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Texto do artigo · p. 5 C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de hospitalidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Assessoria na área de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 5 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 j) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 k) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de hospitalidade;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Assessoria na área de gestão financeira;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Gestão de conflitos laborais;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 5: f) Serviços de logística;
  17. Número ou marcador, página 5: g) Formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 5: h) Serviços de cozinha;
  19. Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
  20. Número ou marcador, página 5: j) Promoção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 5: k) Gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 5: l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  34. Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Exercício Social)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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