Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100760371, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Shalom Adonai,Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem S.A, Lda tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais,quando deliberado pela Assembleia Geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 27 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde ja o senhor Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 28 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 28 e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100760371, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Shalom Adonai,Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem S.A, Lda tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 27: Venda de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais,quando deliberado pela Assembleia Geral e permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  17. Texto do artigo, página 27: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  27. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde ja o senhor Manuel Mateus Mazoio.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  45. Texto do artigo, página 28: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado
  63. Texto do artigo, página 28: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.