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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fronteira Sementes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100714833 uma entidade denominada Fronteira Sementes, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: David Montagu Greathead, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número A02995383.
- Texto do artigo, página 24: Johan Rudolph Stoltz, casado, de 40 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00130755; e
- Texto do artigo, página 24: Adolf Hendrikus Roelof Kampman, casado de 50 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00037580.
- Texto do artigo, página 24: Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação Social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Fronteira Sementes, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, Talhão n.º 10/14/1, Parcela 10/E do Farol da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Um) A actividade comercial com importação
- Texto do artigo, página 25: e exportação: venda a grosso e a retalho de sementes, pesticidas e fertilizantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Johan Rudolph Stoltz, com cinco mil meticais o equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Adolf Hendrikus Roelof Kampman, com cinco mil meticais o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
- Texto do artigo, página 25: artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de Quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração será composta pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá como administrador o sócio David Montagu Greathead.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas Assembleias Gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições Gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 25: especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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