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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Empresários Contra o Sida-ECOSIDA, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da designação para Associação dos Empresários para Saúde e Bem Estar do Trabalhador – ECOSIDA- Saúde, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação dos Empresários contra o SIDA – ECOSIDA para a Associação dos Empresários para a Saúde e Bem estar do Trabalhador – ECOSIDA - Saúde.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionaos e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Empresários Contra o Sida-ECOSIDA, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da designação para Associação dos Empresários para Saúde e Bem Estar do Trabalhador – ECOSIDA- Saúde, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação dos Empresários contra o SIDA – ECOSIDA para a Associação dos Empresários para a Saúde e Bem estar do Trabalhador – ECOSIDA - Saúde.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionaos e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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