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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718847, uma entidade denominada Jostino & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Alcido Constantino Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola,
- Texto do artigo, página 29: portador de Bilhete de Identificação número 100100189497M, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Jostino & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka, podendo, por simples decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: Um) Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, serviços públicos de transportes de passageiros, transporte escolar, aluguer de viaturas (rent-a-car), comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital Social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a cem porcento das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Alcido Constantino Sitoe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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