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Texto do artigo · p. 32 Escola Missionária American Board – Chimoio
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, a cargo do Ministro da Educação e Cultura, em pleno exercício de funções, Aires Bonifâcio Baptista Ali, compareceu como outorgante: Francisco José Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 A escola é a base fundamental onde se busca o conhecimento científico necessário para o desenvolvimento geral de uma sociedade; ela é composta pelos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e trabalhadores administrativos.
Texto do artigo · p. 32 A principal tarefa da Escola Missionária American Board consiste em contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
Texto do artigo · p. 32 Portanto, a visão da Escola Comunitária Missionária American Board – Chimoio consiste em criar uma concepção de vida em comum, com uma consciência de garantir o desenvolvimento sócio económico do País.
Texto do artigo · p. 32 Consciente das dificuldades por vencer, estimuladas pelas necessidades do desenvolvimento económico do país e ao mesmo tempo satisfazer a sociedade de uma forma geral, assegurando que cada cidadão moçambicano tenha o exercício do seu direito relativo à Educação, conforme está consagrado na lei fundamental da República de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique, encara esta nobre tarefa não só como a do governo, mas também como sua.
Texto do artigo · p. 32 No âmbito da implementação e engajamento do S.N.E. para com a instituição do ensino particular da Igreja American Board, surge a imperiosa necessidade de se criar o presente estatuto, que vai servir de base nas orientações obrigatórias nas actividades desenvolvidas pela Escola, sempre tendo em conta que a mesma é património integrante da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board).
Texto do artigo · p. 32 Deste modo a igreja tem a autonomia de nomear uma comissão que vai se responsabilizar na gestão da escola e velar pelo cumprimento rigoroso do presente regulamento, devendo-se por sua vez, prestar conta periodicamente da sua gestão à igreja.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e finalidade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Escola Comunitária Missionária American Board, é uma instituição de natureza comunitária sem fins lucurativos, propriedade da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board) que tem por denominação Escola Missionária American Board-Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A Escola Missionária American BoardChimoio é criada com finalidade (missão) de contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Composição da Comissão da Escola
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Comissão da Escola é nomeada pela igreja, é o órgão máximo da escola, a mesma representa o proprietário da escola (Igreja de Cristo Unida em Moçambique ), e é composta por (3) elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 32 b) Secretário da Comissão;
Número ou marcador · p. 32 c) Vogal da Comissão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A comissão da escola, trabalha sempre que assim desejar para saber do funcionamento da escola, sem prejuízos às prestações de contas mensais, que devem ser feitas a este órgão até o dia 10 do mês seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Funções da Comissão da Escola
Número ou marcador · p. 32 Um) Dado que a Comissão da Escola é o órgão máximo da escola, é imperioso ter em sua posse uma cópia do orçamento mensal e anual da escola.
Texto do artigo · p. 32 Um ponto um) Compete a ela fiscalizar todas as actividades desenvolvidas pela escola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Composição da Direcção
Texto do artigo · p. 32 A Direcção da Escola Missionária American Board-Chimoio é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Director da Escola;
Número ou marcador · p. 33 b) Directores Adjuntos de Escola;
Número ou marcador · p. 33 c) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 33 d) Tesoureiro da Escola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) O Director da Escola é o responsável da escola em todas as actividades de docência, coadjuvado pelos Directores adjuntos de escola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todos são nomeados pela igreja e subordinam se directamente a Comissão da Escola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Funções da Direcção da Escola
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Director da Escola as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamento interno, assim como orientações superiores, devendo resolver os casos da sua competência;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar horários e distribuir serviços aos docentes e planificação em geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Exigir assiduidade perante aos alunos e exercer sobre eles a acção educativa;
Número ou marcador · p. 33 d) Julgar as faltas dos professores e outros trabalhadores da instituição e caso não haja solução, submete- -las à decisão final da Comissão da Escola;
Número ou marcador · p. 33 e) Resolver dentro dos limites legais as faltas dos alunos;
Número ou marcador · p. 33 f) Admitir docentes ou qualquer trabalhador para a ocupação de vagas existentes e se pretender demitir funcionário da escola deve ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
Número ou marcador · p. 33 g) Orientar a elaboração do orçamento mensal e anual devendo submeter à comissão para a sua aprovação e caso haja irregularidade poderá sofrer alterações. Aprovado o orçamento, uma cópia deverá ser entregue à comissão e a outra à igreja, ficando a Escola com a original;
Número ou marcador · p. 33 h) Informar regulamente, através de relatórios trimestrais a Comissão da Escola sobre a situação de ensino, as realizações e dificuldades que enfrentam e propor as medidas adequadas;
Número ou marcador · p. 33 i) Submeter à Comissão da Escola todos os assuntos que mereçam deliberações conjuntas;
Número ou marcador · p. 33 j) Rubricar os livros e cadernos de escrituração escolar, bem como os declarações e de frequência, certificados de habilitações, assim como outros documentos similares de sua competência;
Número ou marcador · p. 33 k) Dirigir o colectivo da Direcção da Escola que se reúne pelo menos uma vez em 15 dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Funções dos Directores Adjuntos
Texto do artigo · p. 33 Os Directores Adjuntos de Escola são responsáveis pelo cumprimento do plano de estudo a nível da Escola Missionária American Board e subordinam-se directamente ao Director da Escola.
