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Texto do artigo · p. 51 Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718928, uma entidade denominada Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 51 Joana Sines Fernandes Soares Pinote, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º N361032, emitido aos 15 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital Social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joana Sines Fernandes Soares Pinote.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e Redução do Capital Social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Administração e Representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caberá à Administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de Obrigar a Sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 53 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número quinhentos vinte e três, a folhas setenta e duas verso do Livro B, Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de um vírgula vinte e dois hectares, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Via Pública, Sul com talhão demarcado, Este com talhão demarcado e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos e dezoito, a folhas cento e duas do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento trinta e dois barra CMVV barra dois mil e treze, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número seiscentos, a folhas cento e catorze
Texto do artigo · p. 53 do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro de Chibuene, que constitui os talhões número vinte e oito, vinte e nove, trinta e trinta e um, com uma área de três mil e duzentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terrenos numero vinte e sete e trinta e dois, Sul com Via Pública, Este com Via Pública e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número setecentos e sete, a folhas cento quarenta e seis verso do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira maior, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente no Bairro de Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número zero vinte e cinco barra CMVV barra dois mil e quinze, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quinhentos e quarenta, a folhas oitenta e uma verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de oito mil e catorze ponto cinquenta metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Terreno demarcado, Sul com Terreno Baldio, Este com Terreno não demarcado e Oeste com Via Pública, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos trinta e sete, a folhas cento e onze verso do Livro G Segundo, e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento cinquenta e
Texto do artigo · p. 53 três barra CMVV barra dois mil e treze, de três de Dezembro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas trinta e cinco verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui os talhões números seiscentos noventa e três e seiscentos noventa e três B, com uma área de mil seiscentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com talhão número seiscentos noventa A, Sul com via pública, Este com via pública e Oeste com talhão número seiscentos e noventa e quatro A, no mesmo terreno se acha edificada uma casa com as seguinte composição: rés-de-chão: Uma varanda, uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e um quarto, Primeiro Andar: Um sótão e duas varandas constituídos a material misto, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número quinhentos quarenta e um, a folhas sessenta e duas verso do Livro G Segundo, e a favor de Rouzel Maria Cardiga Arcas, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Municipal de Vilankulo, por ter comprado pelo preço de cento e cinquenta mil meticais, a Storm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, representada pela sócia Claire Leigh Donna, de nacionalidade Britânica e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área da Vila Municipal de Vilankulo, conforme a escritura de compra e venda exarada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas numero trinta e seis, desta Conservatória.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718928, uma entidade denominada Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 51: Joana Sines Fernandes Soares Pinote, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º N361032, emitido aos 15 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Denominação e Sede
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: Objecto
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: Capital Social
  19. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joana Sines Fernandes Soares Pinote.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 52: Aumento e Redução do Capital Social
  23. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: Prestações Suplementares
  27. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
  28. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e Representação
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 52: Administração da Sociedade
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 52: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 52: Direcção-Geral
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá à Administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: Formas de Obrigar a Sociedade
  40. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições Gerais
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 52: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  67. Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  69. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  70. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número quinhentos vinte e três, a folhas setenta e duas verso do Livro B, Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de um vírgula vinte e dois hectares, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Via Pública, Sul com talhão demarcado, Este com talhão demarcado e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos e dezoito, a folhas cento e duas do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento trinta e dois barra CMVV barra dois mil e treze, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
  71. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  72. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  74. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  75. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número seiscentos, a folhas cento e catorze
  76. Texto do artigo, página 53: do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro de Chibuene, que constitui os talhões número vinte e oito, vinte e nove, trinta e trinta e um, com uma área de três mil e duzentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terrenos numero vinte e sete e trinta e dois, Sul com Via Pública, Este com Via Pública e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número setecentos e sete, a folhas cento quarenta e seis verso do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira maior, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente no Bairro de Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número zero vinte e cinco barra CMVV barra dois mil e quinze, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, passada pelo respectivo Município.
  77. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  78. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  80. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  81. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quinhentos e quarenta, a folhas oitenta e uma verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de oito mil e catorze ponto cinquenta metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Terreno demarcado, Sul com Terreno Baldio, Este com Terreno não demarcado e Oeste com Via Pública, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos trinta e sete, a folhas cento e onze verso do Livro G Segundo, e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento cinquenta e
  82. Texto do artigo, página 53: três barra CMVV barra dois mil e treze, de três de Dezembro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
  83. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  84. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  86. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  87. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas trinta e cinco verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui os talhões números seiscentos noventa e três e seiscentos noventa e três B, com uma área de mil seiscentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com talhão número seiscentos noventa A, Sul com via pública, Este com via pública e Oeste com talhão número seiscentos e noventa e quatro A, no mesmo terreno se acha edificada uma casa com as seguinte composição: rés-de-chão: Uma varanda, uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e um quarto, Primeiro Andar: Um sótão e duas varandas constituídos a material misto, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número quinhentos quarenta e um, a folhas sessenta e duas verso do Livro G Segundo, e a favor de Rouzel Maria Cardiga Arcas, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Municipal de Vilankulo, por ter comprado pelo preço de cento e cinquenta mil meticais, a Storm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, representada pela sócia Claire Leigh Donna, de nacionalidade Britânica e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área da Vila Municipal de Vilankulo, conforme a escritura de compra e venda exarada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas numero trinta e seis, desta Conservatória.
  88. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  89. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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