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Texto do artigo · p. 11 Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1007066660, uma sociedade denominada Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 João Noa Guambe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104433036A, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil, filho de Maria Noa Guambe e de Incógnito.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, casa n.º 71, quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de todo tipo de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Bate chapa e pintura de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Electricidade auto no geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de peças;
Número ou marcador · p. 11 e) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro independentemente do seu objecto social, em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras forma societárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Noa Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1007066660, uma sociedade denominada Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: João Noa Guambe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104433036A, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil, filho de Maria Noa Guambe e de Incógnito.
  4. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, casa n.º 71, quarteirão 13.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de todo tipo de automóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Bate chapa e pintura de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Electricidade auto no geral;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Venda de peças;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Lavagem de carros;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços relacionados com a actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro independentemente do seu objecto social, em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras forma societárias.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Noa Guambe.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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