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Texto do artigo · p. 47 ORC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719436, uma entidade denominada ORC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Ofélio Rafael Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502914B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene – Cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502378M, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene - cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Neuran Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104362941M, emitido aos 3 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulenecidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação social ORC-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, Rés-do-Chão direito, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 Contabilidade, auditoria financeira, auditoria fiscal, assistência fiscal, consultoria de gestão, análise de projectos, fornecimento de consumíveis de escritório e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 47 a) Ofélio Rafael Chambal, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento;
Número ou marcador · p. 47 c) Neuran Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para
Texto do artigo · p. 47 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinvestidos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: ORC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719436, uma entidade denominada ORC Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Ofélio Rafael Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502914B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene – Cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 47: Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502378M, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene - cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 47: Neuran Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104362941M, emitido aos 3 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulenecidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação social ORC-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, Rés-do-Chão direito, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 47: Contabilidade, auditoria financeira, auditoria fiscal, assistência fiscal, consultoria de gestão, análise de projectos, fornecimento de consumíveis de escritório e outros serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim discriminadas:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Ofélio Rafael Chambal, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento;
  21. Número ou marcador, página 47: c) Neuran Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 47: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 47: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para
  39. Texto do artigo, página 47: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinvestidos.
  40. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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