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Texto do artigo · p. 28 Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718847, uma entidade denominada Jostino & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Alcido Constantino Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola,
Texto do artigo · p. 29 portador de Bilhete de Identificação número 100100189497M, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Jostino & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka, podendo, por simples decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 Um) Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, serviços públicos de transportes de passageiros, transporte escolar, aluguer de viaturas (rent-a-car), comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital Social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a cem porcento das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Alcido Constantino Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718847, uma entidade denominada Jostino & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Alcido Constantino Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola,
  4. Texto do artigo, página 29: portador de Bilhete de Identificação número 100100189497M, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Jostino & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka, podendo, por simples decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: Um) Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, serviços públicos de transportes de passageiros, transporte escolar, aluguer de viaturas (rent-a-car), comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital Social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a cem porcento das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Alcido Constantino Sitoe.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  24. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Gerência
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 29: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos Omissos
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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