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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de hospitalidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Assessoria na área de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 5: g) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 5: h) Serviços de cozinha;
- Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
- Número ou marcador, página 5: j) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 5: k) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício Social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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