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Texto do artigo · p. 36 TC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100707179, uma entidade denominada TC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Carimo Calvin Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua das Mangueiras n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033683S, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e
Texto do artigo · p. 36 Tiago Chauque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente no quarteirão 44, casa n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652861S, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de TC Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 852, R/C, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Tiago Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos dois gerentes:
Número ou marcador · p. 36 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 36 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 36 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TC Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100707179, uma entidade denominada TC Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Carimo Calvin Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua das Mangueiras n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033683S, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e
  5. Texto do artigo, página 36: Tiago Chauque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente no quarteirão 44, casa n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652861S, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de TC Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 852, R/C, bairro Central, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto Social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital Social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Tiago Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não, eleitos em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos dois gerentes:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Mudança de sede;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Estrutura da empresa;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  33. Número ou marcador, página 36: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos Omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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