III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 5 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Manhiça: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ONG - Fundação Alemã das Caixas de Poupança para a Cooperação
Parágrafo · p. 1 Internacional. Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga. Unifam Moçambique, Limitada. Mozo Global, Limitada. Horda-Segurança & Protecção, Limitada. Kan Africa, Limitada. Luchela, Limitada. Olhar de Esperança, Limitada. Bussola Global, S.A. Mutamba Investimentos, Limitada. Chivalhane Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinae Jesus Construções, Limitada. LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. HR Business Partners Mozambique, Limitada. Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada. Nucar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Igor Vaz, Limitada. Arhas Construções, Limitada. Auto Carlos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adeca, Limitada. Cheers Restaurante, S.A. Reborn, S.A. Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada. Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Auto Recycling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Único, S.A. Escola Missionária American Board-Chimoio. Colégio Liduva, Limitada. SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africhan International Logistics Mozambique Co., Limitada. Mozflex, Limitada. Sominha, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo para a prática das actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Alemã das Caixas de Poupança para a Cooperação Internacional na Área da Literacia Financeira na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Esta autorização é válida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Novembro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Casimiro da Conceição Cuambe, técnico superior N1 e chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Josina Machel, sedeada no 1.º Bairro, Localidade de Taninga, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado para todos os efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, na obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Camponeses Josina Machel.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo 3 de Fevereiro, 8 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Casimiro da Conceição Cuambe.
Texto do artigo · p. 1 Sparkassenstiftung für internationale Kooperation e.V.
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Fundação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Nome
Número ou marcador · p. 1 Um) A Fundação adopta a denominação Sparkassenstiftung für internationale Kooperation e.V., doravante designada como Fundação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Fundação deve ser inscrita no Registo de Sociedades do Tribunal de Comarca de Bona.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e jurisdição
Texto do artigo · p. 2 A Fundação terá a sua sede em Bona.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 2 O ano fiscal da Fundação corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Fundação tem como objectivo promover o desenvolvimento económico e social de países e territórios em desenvolvimento, especialmente na Europa Central e na Europa de Leste. O trabalho da Fundação deve consistir principalmente na ajuda prática ao desenvolvimento do entendimento entre povos. A presente finalidade estatutária compreende sobretudo medidas susceptíveis de ajudar as instituições estrangeiras de financiamento, bem como as suas organizações, outras instituições e entidades, para a construção de uma infra-estrutura financeira, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Medidas de formação profissional e contínua;
Número ou marcador · p. 2 b) Destacamento de peritos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoio económico e organizacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de instituições educacionais e científicas no domínio do sistema monetário e de crédito;
Número ou marcador · p. 2 e) Concessão de bolsas e apoio à investigação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Fundação está aberta à cooperação com parceiros nacionais e internacionais adequados ao cumprimento dos objectivos traçados no artigo um. Desde que isso se enquadre nos seus objectivos de interesse geral, a Fundação pode também participar em instituições nacionais e estrangeiras, independentemente da sua natureza jurídica, que sejam activas na área de consultoria ou formação em cooperação para o desenvolvimento internacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Fundação persegue exclusiva e directamente objectivos de interesse geral, ao abrigo da secção "efeitos de dedução fiscal” do Código Tributário. A Fundação não tem fins lucrativos; não persegue, primeiro que tudo, os seus próprios fins económicos. Os fundos da Fundação apenas podem ser utilizados para servir os objectivos estatutários. Os membros não recebem qualquer subvenção proveniente dos activos da Fundação. Ninguém poderá incorrer em gastos que sejam alheios aos objectivos da Fundação ou que sejam desproporcionadamente elevados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Filiação
Texto do artigo · p. 2 Podem associar-se à Fundação todas as instituições e organismos de caixas económicas, sejam nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos seus objectivos, bem como sócios ou funcionários dessas entidades. A proposta de filiação deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Administração com o explícito reconhecimento dos Estatutos. O Conselho de Administração toma a decisão final sobre admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Financiamento
Número ou marcador · p. 2 Um) A Fundação financia as tarefas a que se destina:
Número ou marcador · p. 2 a) Com os rendimentos do próprio capital;
Número ou marcador · p. 2 b) Com fundos públicos disponibilizados para o desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 c) Com donativos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 2 d) Com as quotas dos membros, que podem ser fixadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 e) Através da aplicação do próprio capital.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital inicial de 10 milhões de marcos alemães apenas pode ser utilizado com o consentimento da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassen- und Giroverbandes e. V.)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessação da filiação
Número ou marcador · p. 2 Um) A filiação cessa:
Número ou marcador · p. 2 a) por exoneração;
Número ou marcador · p. 2 b) por exclusão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de exoneração de um membro deve ser justificado por escrito ao Conselho de Administração. Apenas pode ser expresso por pessoas colectivas mediante um pré-aviso nos três meses que antecedem o encerramento do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Três) A exclusão de membros da Fundação apenas é permitida no âmbito de justa causa. A exclusão só pode ser feita através de Assembleia Geral. O Conselho de Curadores deve tomar uma posição antes da decisão sobre o pedido. Deve ser dado ao membro em questão, num período não inferior a quatro semanas, a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Órgãos da fundação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Composição
