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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1007066660, uma sociedade denominada Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: João Noa Guambe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104433036A, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil, filho de Maria Noa Guambe e de Incógnito.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, casa n.º 71, quarteirão 13.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de todo tipo de automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Bate chapa e pintura de automóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Electricidade auto no geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 11: e) Lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços relacionados com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro independentemente do seu objecto social, em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras forma societárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Noa Guambe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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