Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100760371, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Shalom Adonai,Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem S.A, Lda tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais,quando deliberado pela Assembleia Geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 27: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde ja o senhor Manuel Mateus Mazoio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
- Texto do artigo, página 28: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 28: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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