Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
Texto extraído + documento associado
Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Das Denominação e Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Empresários para a Saúde e Bem-estar do Trabalhador, adiante designada abreviadamente por ECOSIDA – Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins não lucrativos, de carácter associativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, Sede, Duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A ECOSIDA – Saúde é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ECOSIDA – Saúde tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 285, 2.º andar, Porta 8/9.
- Número ou marcador, página 12: Três) A ECOSIDA-Saúde é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A ECOSIDA – Saúde tem, em geral, por objecto a promoção e prática de todos os actos que junto dos seus associados possam contribuir para a promoção de saúde, do bem estar do trabalhador e de trabalho digno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em especial, a ECOSIDA – Saúde tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar acções de promoção da saúde do trabalhador e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar os associados na concepção e implementação de iniciativas criativas e inovadoras de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar actividades de interesse da comunidade empresarial para a contínua necessidade de combate à pandemia do HIV e SIDA, Tuberculose e Malária e outras doenças, incluindo ocupacionais que preocupam os associados;
- Número ou marcador, página 12: d) Providenciar cuidados primários e secundários de Saúde aos trabalhadores e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar acções de advocacia junto do governo e parceiros em prol do melhor ambiente de negócios; f)Servir de interlocutor válido do Governo em representação dos associados para assuntos de políticas de saúde;
- Número ou marcador, página 12: g) Recolher e divulgar informação sobre novos desenvolvimentos em matéria de saúde e trabalho digno;
- Número ou marcador, página 12: h) Organizar cursos de formação no interesse dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Adoptar, estimular e divulgar, junto dos associados, as melhores práticas e experiências bem sucedidas de promoção de Saúde e de trabalho digno; j)Promover e coordenar políticas eficazes de não à descriminação e/ou exclusão social ligados a qualquer condição de saúde;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover a utilização de sinergias nacionais e internacionais na promoção de saúde e de trabalho digno.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos Membros, Direito e Deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Requisitos para admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ECOSIDA Saúde todas as pessoas colectivas do sector industrial, agrícola, comercial, financeiro, mineiro, energético ou de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos associados é da competência do Conselho Directivo que submete à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de admissão fixa a contribuição devida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categoria dos Membros
- Texto do artigo, página 12: Os associados da ECOSIDA-Saúde podem ser:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros Fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição ECOSIDA- - Saúde, bem como todos aqueles que contribuíram para sua constituição;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros Efectivos – As pessoas colectivas, que declarem aceitar os estatutos e o programa da Associação e que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ECOSIDA Saúde, visando a concretização dos seus objectivos e que reúnam os requisitos exigidos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Membros Honorários – As pessoas colectivas ou singulares, as instituições e organismos que, pela sua acção e dedicação à causa da saúde, bem estar e trabalho digno, tenham contribuído de forma notável para a consolidação e realização dos objectivos da ECOSIDA -
- Texto do artigo, página 12: -Saúde ou a ela tenham prestado serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da ECOSIDA – -Saúde; b)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da ECOSIDA – -Saúde ou que possam afectar o bom nome desta;
- Número ou marcador, página 12: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na ECOSIDA – Saúde, salvo por motivo justificado e aceite pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: f) Os que não pagarem no prazo de trinta dias, após a notificação, as quotas em dívida há mais de três meses.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A perda da qualidade de associado é decidida, pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo e não dá direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado para a ECOSIDA – Saúde, ou outros, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
- Número ou marcador, página 13: Três) A perda da qualidade prevista na alínea a) do número 1 deve ser comunicada à direcção da ECOSIDA-Saúde, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A perda da qualidade de membro é precedida de um processo com audição do associado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
- Número ou marcador, página 13: c) Solicitar a intervenção da ECOSIDA- - Saúde nos assuntos que afectam ou ameaçam afectar os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber toda a informação sobre a vida e a actividade da ECOSIDA Saúde; e
- Número ou marcador, página 13: e) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem direitos dos associados efectivos, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela ECOSIDA- -Saúde;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenha sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar nas actividades promovidas pela ECOSIDA-Saúde, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 13: f) Divulgar e cumprir os Estatutos da ECOSIDA-Saúde;
- Número ou marcador, página 13: g) Não prestar, em princípio, serviços remunerados à ECOSIDA-Saúde; e
- Número ou marcador, página 13: h) Cumprir com todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Seus Titulares, Funcionamento e Competência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos Socais da ECOSIDA-Saúde a Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Eleição dos Titulares dos Órgãos Sociais e Mandatos
