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Texto do artigo · p. 2 Vijay Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100715317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vijay Agriculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, bairro da Moamba-Sede, n.º 141.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício de actividade agrícola no que concerne a:
Número ou marcador · p. 2 b) Produção; processamento, criação de animais; compra e venda; transporte; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Lina Maholele Bocada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Manilal Chunawala;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Manish Manubhai Nava;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Akshar Sureshbhai Patel;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezasseis porcento do capital social pertencente ao sócio Viraj Rameshchandra Patel.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 2 É permitido à sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Lina Maholele Bocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Vijay Agriculture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100715317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vijay Agriculture, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, bairro da Moamba-Sede, n.º 141.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social.
  16. Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividade agrícola no que concerne a:
  17. Número ou marcador, página 2: b) Produção; processamento, criação de animais; compra e venda; transporte; importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Lina Maholele Bocada;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Manilal Chunawala;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Manish Manubhai Nava;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Akshar Sureshbhai Patel;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezasseis porcento do capital social pertencente ao sócio Viraj Rameshchandra Patel.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Participações sociais)
  29. Texto do artigo, página 2: É permitido à sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Lina Maholele Bocada.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Por interdição)
  46. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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