Texto do artigo · p. 33 Compete a eles as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração de horários;
Número ou marcador · p. 33 b) Proceder à distribuição de alunos, professores pelas turmas formadas, por disciplinas e classe, de acordo com as orientações superiormente definidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Orientar, controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem a nível da escola; d)Assistir as aulas dos professores e fazer respectivas avaliações;
Número ou marcador · p. 33 e) Identificar as dificuldades científicas e pedagógicas didácticas dos professores, auxiliá-los na superação das mesmas;
Número ou marcador · p. 33 f) Emitir orientações com vista a melhor execução das actividades de docência na transmissão dos conhecimentos aos alunos;
Número ou marcador · p. 33 g) Orientar o processo de provas de avaliação, de acordo com o sistema de educação em vigor no País, e controlar os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 33 h) Orientar e controlar o processo de recolha e informações estatísticas necessárias, em conformidade com as normas superiormente definidas;
Número ou marcador · p. 33 i) Propor ao Director da Escola, todos os aspectos achados positivos no melhoramento da qualidade do ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Funções do Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 33 O Chefe de Secretaria é o funcionário de quadro administrativo da escola, é nomeado sob o parecer da Comissão da Escola, ouvida pela Direcção da Igreja e aprovado pelo Consistório. Ele subordina-se directamente à Direcção da Escola.
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Chefe de Secretaria as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Garantir a recepção, registos, emissões e envios de correspondências, devendo assegurar a dactilografia, a reprodução e o arquivo de expedientes;
Número ou marcador · p. 33 b) Organizar e controlar os processos de contratação e admissões dos professores, assim como outros trabalhadores da instituição;
Número ou marcador · p. 33 c) Assegurar a organização e controlo dos processos individuais dos professores, alunos e restantes trabalhadores da Escola, para além de manter o controlo de toda documentação inerente à sua situação laboral;
Número ou marcador · p. 33 d) Zelar pela manutenção do património da escola, sua limpeza e conservação do material didáctico de uso comum;
Número ou marcador · p. 33 e) Executar e apresentar sempre que for necessário, o processo de prestação de contas a Comissão da Escola;
Número ou marcador · p. 33 f) Zelar pelo cumprimento integral dos prazos de elaboração de folhas de salários para professores e outros trabalhadores da Instituição, devendo iniciar o pagamento de vencimento a partir de 25 a 30 de cada mês;
Número ou marcador · p. 33 g) As folhas em referência, depois da sua elaboração, deverão ser verificadas e assinadas pelo Director da Escola, Tesoureiro da Comissão e Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 33 h) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a produção, impressão e policópias à Instituição de Papelaria e Texto;
Número ou marcador · p. 33 i) Orientar, organizar o levantamento das faltas dos professores e outros trabalhadores, com vista ao controlo da sua assiduidade e pontualidade e submetê-las ao Director da Escola para a sua apresentação e consequente sancionamento;
Número ou marcador · p. 33 j) Efectuar descontos das faltas injustificadas nas folhas de vencimentos e proceder o pagamento dos salários no período acima indicado, depois de cumprir o conteúdo patente nas alíneas f), g) e i) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 33 j) Organizar o serviço de permanência e proteção da instituição, através de funcionários que exercem as funções de guarda;
Número ou marcador · p. 33 k) Orientar todos os trabalhos realizados na Escola pelos funcionários não docentes;
Número ou marcador · p. 33 l) Apresentar e entregar aos funcionários da caixa todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo Chefe da Secretaria na ausência do titular do lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Funções do Tesoureiro da Escola
Número ou marcador · p. 33 Um) Tesoureiro, é um funcionário do quadro da Administração da Escola, nomeado sob o parecer da comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo Consistório. Subordina se directamente a comissão.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Controlar toda a receita mensal resultante do pagamento das mensalidades dos alunos, assim como das matrículas no início de cada ano lectivo escolar; b)Verificar todas as facturas de cobranças emitidas pela caixa;
Número ou marcador · p. 34 c) Controlar a existência e saída na caixa;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestar conta semanal, do movimento da caixa directamente à comissão; e)Preparar os fundos a serem depositados no Banco;
Número ou marcador · p. 34 f) Proceder o pagamento de salários dos professores e trabalhadores da escola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Funções do funcionário da caixa
Número ou marcador · p. 34 Um) O funcionário da caixa é também um quadro administrativo da escola, nomeado sob o parecer da Comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo consistório. Ele é responsável pelas cobranças das matrículas e mensalidades dos alunos, devendo subordinar-se directamente ao Tesoureiro da Escola.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 34 a)Cobrar assim como controlar as receitas recebidas e endossar posteriormente ao Tesoureiro da Escola a quem presta conta directamente;
Número ou marcador · p. 34 b) Organizar toda a facturação das cobranças, separadas por meses e arquivar em pasta própria;
Número ou marcador · p. 34 c) Apresentar ao Chefe da Secretaria todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo funcionário da caixa na ausência do titular do lugar;
Número ou marcador · p. 34 d) Proceder ao controlo dos alunos matriculados por classe, cabendo aos directores adjuntos de escola, fornecer as cópias de todas as listas nominais das turmas formadas por classe; e)Controlar as taxas de matrículas, assim como as mensalidades pagas por cada aluno e por classe;
Número ou marcador · p. 34 f) Controlar as entradas e saídas de dinheiro na caixa.
