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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bússola Global, S. A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100928949, uma entidade denominada Bússola Global, S. A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bússola Global S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, rés-dochão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 10: o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas a projectos ligados à:
- Texto do artigo, página 10: Assistência nas vertentes de:
- Texto do artigo, página 10: a)Unidades de treinamento especializados e programas;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 10: c) Engenharia, Procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de Midstream e Downstream;
- Número ou marcador, página 10: d) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 11: f) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
- Número ou marcador, página 11: g) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores;
- Número ou marcador, página 11: i) Construção geral, tecnologia, energia e comunicações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
- Texto do artigo, página 11: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, sendo representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções devem a todo o tempo
- Texto do artigo, página 11: revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil, mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais Administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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