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Texto do artigo · p. 47 Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100523825, uma entidade denominada Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Cardoso Vitória Nhapau, solteiro, maior, residente no bairro Luís Cabral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110502791674G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 47 Bernardo Felisberto Cumbe, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101926519N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 18 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade passa a denominar-se Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada, com sede na Rua Engenheiro Santos, n.º 2, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos, serviços de limpeza, higiene e salubridade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cardoso Vitória Nhapau;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Felisberto Cumbe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cardoso Vitória Nhapau.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100523825, uma entidade denominada Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Cardoso Vitória Nhapau, solteiro, maior, residente no bairro Luís Cabral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110502791674G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 47: Bernardo Felisberto Cumbe, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101926519N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 18 de Janeiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade passa a denominar-se Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada, com sede na Rua Engenheiro Santos, n.º 2, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos, serviços de limpeza, higiene e salubridade e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cardoso Vitória Nhapau;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Felisberto Cumbe.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cardoso Vitória Nhapau.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
  45. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
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