Número ou marcador · p. 34 g) Responsabilizar-se pelo uso do fundo de maneio mensal no valor de (por definir no consistório) atribuído à Escola para pequenas despesas, cuja sua justificação é feita através de recibos de compra. A falta de apresentação dos referidos recibos para o efeito de justificação, implica a não reposição do fundo para o mês seguinte, até que sejam apresentados;
Número ou marcador · p. 34 i) Acima do valor estipulado como o fundo de maneio, será necessário o uso de cheque mediante a apresentação no mínimo de três (3) facturas pro-formas adquiridas em instituições diferentes; ii) Do cheque em referência deverá constar as assinaturas dos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 34 Pastor da Igreja, Presidente da Comissão e o Tesoureiro da Escola;
Número ou marcador · p. 34 j) A taxa paga ao Professor contratado por hora, cuja sua determinação ou alteração deverá ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
Texto do artigo · p. 34 1) A Paróquia de Chimoio bairro 5, na qualidade de igreja, deve determinar e informar à comissão o montante que a Escola pode entregar mensalmente à Igreja;
Número ou marcador · p. 34 m) No concernente ao saldo anual da Escola, deve ser repartido em 50% para ambas as partes, isto é, a Escola e a Paróquia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Funções do dactilógrafo
Número ou marcador · p. 34 Um) O Dactilógrafo, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa, sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar todos trabalhos de dactilografia interna, assim como conferir textos dactilografados a fim de detectar erros e proceder as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 34 b) Receber ou protocolar em livros próprios as correspondências e documentos diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) Manter em ordem e actualizado o arquivo da secretaria; d)Conservar e manter limpas as máquinas de escrever a seu cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Funções de contínuo
Número ou marcador · p. 34 Um) O Contínuo é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a ele as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Distribuir todo o expediente pelas instituições segundo a sua localização e urgência;
Número ou marcador · p. 34 b) Ajudar a arquivar o expediente dactilografado ou entrado na Secretaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder à arrumação dos escritórios e gabinetes de trabalho; d) Orientar os visitantes que se dirigem a instituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Funções do servente
Número ou marcador · p. 34 Um) Servente, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob o parecer da comissão e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar o trabalho de limpeza nas instalações e o recinto da instituição;
Número ou marcador · p. 34 b) Fazer a limpeza dos equipamentos e zelar pela higiene das casas de banho e sanitários através do material abastecido pela secretaria em devido tempo;
Número ou marcador · p. 34 c) Cuidar os utensílios que emprega no seu trabalho;
Número ou marcador · p. 34 d) Deve estar sempre pronto para atender qualquer preocupação colocada a ele pelos professores, alunos e o público em geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Deve reprimir todo o movimento estranho que perturbe o ritmo normal das aulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Funções de guarda
Número ou marcador · p. 34 Um) O guarda, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob parecer da comissao e subordina-se directamente ao Chefe de Secretaria.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Vigiar todo o recinto da instituição;
Número ou marcador · p. 34 b) Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço;
Número ou marcador · p. 34 c) Cumprir com as normas de segurança a fim de proteger o locar ou Instituição;
Número ou marcador · p. 34 d) Fazer rondas para inspeccionar as instalações no sentido de detectar situações anómalas e resolvé-las propondo a sua solução, caso não consiga deverá dirigir a quem de direito;
Número ou marcador · p. 34 e) Deve reprimir todo o movimento e s t r a n h o q u e p e r t u r b e funcionamento normal da instituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e deveres do corpo docente
Número ou marcador · p. 34 Um) Todo o professor da escola tem o dever de agir no aluno como se estivesse a fertilizar a terra;
Número ou marcador · p. 35 Dois) É tarefa de cada professor da escola , inculcar no seu aluno, conhecimentos científicos exigidos para cada aluno em conformidade com o seu nível académico;
Número ou marcador · p. 35 Três) São deveres e direitos de cada professor:
Número ou marcador · p. 35 a) Responder pelo aproveitamento dos alunos nas turmas que leccionam;
Número ou marcador · p. 35 b) Conhecer as suas funções específicas, cumprir com as normas e orientações para o desenvolvimento cabal da sua nobre tarefa educativa;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar da planificação e análise das tarefas da escola e contribuir com a sua experiência para melhoria da qualidade do ensino na escola;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar e orientar os alunos nas concentrações de acordo a escala previamente elaborada;
Número ou marcador · p. 35 e) Manter a sua personalidade, de modo a permitir a correcção de todas as situações incorrectas dos alunos;
Número ou marcador · p. 35 f) Não é permitido a todos os professores darem aulas de chapéus, auriculares, óculos escuros ou outros elementos que não condizem com a função de educador;
Número ou marcador · p. 35 g) O professor tem a obrigação de avaliar os alunos em conformidade com o calendário fixado na escola e efectuar as correcções, num período de 7 dias contados a partir da data da sua realização. A avaliação referida tem que ter em conta o regulamento em vigor no sistema nacional da educação.