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é composta pelos membros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros podem fazer-se representar por outros membros ou por membros do Conselho de Curadores. Para esse efeito, é necessário submeter ao Conselho de Administração uma autorização por escrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Convocação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Curadores, no mínimo uma vez a cada dois anos. A Assembleia Geral é convocada se o Conselho de Curadores ou, pelo menos, um terço dos Curadores, um terço dos membros ou do Conselho de Administração assim o solicitar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral tem de especificar a ordem de trabalhos através de circular com antecedência de, pelo menos, 14 dias à realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente do Conselho de Curadores. Um assunto deve ser colocado na ordem de trabalhos sempre que haja pedido de um terço dos membros e o pedido seja apresentado por escrito ao Presidente do Conselho de Curadores com antecedência de pelo menos uma semana antes da realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é responsável pela:
Número ou marcador · p. 2 a) eleição dos membros do Conselho de Curadores, na qual o Conselho de Administração da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassen- und Giroverbandes e. V.) exerce direito de proposta;
Número ou marcador · p. 2 b) decisão relativa à exclusão de membros nos termos do artigo sétimo, parágrafo (3);
Número ou marcador · p. 2 c) deliberação sobre a alteração aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) fixação das quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 2 e) resolução sobre dissolução da Fundação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral será informada pelo Conselho de Administração relativamente às actividades e à situação financeira da Fundação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral deve tomar uma posição face a questões que tenham sido apresentadas pelo Conselho de Curadores ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) A presidência da Assembleia Geral cabe ao Presidente do Conselho de Curadores ou, caso disso haja impedimento, ao seu representante. Deve ser redigida uma acta sobre as decisões tomadas, que é assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, devidamente convocada, tem um quórum, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na Assembleia Geral, cada membro tem um voto. Os direitos de voto também podem ser exercidos por representantes ao abrigo do artigo nono, parágrafo (2).
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes presentes ou representados. As decisões sobre as alterações aos Estatutos, exclusão de membros e dissolução da Fundação exigem uma maioria de dois terços dos membros com direito a voto presentes ou seus representantes. Uma decisão sobre alteração aos Estatutos ou dissolução da Fundação só pode ser tomada caso o presente item tiver sido informado na ordem de trabalhos na circular enviada aos membros. Uma decisão sobre a exclusão de um membro só pode ser tomada se o membro a que se refere for notificado e se os requisitos do artigo sétimo, parágrafo (3) forem devidamente atendidos.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Curadores
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Curadores é composto por, no mínimo, seis elementos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Curadores é o Presidente da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassenund Giroverbandes e. V.)
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração do mandato dos curadores restantes será de quatro anos. A reeleição é permitida. Se, no termo do mandato, não forem eleitos novos membros, os membros actuais permanecem no exercício das suas funções até haja entrada de novos curadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Curadores poderá, no âmbito da execução de determinadas tarefas, designar comissões consultivas ou com poder de decisão. As comissões também podem ser compostas por membros que não pertençam ao Conselho de Curadores. Um membro do Conselho de Curadores será nomeado pelo Conselho de Curadores como Presidente da respectiva comissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Curadores estabelece as directivas para as acções de promoção e acompanha as actividades do Conselho de
Texto do artigo · p. 3 Administração. Cabe especificamente ao Conselho de Curadores:
Número ou marcador · p. 3 a) A eleição de um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) A nomeação e destituição do Conselho de Administração do seu Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) A quitação do Conselho de Administração; d)A criação e a dissolução das comissões;
Número ou marcador · p. 3 e) A nomeação e a destituição dos presidentes das comissões;
Número ou marcador · p. 3 f) O parecer sobre as questões levantadas pelo Conselho de Administração ou pela comissão criada pelo Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 3 g) Caso necessário, a adopção e a alteração de regras processuais para o Conselho de Administração para as comissões;
Número ou marcador · p. 3 h) A aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) A aprovação das demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 3 j) A resolução sobre o quadro de pessoal da Fundação; e
Número ou marcador · p. 3 k) A formulação de questões a serem apresentadas em Assembleia Geral para parecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) As decisões do Conselho de Curadores serão tomadas por maioria simples dos curadores presentes. O Conselho de Curadores tem um quórum independentemente do número de curadores presentes, sempre que convocado, e o Presidente ou o seu representante deverá estar presente. A convocatória é considerada adequada caso seja enviada por correio pelo menos 14 dias antes do dia da assembleia ou caso tenha sido recebida por qualquer meio pelo menos 7 dias antes do dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para as decisões que afectem determinado membro do Conselho de Curadores, esse membro não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões do Conselho de Curadores também podem ser tomadas por escrito. Uma decisão é tomada sob forma escrita se todos os curadores forem convidados a votar e pelo menos metade deles votem até ao prazo fixado pelo Presidente do Conselho de Curadores. A decisão será transmitida aos curadores, o mais tardar, até à assembleia seguinte.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é responsável pela representação e gestão da Fundação. Em particular, são da sua competência:
