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Texto do artigo · p. 37 Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716569, uma entidade denominada Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Laura Maria Morais Pelágio, casada com Pedro Alexandre Fontes Caeira Oliveira Borges, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Espinho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Egas Moniz, n.º 116, 1.º andar, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00073277 B, emitido aos 9 de Setembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 240, R/C, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 37 d) Assessoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 37 e) Peritagens em gestão e engenharia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Laura Maria Morais Pelágio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e Contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716569, uma entidade denominada Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 37: Laura Maria Morais Pelágio, casada com Pedro Alexandre Fontes Caeira Oliveira Borges, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Espinho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Egas Moniz, n.º 116, 1.º andar, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00073277 B, emitido aos 9 de Setembro de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 240, R/C, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de gestão;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de formação;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria em gestão e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Assessoria em gestão e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Peritagens em gestão e engenharia.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do Capital Social
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital Social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Prestações Suplementares)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Gerência e Representação da Sociedade)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Laura Maria Morais Pelágio.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Balanço e Contas)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Dividendos)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Disposições Finais)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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