Número ou marcador · p. 35 h) Planificar diariamente as suas aulas; perante o incumprimento do disposto na presente alínea, o professor será aconselhado a interromper a aula e será averbado uma falta injustificada sem prejuízo de outros procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 35 i) Apresentar-se decentemente trajado na escola;
Número ou marcador · p. 35 j) Nenhum professor é admitido apresentar-se em estado de embriaguês, nem de calções e muito menos fumar cigarro na sala de aulas;
Número ou marcador · p. 35 l) Todo o professor tem o direito de expor as suas opiniões no momento oportuno e receber por isso o apoio necessário para o empenho eficiente das funções;
Número ou marcador · p. 35 m) A tolerância de assinatura do livro de ponto é de 15 minutos, todavia o professor tem a obrigação de ser pontual na aula;
Número ou marcador · p. 35 n) Toda a falta pode ser justificada por escrito no período de 48 horas após a apresentação do professor no serviço, porém a mesma não será remunerada;
Número ou marcador · p. 35 o) É obrigação de cada professor detectar as dificuldades de cada aluno e procurar solucionar, caso não consiga, deverá remeter a instância hierarquicamente superior e subsequente para a sua acção educativa;
Número ou marcador · p. 35 p) Todo o professor tem o dever de respeitar ou dirigir-se com respeito ao aluno, tendo sempre em conta a dignidade humana do aluno, assim como valorizar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 35 q) Todo o professor tem a obrigação de intervir na educação do aluno dentro e fora da sala de aula, ajudando-o a primar pelo respeito ao bem público, ao meio ambiente, ao próximo, solidariedade, honestidade acima de tudo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Penas aplicáveis aos funcionários
Número ou marcador · p. 35 a) Todo o funcionário desta instituição que cometa faltas injustificadas, é punido com a pena de multa que consiste no desconto do seu vencimento, referente aos dias em causa. Caso for frequente, será aplicado a pena constante na alínea c) deste artigo;
Número ou marcador · p. 35 b) Tratando-se de um docente, as faltas serão sancionadas de acordo com o prescrito na alínea n) do artigo 17;
Número ou marcador · p. 35 c) Outros casos de violação dos seus deveres consagrados neste regulamento, em conformidade com a gravidade de cada caso, terão a pena única de rescisão de contrato celebrado com a Instituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e deveres dos alunos
Número ou marcador · p. 35 a) O aluno da Escola Missionária American Board deve ser assíduo e pontual, nas aulas e na participação dos eventos da escola;
Número ou marcador · p. 35 b) O aluno tem obrigação de respeitar o professor e outros funcionários não docentes, dentro e fora do recinto escolar;
Número ou marcador · p. 35 c) Nenhum aluno é permitido apresentar-
Texto do artigo · p. 35 -se na sala de aulas sujo, despenteado, roupa descosida, saias curtas, blusas com alças pequenas, em estado de embriaguês e muito menos fumar na sala de aulas. De igual modo, não é permitido aos homens usar brincos, assim como dreads para ambos sexos e caso tenha dreads, deve apresentar o documento que lhe autoriza para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 e) Todo aluno deve trazer calções fato de treino nas aulas de educação física;
Número ou marcador · p. 35 f) É dever de todo o aluno da escola usar correctamente os quartos de banhos, manter o pátio, salas de aulas, edifício e material didáctico sempre limpo e bem conservado;
Número ou marcador · p. 35 g) É expressamente proibido riscar, escrever no tampo das carteiras, nos bancos, nas janelas, nas paredes.
Número ou marcador · p. 35 g) É dever do aluno estudar sempre a matéria leccionada nas aulas e fazer todos os trabalhos de casa (TPC) recomendados pelos seus professores;
Número ou marcador · p. 35 h) Todo o aluno tem direito de reclamar para todos efeitos que achar irregularidade à Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 35 i) É de carácter obrigatório apresentar- -se devidamente uniformizado na escola. Faz parte do uniforme da escola uma camisa social branca com o logotipo da escola timbrado no bolso, uma gravata preta, uma calça social preta para alunos de sexo masculino, e uma saia que ultrapassa pelo menos um palmo e meio depois dos joelhos os alunos de sexo feminino. j)Os alunos do sexo feminino, preferindo, podem apresentar-se na escola trajados de calças que não deverão de nenhum modo ser justas;
Número ou marcador · p. 35 l) O incumprimento do disposto na alínea i) do presente artigo é punido pela devolução do aluno a casa sem prejuízo das faltas as disciplinas do dia; Se o mesmo fôr recorrente, deverá o director de turma participar ao encarregado de educação;
Número ou marcador · p. 35 m) Não é permitido a nenhum aluno, no recinto escolar e muito menos nas salas de aulas usar chapéus, bonés, casquetes, auriculares, ter telemóveis, tabletes, Ipod ou outros dispositivos electrónicos com capacidade de armazenar informação;
Número ou marcador · p. 35 n) O porte dos objectos arrolados na alínea anterior é punido atravésda apreensão dos mesmos, podendo ser devolvidos 15 dias depois na presença do respectivo encarregado de educação. Em caso de reincidência do infractor, o objecto aprendido só será devolvido após o término do ano lectivo, sem prejuízo da presença do encarregado.