Número ou marcador · p. 3 a) a representação judicial e extrajudicial da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 b) a administração das actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 c) a utilização dos recursos da Fundação no âmbito do orçamento, em conformidade com o artigo sexto, bem como a gestão do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 d) a decisão sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) a admissão, remuneração e exclusão de funcionários da Fundação em conformidade com o quadro de pessoal; e
Número ou marcador · p. 3 f) outras funções previstas nos presentes Estatutos ou por decisão do Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro do Conselho de Administração está autorizado a ser representado individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Com base na decisão de uma comissão de trabalho nomeada pelo Conselho de Curadores, pode ser concedida ao Conselho de Administração uma remuneração pelas suas actividades e também pode ser concedido ao Conselho de Administração o reembolso de despesas comprovadas que tenham incorrido no âmbito das actividades do Conselho de Administração, desde que os pagamentos sejam efectuados em quantidade e por motivos considerados adequados; a existência de uma taxa fixa de despesas é permitida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Conselho de Administração é constituído por, pelo menos, dois membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração pode nomear membros individuais para a administração em curso ou nomear alguém que não pertença ao Conselho de Administração para administrador.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração pode delegar tarefas especiais a membros filiados ou a administradores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Administração regula a distribuição de tarefas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Outras disposições
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da fundação
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação será dissolvida por resolução da Assembleia Geral em conformidade com o artigo décimo primeiro, parágrafo (1), em conjugação com o artigo décimo segundo, parágrafo (4).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução ou descontinuação dos objectivos anteriormente traçados pela Fundação, os seus activos deverão ser transferidos para a Sociedade Alemã para a Promoção da Investigação Científica sobre Poupança (Gesellschaft zur Förderung der wissenschaftlichen Forschung über das Spar- und Girowesen e.V.), na condição de serem utilizados directa e exclusivamente no contexto da Fundação Eberle-Butschkau (Eberle-Butschkau-Stiftung) para efeitos de dedução fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, estabeleceu os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo da Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ...
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Localidade de Taninga, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, circunscreve-se ao território da Província de Maputo, Distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas diversas Localidades do Distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto da associação
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem como objectivo
Texto do artigo · p. 4 o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus
Texto do artigo · p. 4 associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a) do artigo 14 do Regulamento da Lei de Terra; f)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta dos bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis (enxada ou casa);
Número ou marcador · p. 4 i) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 4 Todos os associados têm o direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f)Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral: Um ponto Um) Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Um ponto Dois) Mesa da Assembleia geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela assembleia geral, sendo 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 4 Um ponto três) A idade mínima permitida
Texto do artigo · p. 4 é de 18 anos. Dois) Competências:
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto um) Reunião anual de todos os membros;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto quatro) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação dos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições dos membros em valores;
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) Órgão de Gestão: A gestão da associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho Diretivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto um) O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção:
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois) Competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a assembleia geral o relatório, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois ponto um)A idade mínima é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois ponto dois) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 4 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 4 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 4 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 4 d) Anual;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas,
Texto do artigo · p. 4 sendo 1 presidente, 1 secretário a e um vogal.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) Competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto dois) Periodicidade das Reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 5 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 5 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 5 d) Anual;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Representação
Texto do artigo · p. 5 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Contribuições
Texto do artigo · p. 5 Para ser membro da associação, cada membro deverá contribuir com:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuição mensal no valor de 25.00MTn (vinte e cinco meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (quotas por mês);
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir à entrada de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar jóia no valor de 75.00Mtn (Setenta e cinco meticais), pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será excluído, com advertência prévia
Texto do artigo · p. 5 o associado que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofenda o prestígio da associação ou cause prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Unifam Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído inexacto o nome do sócio da sociedade Unifam Moçambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 129, de 17 de Agosto de 2017, III Série, rectifica-se o n.º 2 do artigo 15 (referente à administração e representação da sociedade), onde se lê:«Dois) O Conselho de Administração será presidido por Fernando Rafael, presidente eleito...», dever-se-à ler:«Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista maioritário, presidente eleito...»