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros efectivos dos órgãos associativos e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por um período de cinco anos, sendo permitida uma reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição dos membros para cada órgão é organizada numa base nominal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros eleitos para os exercícios de cargos associativos comunicam à ECOSIDA-Saúde no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão sociais, antes do fim do período por que tiver sido eleito é designado um substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria dos membros efectivos ou do seu representante legal do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Remuneração
- Texto do artigo, página 13: O Cargos nos Órgãos de Direcção, são remunerados quer em dinheiro quer em espécie, competindo ao Conselho Directivo a sua fixação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ECOSIDA Saúde e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da ECOSIDA-Saúde e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 13: e) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 13: f) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 13: g) Destituir os membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a dissolução da ECOSIDA-Saúde; e
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para ECOSIDA-Saúde que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois Secretários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cabe aos secretários auxiliar
- Texto do artigo, página 13: o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do seu presidente, ou a pedido do Conselho Directivo ou Fiscal ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus associados efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne na sede da ECOSIDA Saúde, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Convocatórias da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia,
- Texto do artigo, página 14: hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade dos associados e, em segunda convocatória, uma hora depois, com os presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros far-se-ão representar na Assembleia Geral por quem indicarem, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos um terço do número de associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados, uma hora depois da marcação para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) Requerem uma maioria absoluta dos votos dos associados efectivos, presentes ou representados a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo é o órgão de execução, gestão e administração permanente da ECOSIDA- Saúde.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Directivo é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um o presidente e outro o vice-presidente, que são eleitos pelo colectivo do órgão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros do Conselho Directivo representa a CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique e é por este indigitado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Directivo realizar a gestão e administração permanente da ECOSIDA-Saúde e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar, organizar e superintender os serviços da ECOSIDA-Saúde;
- Texto do artigo, página 14: d)Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 14: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da ECOSIDA-Saúde quando necessário; e
- Número ou marcador, página 14: h) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da Lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências especiais dos membros do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho; e
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões, que podem ser alargadas a outros órgãos sociais, nomeadamente, mesa de Assembleia e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente; e
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 14: Três) As tarefas dos vogais são atribuídas pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Presidente Honorário do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Directivo, nomear o Presidente Honorário do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente Honorário é uma figura escolhida por consenso entre os membros do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho Directivo é uma personalidade escolhida pelo seu reconhecido mérito durante o exercício de suas funções de Presidente do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de votos tendo o presidente voto de qualidade em todas as situações de empate.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da ECOSIDA-Saúde e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da ECOSIDA-Saúde bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial;
- Número ou marcador, página 14: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da ECOSIDA-Saúde examinando as suas contas sem pré-aviso (funciona como auditor interno);
- Número ou marcador, página 14: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho Directivo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Reunião do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Directivo uma vez convocados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Património
- Texto do artigo, página 15: O património da ECOSIDA-Saúde é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Receitas
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem receitas da ECOSIDA-
- Texto do artigo, página 15: -Saúde:
- Número ou marcador, página 15: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos membros; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para assegurar a sua sustentabilidade, a ECOSIDA-Saúde pode comparticipar como sócio em Fundações e sociedades comerciais com fins lucrativos, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos devem ser depositados num banco comercial em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os montantes das contribuições serão fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas anuais devem ser pagas trimestralmente durante os primeiros sete dias de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Despesas
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem despesas da ECOSIDA -Saúde todos os encargos que ocorrem para
- Texto do artigo, página 15: o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos da sua cobertura pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da ECOSIDA-Saúde são classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 15: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Pelas dívidas da ECOSIDA-Saúde só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Símbolos
- Número ou marcador, página 15: Um) São símbolos da Associação:
- Número ou marcador, página 15: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 15: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da ECOSIDA-Saúde, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decide sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.