Número ou marcador · p. 35 o) O porte de óculos de qualquer natureza por parte de alunos carece de apresentação de um documento médico que justifique. O não cumprimento desta recomendação é punida de acordo com a alínea m) e n) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 36 p) Não é permitido agressões físicas nem verbais no recinto escolar, nem fora deste, para resolver diferendos que envolvam membros da comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 36 q) O aluno que voluntariamente agredir fisicamente ao colega, com a finalidade de resolver algum problema, será punido com uma pena de expulsão antecedido de uma comunicação ao seu encarregado;
Número ou marcador · p. 36 r) Todo o aluno deve respeitar todos os professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados que porventura passem pela escola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
Número ou marcador · p. 36 a) É dever dos pais e encarregados de educação, cumprir com os prazos estabelecidos para os pagamentos das mensalidades dos seus educandos;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de não cumprimento, serão sancionados com uma multa de 10% salvo casos excepcionais;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de situações sociais que impeçam o cumprimento normal de pagamento das mensalidades, o encarregado tem o direito de participar o caso a direcção da escola de modo a se encontrar um meio termo na liquidação do valor em causa e não incorrer a multas;
Número ou marcador · p. 36 d) Todos os pais ou encarregados de educação, são responsáveis pela justificação das faltas cometidas pelos seus educandos, mediante uma folha de justificação de falta, vendida na Cantina da Escola.
Número ou marcador · p. 36 d) É dever do encarregado de educação, comparecer junto a Direcção da Escola quando for solicitado, porém o pai e encarregado tem o direito de comparecer a escola sempre que o quiser e pedir informações que dizem respeito a situação académica do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 e) Cada pai ou encarregado de educação é responsável pela disciplina assim como infracção cometida pelo seu educando;
Número ou marcador · p. 36 f) Todo o pai e encarregado de educação é livre em apresentar as suas preocupações, sugestões que julgar pertinentes para a melhoria do trabalho educativo da escola, assim como apresentar as suas dúvidas junto à Direcção da Escola, Director da Turma, ou qualquer outro professor do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 g) Nenhum Pai ou encarregado de educação é autorizado a gorjectar ao professor em defesa do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 h) Nenhum pai ou encarregado de educação deve comparecer na escola em estado de embriaguêz.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposiçes finais
Texto do artigo · p. 36 O presente estatuto entra em vigor após a sua promulgação pelo Consistório, órgão máximo da Paróquia e submetido as instâncias legais governamentais para fins da sua validade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
Texto do artigo · p. 36 Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Escola Missionária American Board – Chimoio
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, a cargo do Ministro da Educação e Cultura, em pleno exercício de funções, Aires Bonifâcio Baptista Ali, compareceu como outorgante: Francisco José Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 32: A escola é a base fundamental onde se busca o conhecimento científico necessário para o desenvolvimento geral de uma sociedade; ela é composta pelos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e trabalhadores administrativos.
  4. Texto do artigo, página 32: A principal tarefa da Escola Missionária American Board consiste em contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
  5. Texto do artigo, página 32: Portanto, a visão da Escola Comunitária Missionária American Board – Chimoio consiste em criar uma concepção de vida em comum, com uma consciência de garantir o desenvolvimento sócio económico do País.
  6. Texto do artigo, página 32: Consciente das dificuldades por vencer, estimuladas pelas necessidades do desenvolvimento económico do país e ao mesmo tempo satisfazer a sociedade de uma forma geral, assegurando que cada cidadão moçambicano tenha o exercício do seu direito relativo à Educação, conforme está consagrado na lei fundamental da República de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique, encara esta nobre tarefa não só como a do governo, mas também como sua.
  7. Texto do artigo, página 32: No âmbito da implementação e engajamento do S.N.E. para com a instituição do ensino particular da Igreja American Board, surge a imperiosa necessidade de se criar o presente estatuto, que vai servir de base nas orientações obrigatórias nas actividades desenvolvidas pela Escola, sempre tendo em conta que a mesma é património integrante da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board).
  8. Texto do artigo, página 32: Deste modo a igreja tem a autonomia de nomear uma comissão que vai se responsabilizar na gestão da escola e velar pelo cumprimento rigoroso do presente regulamento, devendo-se por sua vez, prestar conta periodicamente da sua gestão à igreja.
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e finalidade
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: A Escola Comunitária Missionária American Board, é uma instituição de natureza comunitária sem fins lucurativos, propriedade da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board) que tem por denominação Escola Missionária American Board-Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: A Escola Missionária American BoardChimoio é criada com finalidade (missão) de contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
  14. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Composição da Comissão da Escola
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: A Comissão da Escola é nomeada pela igreja, é o órgão máximo da escola, a mesma representa o proprietário da escola (Igreja de Cristo Unida em Moçambique ), e é composta por (3) elementos nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Presidente da Comissão;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Secretário da Comissão;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Vogal da Comissão.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: A comissão da escola, trabalha sempre que assim desejar para saber do funcionamento da escola, sem prejuízos às prestações de contas mensais, que devem ser feitas a este órgão até o dia 10 do mês seguinte.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Funções da Comissão da Escola
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Dado que a Comissão da Escola é o órgão máximo da escola, é imperioso ter em sua posse uma cópia do orçamento mensal e anual da escola.