Texto do artigo · p. 5 Mozo Global, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100675951, uma entidade denominada Mozo Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Outorgantes: Primeiro sócio: Mozo Co; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666596, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino, a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Segundo sócio: Mozo Office; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666626, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro sócio: Mozo Rent; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666634, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Quarto sócio: Mozo Car; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666618 aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Quinto sócio: Mozo Kitchen; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100672189, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 5 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Mozo Global, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, esquina com Fernão Lopes n.° 225, Bairro Sommerschield em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de prestação de serviços, investimentos em diversas áreas, compra, aluguer, e venda de equipamentos e viaturas, restauração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende ainda,
Texto do artigo · p. 6 outras actividades de natureza acessória. Três) Por deliberação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 6 sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Kitchen, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Co, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Office, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Rent representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Car representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas )
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de
Texto do artigo · p. 6 noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, depende do facto de ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem as competências dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados dos montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 HORDA – Segurança & Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100929252, uma entidade denominada HORDA – Segurança & Protecção, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Daniel Domingos Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Quarteirão 46, Casa 37 - Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322201S, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 6 Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, casado, natural de Chongoene, Xai-Xai, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110347418L, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2009 e válido até 29 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Horda – Segurança & Protecção, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Parcela 25 – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data
Texto do artigo · p. 7 do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional, podendo abrir outros locais de representatividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é de carácter paramilitar e tem por objecto social a actividade de segurança privada e protecção de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 7 a) Segurança de instalações;
Número ou marcador · p. 7 b) Segurança de residências;
Número ou marcador · p. 7 c) Segurança de valores monetários; e,
Número ou marcador · p. 7 d) Segurança individual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir equipamento de segurança e de protecção tais como:
Número ou marcador · p. 7 a) Armas de fogo;
Número ou marcador · p. 7 b) Rádios transmissores e alarmes;
Número ou marcador · p. 7 c) Equipamentos de electrificação de instalações e residências;
Número ou marcador · p. 7 d) Equipamentos de observação VídeoCâmeras (CCTV);
Número ou marcador · p. 7 e) Cassetetes;
Número ou marcador · p. 7 f) Algemas e;
Número ou marcador · p. 7 g) Apitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá adquirir todo o tipo de material, equipamento ou qualquer artigo de Segurança no Trabalho, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Daniel Domingos Monjane, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os cotitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Único) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Domingos Monjane, desde já nomeado director-geral, e ao sócio Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, sendo este, administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do director geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica expressamente vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As movimentações das contas Bancárias ficam na competência do director geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do administrador)
Texto do artigo · p. 7 São competências do administrador as funções seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar respectivo relatório periódico;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Manhiça: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: ONG - Fundação Alemã das Caixas de Poupança para a Cooperação
  14. Parágrafo, página 1: Internacional. Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga. Unifam Moçambique, Limitada. Mozo Global, Limitada. Horda-Segurança & Protecção, Limitada. Kan Africa, Limitada. Luchela, Limitada. Olhar de Esperança, Limitada. Bussola Global, S.A. Mutamba Investimentos, Limitada. Chivalhane Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinae Jesus Construções, Limitada. LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. HR Business Partners Mozambique, Limitada. Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada. Nucar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Igor Vaz, Limitada. Arhas Construções, Limitada. Auto Carlos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adeca, Limitada. Cheers Restaurante, S.A. Reborn, S.A. Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada. Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Auto Recycling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Único, S.A. Escola Missionária American Board-Chimoio. Colégio Liduva, Limitada. SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africhan International Logistics Mozambique Co., Limitada. Mozflex, Limitada. Sominha, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo para a prática das actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Alemã das Caixas de Poupança para a Cooperação Internacional na Área da Literacia Financeira na Província de Inhambane.
  18. Texto do artigo, página 1: Esta autorização é válida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho de Autorização.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Novembro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Casimiro da Conceição Cuambe, técnico superior N1 e chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Josina Machel, sedeada no 1.º Bairro, Localidade de Taninga, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado para todos os efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos.
  23. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, na obstando ao reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Camponeses Josina Machel.
  25. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo 3 de Fevereiro, 8 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Casimiro da Conceição Cuambe.
