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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Líder Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705192, uma entidade denominada Líder Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschild 2, rua das rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 51: Denir Hermano Lopes, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo no bairro da Sommerschild 2, rua das Rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Passaporte n.º FP115100, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, no Brasil.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Líder Comercial, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, loja n.º 147, quarteirão 40, no bairro do Zimpeto, no Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto a venda de
- Texto do artigo, página 51: bebidas a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Denir Hermano Lopes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 51: A administração e a representação da sociedade são conferidas aos dois sócios Denir Hermano Lopes e Lídia Mário Lopes, bem assim como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre a quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 51: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 51: Maputo 16 de Fevereiro 2016.— O Técnico, Ilegível.
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