  25. Texto do artigo, página 32: Um ponto um) Compete a ela fiscalizar todas as actividades desenvolvidas pela escola.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Composição da Direcção
  28. Texto do artigo, página 32: A Direcção da Escola Missionária American Board-Chimoio é composta pelos seguintes membros:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Director da Escola;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Directores Adjuntos de Escola;
  31. Número ou marcador, página 33: c) Chefe de Secretaria;
  32. Número ou marcador, página 33: d) Tesoureiro da Escola.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O Director da Escola é o responsável da escola em todas as actividades de docência, coadjuvado pelos Directores adjuntos de escola.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Todos são nomeados pela igreja e subordinam se directamente a Comissão da Escola.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Funções da Direcção da Escola
  38. Texto do artigo, página 33: Compete ao Director da Escola as seguintes tarefas:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamento interno, assim como orientações superiores, devendo resolver os casos da sua competência;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar horários e distribuir serviços aos docentes e planificação em geral;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Exigir assiduidade perante aos alunos e exercer sobre eles a acção educativa;
  42. Número ou marcador, página 33: d) Julgar as faltas dos professores e outros trabalhadores da instituição e caso não haja solução, submete- -las à decisão final da Comissão da Escola;
  43. Número ou marcador, página 33: e) Resolver dentro dos limites legais as faltas dos alunos;
  44. Número ou marcador, página 33: f) Admitir docentes ou qualquer trabalhador para a ocupação de vagas existentes e se pretender demitir funcionário da escola deve ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
  45. Número ou marcador, página 33: g) Orientar a elaboração do orçamento mensal e anual devendo submeter à comissão para a sua aprovação e caso haja irregularidade poderá sofrer alterações. Aprovado o orçamento, uma cópia deverá ser entregue à comissão e a outra à igreja, ficando a Escola com a original;
  46. Número ou marcador, página 33: h) Informar regulamente, através de relatórios trimestrais a Comissão da Escola sobre a situação de ensino, as realizações e dificuldades que enfrentam e propor as medidas adequadas;
  47. Número ou marcador, página 33: i) Submeter à Comissão da Escola todos os assuntos que mereçam deliberações conjuntas;
  48. Número ou marcador, página 33: j) Rubricar os livros e cadernos de escrituração escolar, bem como os declarações e de frequência, certificados de habilitações, assim como outros documentos similares de sua competência;
  49. Número ou marcador, página 33: k) Dirigir o colectivo da Direcção da Escola que se reúne pelo menos uma vez em 15 dias.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: Funções dos Directores Adjuntos
  52. Texto do artigo, página 33: Os Directores Adjuntos de Escola são responsáveis pelo cumprimento do plano de estudo a nível da Escola Missionária American Board e subordinam-se directamente ao Director da Escola.
  53. Texto do artigo, página 33: Compete a eles as seguintes funções:
  54. Número ou marcador, página 33: a) Orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração de horários;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Proceder à distribuição de alunos, professores pelas turmas formadas, por disciplinas e classe, de acordo com as orientações superiormente definidas;
  56. Número ou marcador, página 33: c) Orientar, controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem a nível da escola; d)Assistir as aulas dos professores e fazer respectivas avaliações;
  57. Número ou marcador, página 33: e) Identificar as dificuldades científicas e pedagógicas didácticas dos professores, auxiliá-los na superação das mesmas;
  58. Número ou marcador, página 33: f) Emitir orientações com vista a melhor execução das actividades de docência na transmissão dos conhecimentos aos alunos;
  59. Número ou marcador, página 33: g) Orientar o processo de provas de avaliação, de acordo com o sistema de educação em vigor no País, e controlar os respectivos resultados;
  60. Número ou marcador, página 33: h) Orientar e controlar o processo de recolha e informações estatísticas necessárias, em conformidade com as normas superiormente definidas;
  61. Número ou marcador, página 33: i) Propor ao Director da Escola, todos os aspectos achados positivos no melhoramento da qualidade do ensino e aprendizagem.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 33: Funções do Chefe de Secretaria
  64. Texto do artigo, página 33: O Chefe de Secretaria é o funcionário de quadro administrativo da escola, é nomeado sob o parecer da Comissão da Escola, ouvida pela Direcção da Igreja e aprovado pelo Consistório. Ele subordina-se directamente à Direcção da Escola.