  26. Texto do artigo, página 1: Sparkassenstiftung für internationale Kooperation e.V.
  27. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Fundação
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: Nome
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A Fundação adopta a denominação Sparkassenstiftung für internationale Kooperation e.V., doravante designada como Fundação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação deve ser inscrita no Registo de Sociedades do Tribunal de Comarca de Bona.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: Sede e jurisdição
  34. Texto do artigo, página 2: A Fundação terá a sua sede em Bona.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Ano fiscal
  37. Texto do artigo, página 2: O ano fiscal da Fundação corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação tem como objectivo promover o desenvolvimento económico e social de países e territórios em desenvolvimento, especialmente na Europa Central e na Europa de Leste. O trabalho da Fundação deve consistir principalmente na ajuda prática ao desenvolvimento do entendimento entre povos. A presente finalidade estatutária compreende sobretudo medidas susceptíveis de ajudar as instituições estrangeiras de financiamento, bem como as suas organizações, outras instituições e entidades, para a construção de uma infra-estrutura financeira, tais como:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Medidas de formação profissional e contínua;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Destacamento de peritos;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Apoio económico e organizacional;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de instituições educacionais e científicas no domínio do sistema monetário e de crédito;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Concessão de bolsas e apoio à investigação.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação está aberta à cooperação com parceiros nacionais e internacionais adequados ao cumprimento dos objectivos traçados no artigo um. Desde que isso se enquadre nos seus objectivos de interesse geral, a Fundação pode também participar em instituições nacionais e estrangeiras, independentemente da sua natureza jurídica, que sejam activas na área de consultoria ou formação em cooperação para o desenvolvimento internacional.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A Fundação persegue exclusiva e directamente objectivos de interesse geral, ao abrigo da secção "efeitos de dedução fiscal” do Código Tributário. A Fundação não tem fins lucrativos; não persegue, primeiro que tudo, os seus próprios fins económicos. Os fundos da Fundação apenas podem ser utilizados para servir os objectivos estatutários. Os membros não recebem qualquer subvenção proveniente dos activos da Fundação. Ninguém poderá incorrer em gastos que sejam alheios aos objectivos da Fundação ou que sejam desproporcionadamente elevados.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Filiação
  50. Texto do artigo, página 2: Podem associar-se à Fundação todas as instituições e organismos de caixas económicas, sejam nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos seus objectivos, bem como sócios ou funcionários dessas entidades. A proposta de filiação deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Administração com o explícito reconhecimento dos Estatutos. O Conselho de Administração toma a decisão final sobre admissão dos membros.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Financiamento
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação financia as tarefas a que se destina:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Com os rendimentos do próprio capital;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Com fundos públicos disponibilizados para o desempenho das suas funções;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Com donativos e outras contribuições;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Com as quotas dos membros, que podem ser fixadas pela Assembleia Geral; e
  58. Número ou marcador, página 2: e) Através da aplicação do próprio capital.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital inicial de 10 milhões de marcos alemães apenas pode ser utilizado com o consentimento da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassen- und Giroverbandes e. V.)
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Cessação da filiação
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A filiação cessa:
  63. Número ou marcador, página 2: a) por exoneração;
  64. Número ou marcador, página 2: b) por exclusão.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de exoneração de um membro deve ser justificado por escrito ao Conselho de Administração. Apenas pode ser expresso por pessoas colectivas mediante um pré-aviso nos três meses que antecedem o encerramento do ano fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) A exclusão de membros da Fundação apenas é permitida no âmbito de justa causa. A exclusão só pode ser feita através de Assembleia Geral. O Conselho de Curadores deve tomar uma posição antes da decisão sobre o pedido. Deve ser dado ao membro em questão, num período não inferior a quatro semanas, a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido.
  67. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Órgãos da fundação
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  70. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Fundação:
  71. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Curadores.
  73. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Administração.
