngouab, n.º 497, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou para outra província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de limpeza, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e outros produtos relacionados com a limpeza.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio Hayder Júnior Hassane, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, da sócia Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 49: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pelo sócio Hayder Júnior Hassane que desde já fica nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
  27. Texto do artigo, página 50: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 50: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  34. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  35. Número ou marcador, página 50: Cinco) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 50: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  40. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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