  65. Texto do artigo, página 33: Compete ao Chefe de Secretaria as seguintes funções:
  66. Número ou marcador, página 33: a) Garantir a recepção, registos, emissões e envios de correspondências, devendo assegurar a dactilografia, a reprodução e o arquivo de expedientes;
  67. Número ou marcador, página 33: b) Organizar e controlar os processos de contratação e admissões dos professores, assim como outros trabalhadores da instituição;
  68. Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a organização e controlo dos processos individuais dos professores, alunos e restantes trabalhadores da Escola, para além de manter o controlo de toda documentação inerente à sua situação laboral;
  69. Número ou marcador, página 33: d) Zelar pela manutenção do património da escola, sua limpeza e conservação do material didáctico de uso comum;
  70. Número ou marcador, página 33: e) Executar e apresentar sempre que for necessário, o processo de prestação de contas a Comissão da Escola;
  71. Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento integral dos prazos de elaboração de folhas de salários para professores e outros trabalhadores da Instituição, devendo iniciar o pagamento de vencimento a partir de 25 a 30 de cada mês;
  72. Número ou marcador, página 33: g) As folhas em referência, depois da sua elaboração, deverão ser verificadas e assinadas pelo Director da Escola, Tesoureiro da Comissão e Presidente da Comissão;
  73. Número ou marcador, página 33: h) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a produção, impressão e policópias à Instituição de Papelaria e Texto;
  74. Número ou marcador, página 33: i) Orientar, organizar o levantamento das faltas dos professores e outros trabalhadores, com vista ao controlo da sua assiduidade e pontualidade e submetê-las ao Director da Escola para a sua apresentação e consequente sancionamento;
  75. Número ou marcador, página 33: j) Efectuar descontos das faltas injustificadas nas folhas de vencimentos e proceder o pagamento dos salários no período acima indicado, depois de cumprir o conteúdo patente nas alíneas f), g) e i) do presente artigo;
  76. Número ou marcador, página 33: j) Organizar o serviço de permanência e proteção da instituição, através de funcionários que exercem as funções de guarda;
  77. Número ou marcador, página 33: k) Orientar todos os trabalhos realizados na Escola pelos funcionários não docentes;
  78. Número ou marcador, página 33: l) Apresentar e entregar aos funcionários da caixa todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo Chefe da Secretaria na ausência do titular do lugar.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: Funções do Tesoureiro da Escola
  81. Número ou marcador, página 33: Um) Tesoureiro, é um funcionário do quadro da Administração da Escola, nomeado sob o parecer da comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo Consistório. Subordina se directamente a comissão.
  82. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 34: a) Controlar toda a receita mensal resultante do pagamento das mensalidades dos alunos, assim como das matrículas no início de cada ano lectivo escolar; b)Verificar todas as facturas de cobranças emitidas pela caixa;
  84. Número ou marcador, página 34: c) Controlar a existência e saída na caixa;
  85. Número ou marcador, página 34: d) Prestar conta semanal, do movimento da caixa directamente à comissão; e)Preparar os fundos a serem depositados no Banco;
  86. Número ou marcador, página 34: f) Proceder o pagamento de salários dos professores e trabalhadores da escola.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 34: Funções do funcionário da caixa
  89. Número ou marcador, página 34: Um) O funcionário da caixa é também um quadro administrativo da escola, nomeado sob o parecer da Comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo consistório. Ele é responsável pelas cobranças das matrículas e mensalidades dos alunos, devendo subordinar-se directamente ao Tesoureiro da Escola.
  90. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
  91. Texto do artigo, página 34: a)Cobrar assim como controlar as receitas recebidas e endossar posteriormente ao Tesoureiro da Escola a quem presta conta directamente;
  92. Número ou marcador, página 34: b) Organizar toda a facturação das cobranças, separadas por meses e arquivar em pasta própria;
  93. Número ou marcador, página 34: c) Apresentar ao Chefe da Secretaria todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo funcionário da caixa na ausência do titular do lugar;
  94. Número ou marcador, página 34: d) Proceder ao controlo dos alunos matriculados por classe, cabendo aos directores adjuntos de escola, fornecer as cópias de todas as listas nominais das turmas formadas por classe; e)Controlar as taxas de matrículas, assim como as mensalidades pagas por cada aluno e por classe;