  74. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: Composição
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é composta pelos membros ou seus representantes.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros podem fazer-se representar por outros membros ou por membros do Conselho de Curadores. Para esse efeito, é necessário submeter ao Conselho de Administração uma autorização por escrito.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 2: Convocação
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Curadores, no mínimo uma vez a cada dois anos. A Assembleia Geral é convocada se o Conselho de Curadores ou, pelo menos, um terço dos Curadores, um terço dos membros ou do Conselho de Administração assim o solicitar.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral tem de especificar a ordem de trabalhos através de circular com antecedência de, pelo menos, 14 dias à realização da Assembleia.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente do Conselho de Curadores. Um assunto deve ser colocado na ordem de trabalhos sempre que haja pedido de um terço dos membros e o pedido seja apresentado por escrito ao Presidente do Conselho de Curadores com antecedência de pelo menos uma semana antes da realização da Assembleia.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: Competências
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é responsável pela:
  87. Número ou marcador, página 2: a) eleição dos membros do Conselho de Curadores, na qual o Conselho de Administração da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassen- und Giroverbandes e. V.) exerce direito de proposta;
  88. Número ou marcador, página 2: b) decisão relativa à exclusão de membros nos termos do artigo sétimo, parágrafo (3);
  89. Número ou marcador, página 2: c) deliberação sobre a alteração aos Estatutos;
  90. Número ou marcador, página 2: d) fixação das quotas dos membros; e
  91. Número ou marcador, página 2: e) resolução sobre dissolução da Fundação.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral será informada pelo Conselho de Administração relativamente às actividades e à situação financeira da Fundação.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral deve tomar uma posição face a questões que tenham sido apresentadas pelo Conselho de Curadores ou pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: Procedimentos
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A presidência da Assembleia Geral cabe ao Presidente do Conselho de Curadores ou, caso disso haja impedimento, ao seu representante. Deve ser redigida uma acta sobre as decisões tomadas, que é assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, devidamente convocada, tem um quórum, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Na Assembleia Geral, cada membro tem um voto. Os direitos de voto também podem ser exercidos por representantes ao abrigo do artigo nono, parágrafo (2).
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes presentes ou representados. As decisões sobre as alterações aos Estatutos, exclusão de membros e dissolução da Fundação exigem uma maioria de dois terços dos membros com direito a voto presentes ou seus representantes. Uma decisão sobre alteração aos Estatutos ou dissolução da Fundação só pode ser tomada caso o presente item tiver sido informado na ordem de trabalhos na circular enviada aos membros. Uma decisão sobre a exclusão de um membro só pode ser tomada se o membro a que se refere for notificado e se os requisitos do artigo sétimo, parágrafo (3) forem devidamente atendidos.
  100. Texto do artigo, página 3: Conselho de Curadores
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Composição
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Curadores é composto por, no mínimo, seis elementos.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Curadores é o Presidente da Associação Alemã de Caixas Económicas (Deutscher Sparkassenund Giroverbandes e. V.)
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A duração do mandato dos curadores restantes será de quatro anos. A reeleição é permitida. Se, no termo do mandato, não forem eleitos novos membros, os membros actuais permanecem no exercício das suas funções até haja entrada de novos curadores.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Curadores poderá, no âmbito da execução de determinadas tarefas, designar comissões consultivas ou com poder de decisão. As comissões também podem ser compostas por membros que não pertençam ao Conselho de Curadores. Um membro do Conselho de Curadores será nomeado pelo Conselho de Curadores como Presidente da respectiva comissão.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: Competências
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Curadores estabelece as directivas para as acções de promoção e acompanha as actividades do Conselho de
  110. Texto do artigo, página 3: Administração. Cabe especificamente ao Conselho de Curadores:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A eleição de um Vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) A nomeação e destituição do Conselho de Administração do seu Presidente;
  113. Número ou marcador, página 3: c) A quitação do Conselho de Administração; d)A criação e a dissolução das comissões;
  114. Número ou marcador, página 3: e) A nomeação e a destituição dos presidentes das comissões;
  115. Número ou marcador, página 3: f) O parecer sobre as questões levantadas pelo Conselho de Administração ou pela comissão criada pelo Conselho de Curadores;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Caso necessário, a adopção e a alteração de regras processuais para o Conselho de Administração para as comissões;
  117. Número ou marcador, página 3: h) A aprovação do orçamento;
  118. Número ou marcador, página 3: i) A aprovação das demonstrações financeiras anuais;
  119. Número ou marcador, página 3: j) A resolução sobre o quadro de pessoal da Fundação; e
  120. Número ou marcador, página 3: k) A formulação de questões a serem apresentadas em Assembleia Geral para parecer.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Procedimentos
  123. Número ou marcador, página 3: Um) As decisões do Conselho de Curadores serão tomadas por maioria simples dos curadores presentes. O Conselho de Curadores tem um quórum independentemente do número de curadores presentes, sempre que convocado, e o Presidente ou o seu representante deverá estar presente. A convocatória é considerada adequada caso seja enviada por correio pelo menos 14 dias antes do dia da assembleia ou caso tenha sido recebida por qualquer meio pelo menos 7 dias antes do dia da assembleia.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Para as decisões que afectem determinado membro do Conselho de Curadores, esse membro não tem direito a voto.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões do Conselho de Curadores também podem ser tomadas por escrito. Uma decisão é tomada sob forma escrita se todos os curadores forem convidados a votar e pelo menos metade deles votem até ao prazo fixado pelo Presidente do Conselho de Curadores. A decisão será transmitida aos curadores, o mais tardar, até à assembleia seguinte.
