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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718960, uma entidade denominada MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, Quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação MM-Fluxo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do socio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de encanamentos, tubos, filtros e bombas de água, e consumíveis com exportação e importação, bem como a sua instalação.
- Número ou marcador, página 44: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 44: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 44: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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