  126. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: Competências
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é responsável pela representação e gestão da Fundação. Em particular, são da sua competência:
  130. Número ou marcador, página 3: a) a representação judicial e extrajudicial da Fundação;
  131. Número ou marcador, página 3: b) a administração das actividades da Fundação;
  132. Número ou marcador, página 3: c) a utilização dos recursos da Fundação no âmbito do orçamento, em conformidade com o artigo sexto, bem como a gestão do património da Fundação;
  133. Número ou marcador, página 3: d) a decisão sobre a admissão de membros;
  134. Número ou marcador, página 3: e) a admissão, remuneração e exclusão de funcionários da Fundação em conformidade com o quadro de pessoal; e
  135. Número ou marcador, página 3: f) outras funções previstas nos presentes Estatutos ou por decisão do Conselho de Curadores.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro do Conselho de Administração está autorizado a ser representado individualmente.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Com base na decisão de uma comissão de trabalho nomeada pelo Conselho de Curadores, pode ser concedida ao Conselho de Administração uma remuneração pelas suas actividades e também pode ser concedido ao Conselho de Administração o reembolso de despesas comprovadas que tenham incorrido no âmbito das actividades do Conselho de Administração, desde que os pagamentos sejam efectuados em quantidade e por motivos considerados adequados; a existência de uma taxa fixa de despesas é permitida.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: Procedimentos
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Conselho de Administração é constituído por, pelo menos, dois membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração pode nomear membros individuais para a administração em curso ou nomear alguém que não pertença ao Conselho de Administração para administrador.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração pode delegar tarefas especiais a membros filiados ou a administradores.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Administração regula a distribuição de tarefas.
  144. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Outras disposições
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: Dissolução da fundação
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação será dissolvida por resolução da Assembleia Geral em conformidade com o artigo décimo primeiro, parágrafo (1), em conjugação com o artigo décimo segundo, parágrafo (4).
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução ou descontinuação dos objectivos anteriormente traçados pela Fundação, os seus activos deverão ser transferidos para a Sociedade Alemã para a Promoção da Investigação Científica sobre Poupança (Gesellschaft zur Förderung der wissenschaftlichen Forschung über das Spar- und Girowesen e.V.), na condição de serem utilizados directa e exclusivamente no contexto da Fundação Eberle-Butschkau (Eberle-Butschkau-Stiftung) para efeitos de dedução fiscal.
  149. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
  150. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, estabeleceu os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo da Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga, que rege pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  153. Número ou marcador, página 4: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ...
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: Sede
  156. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Localidade de Taninga, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  159. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, circunscreve-se ao território da Província de Maputo, Distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas diversas Localidades do Distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: Objecto da associação
  162. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem como objectivo
  163. Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuárias.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: Poderes e deveres
  167. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus
  169. Texto do artigo, página 4: associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a) do artigo 14 do Regulamento da Lei de Terra; f)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta dos bens ou serviços;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis (enxada ou casa);
  176. Número ou marcador, página 4: i) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
  181. Texto do artigo, página 4: Todos os associados têm o direito a:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f)Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 4: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  188. Número ou marcador, página 4: h) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados;
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral: Um ponto Um) Mesa da Assembleia Geral;
  192. Texto do artigo, página 4: Um ponto Dois) Mesa da Assembleia geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela assembleia geral, sendo 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Secretário;
  193. Texto do artigo, página 4: Um ponto três) A idade mínima permitida
  194. Texto do artigo, página 4: é de 18 anos. Dois) Competências:
  195. Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) Reunião anual de todos os membros;
  196. Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  197. Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria;
  198. Texto do artigo, página 4: Dois ponto quatro) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação dos relatórios de contas;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições dos membros em valores;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Órgão de Gestão: A gestão da associação é assegurada pelo
  204. Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo composto por 5 membros.
  205. Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção:
  206. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Competências:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a assembleia geral o relatório, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  212. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto um)A idade mínima é de 18 anos;
  213. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto dois) Periodicidade das reuniões:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Mensal;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Trimestral;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Semestral;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Anual;
  218. Número ou marcador, página 4: Quatro) Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas,
  219. Texto do artigo, página 4: sendo 1 presidente, 1 secretário a e um vogal.
  220. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Competências:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
  223. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) Periodicidade das Reuniões:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Mensal;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Trimestral;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Semestral;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Anual;
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Representação
  229. Texto do artigo, página 5: A Associação fica obrigada:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Contribuições
  239. Texto do artigo, página 5: Para ser membro da associação, cada membro deverá contribuir com:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Contribuição mensal no valor de 25.00MTn (vinte e cinco meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (quotas por mês);
  241. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir à entrada de membro;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Pagar jóia no valor de 75.00Mtn (Setenta e cinco meticais), pago numa única prestação.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  245. Texto do artigo, página 5: Voluntárias:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Será excluído, com advertência prévia
  252. Texto do artigo, página 5: o associado que:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Ofenda o prestígio da associação ou cause prejuízos.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  263. Texto do artigo, página 5: Unifam Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  265. Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto o nome do sócio da sociedade Unifam Moçambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 129, de 17 de Agosto de 2017, III Série, rectifica-se o n.º 2 do artigo 15 (referente à administração e representação da sociedade), onde se lê:«Dois) O Conselho de Administração será presidido por Fernando Rafael, presidente eleito...», dever-se-à ler:«Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista maioritário, presidente eleito...»
  266. Texto do artigo, página 5: Mozo Global, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100675951, uma entidade denominada Mozo Global, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 5: Outorgantes: Primeiro sócio: Mozo Co; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666596, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino, a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por primeiro outorgante;
  269. Texto do artigo, página 5: Segundo sócio: Mozo Office; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666626, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por segunda outorgante;
  270. Texto do artigo, página 5: Terceiro sócio: Mozo Rent; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666634, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por terceiro outorgante;
  271. Texto do artigo, página 5: Quarto sócio: Mozo Car; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100666618 aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por quarto outorgante;
  272. Texto do artigo, página 5: Quinto sócio: Mozo Kitchen; Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.° 100672189, aqui representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino; a qual outorga neste acto na qualidade de administradora da sociedade, adiante designada, por quinto outorgante;
  273. Texto do artigo, página 5: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Mozo Global, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, esquina com Fernão Lopes n.° 225, Bairro Sommerschield em Maputo.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País e no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de prestação de serviços, investimentos em diversas áreas, compra, aluguer, e venda de equipamentos e viaturas, restauração.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende ainda,
  286. Texto do artigo, página 6: outras actividades de natureza acessória. Três) Por deliberação da assembleia geral, a
  287. Texto do artigo, página 6: sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Kitchen, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Co, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Office, representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Rent representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à Mozo Car representada pela senhora Nádia Marlize Walters Lino.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas )
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de
  304. Texto do artigo, página 6: noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, depende do facto de ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem as competências dos gerentes.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados dos montantes para a criação dos seguintes fundos:
  321. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: HORDA – Segurança & Protecção, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100929252, uma entidade denominada HORDA – Segurança & Protecção, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 6: Daniel Domingos Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Quarteirão 46, Casa 37 - Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322201S, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2015; e
  334. Texto do artigo, página 6: Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, casado, natural de Chongoene, Xai-Xai, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110347418L, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2009 e válido até 29 de Julho de 2019.
  335. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Horda – Segurança & Protecção, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Parcela 25 – Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 6: (Duração e âmbito)
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data
  343. Texto do artigo, página 7: do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional, podendo abrir outros locais de representatividade no território nacional.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é de carácter paramilitar e tem por objecto social a actividade de segurança privada e protecção de pessoas e bens.
  347. Número ou marcador, página 7: a) Segurança de instalações;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Segurança de residências;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Segurança de valores monetários; e,
  350. Número ou marcador, página 7: d) Segurança individual.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir equipamento de segurança e de protecção tais como:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Armas de fogo;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Rádios transmissores e alarmes;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos de electrificação de instalações e residências;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Equipamentos de observação VídeoCâmeras (CCTV);
  356. Número ou marcador, página 7: e) Cassetetes;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Algemas e;
  358. Número ou marcador, página 7: g) Apitos.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá adquirir todo o tipo de material, equipamento ou qualquer artigo de Segurança no Trabalho, dentro e fora do País.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Daniel Domingos Monjane, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  370. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os cotitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 7: Único) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Domingos Monjane, desde já nomeado director-geral, e ao sócio Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, sendo este, administrador.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 7: (Competência do director geral)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) Fica expressamente vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) As movimentações das contas Bancárias ficam na competência do director geral.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 7: (Competência do administrador)
  389. Texto do artigo, página 7: São competências do administrador as funções seguintes:
  390. Texto do artigo, página 7: a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar respectivo relatório periódico;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
  393. Número ou marcador, página 7: e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e
  394. Número ou marcador, página 7: f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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