  95. Número ou marcador, página 34: f) Controlar as entradas e saídas de dinheiro na caixa.
  96. Número ou marcador, página 34: g) Responsabilizar-se pelo uso do fundo de maneio mensal no valor de (por definir no consistório) atribuído à Escola para pequenas despesas, cuja sua justificação é feita através de recibos de compra. A falta de apresentação dos referidos recibos para o efeito de justificação, implica a não reposição do fundo para o mês seguinte, até que sejam apresentados;
  97. Número ou marcador, página 34: i) Acima do valor estipulado como o fundo de maneio, será necessário o uso de cheque mediante a apresentação no mínimo de três (3) facturas pro-formas adquiridas em instituições diferentes; ii) Do cheque em referência deverá constar as assinaturas dos seguintes membros:
  98. Texto do artigo, página 34: Pastor da Igreja, Presidente da Comissão e o Tesoureiro da Escola;
  99. Número ou marcador, página 34: j) A taxa paga ao Professor contratado por hora, cuja sua determinação ou alteração deverá ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
  100. Texto do artigo, página 34: 1) A Paróquia de Chimoio bairro 5, na qualidade de igreja, deve determinar e informar à comissão o montante que a Escola pode entregar mensalmente à Igreja;
  101. Número ou marcador, página 34: m) No concernente ao saldo anual da Escola, deve ser repartido em 50% para ambas as partes, isto é, a Escola e a Paróquia.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 34: Funções do dactilógrafo
  104. Número ou marcador, página 34: Um) O Dactilógrafo, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa, sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
  105. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
  106. Número ou marcador, página 34: a) Executar todos trabalhos de dactilografia interna, assim como conferir textos dactilografados a fim de detectar erros e proceder as devidas correcções;
  107. Número ou marcador, página 34: b) Receber ou protocolar em livros próprios as correspondências e documentos diversos;
  108. Número ou marcador, página 34: c) Manter em ordem e actualizado o arquivo da secretaria; d)Conservar e manter limpas as máquinas de escrever a seu cargo.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 34: Funções de contínuo
  111. Número ou marcador, página 34: Um) O Contínuo é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a ele as seguintes funções:
  113. Número ou marcador, página 34: a) Distribuir todo o expediente pelas instituições segundo a sua localização e urgência;
  114. Número ou marcador, página 34: b) Ajudar a arquivar o expediente dactilografado ou entrado na Secretaria;
  115. Número ou marcador, página 34: c) Proceder à arrumação dos escritórios e gabinetes de trabalho; d) Orientar os visitantes que se dirigem a instituição.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 34: Funções do servente
  118. Número ou marcador, página 34: Um) Servente, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob o parecer da comissão e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
  119. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
  120. Número ou marcador, página 34: a) Executar o trabalho de limpeza nas instalações e o recinto da instituição;
  121. Número ou marcador, página 34: b) Fazer a limpeza dos equipamentos e zelar pela higiene das casas de banho e sanitários através do material abastecido pela secretaria em devido tempo;
  122. Número ou marcador, página 34: c) Cuidar os utensílios que emprega no seu trabalho;
  123. Número ou marcador, página 34: d) Deve estar sempre pronto para atender qualquer preocupação colocada a ele pelos professores, alunos e o público em geral;
  124. Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento estranho que perturbe o ritmo normal das aulas.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 34: Funções de guarda
  127. Número ou marcador, página 34: Um) O guarda, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob parecer da comissao e subordina-se directamente ao Chefe de Secretaria.
  128. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 34: a) Vigiar todo o recinto da instituição;
  130. Número ou marcador, página 34: b) Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço;
  131. Número ou marcador, página 34: c) Cumprir com as normas de segurança a fim de proteger o locar ou Instituição;
  132. Número ou marcador, página 34: d) Fazer rondas para inspeccionar as instalações no sentido de detectar situações anómalas e resolvé-las propondo a sua solução, caso não consiga deverá dirigir a quem de direito;
  133. Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento e s t r a n h o q u e p e r t u r b e funcionamento normal da instituição.
  134. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres do corpo docente
  137. Número ou marcador, página 34: Um) Todo o professor da escola tem o dever de agir no aluno como se estivesse a fertilizar a terra;
  138. Número ou marcador, página 35: Dois) É tarefa de cada professor da escola , inculcar no seu aluno, conhecimentos científicos exigidos para cada aluno em conformidade com o seu nível académico;
  139. Número ou marcador, página 35: Três) São deveres e direitos de cada professor:
  140. Número ou marcador, página 35: a) Responder pelo aproveitamento dos alunos nas turmas que leccionam;
  141. Número ou marcador, página 35: b) Conhecer as suas funções específicas, cumprir com as normas e orientações para o desenvolvimento cabal da sua nobre tarefa educativa;
  142. Número ou marcador, página 35: c) Participar da planificação e análise das tarefas da escola e contribuir com a sua experiência para melhoria da qualidade do ensino na escola;
  143. Número ou marcador, página 35: d) Participar e orientar os alunos nas concentrações de acordo a escala previamente elaborada;
  144. Número ou marcador, página 35: e) Manter a sua personalidade, de modo a permitir a correcção de todas as situações incorrectas dos alunos;
  145. Número ou marcador, página 35: f) Não é permitido a todos os professores darem aulas de chapéus, auriculares, óculos escuros ou outros elementos que não condizem com a função de educador;
  146. Número ou marcador, página 35: g) O professor tem a obrigação de avaliar os alunos em conformidade com o calendário fixado na escola e efectuar as correcções, num período de 7 dias contados a partir da data da sua realização. A avaliação referida tem que ter em conta o regulamento em vigor no sistema nacional da educação.
  147. Número ou marcador, página 35: h) Planificar diariamente as suas aulas; perante o incumprimento do disposto na presente alínea, o professor será aconselhado a interromper a aula e será averbado uma falta injustificada sem prejuízo de outros procedimentos administrativos;
  148. Número ou marcador, página 35: i) Apresentar-se decentemente trajado na escola;
  149. Número ou marcador, página 35: j) Nenhum professor é admitido apresentar-se em estado de embriaguês, nem de calções e muito menos fumar cigarro na sala de aulas;
  150. Número ou marcador, página 35: l) Todo o professor tem o direito de expor as suas opiniões no momento oportuno e receber por isso o apoio necessário para o empenho eficiente das funções;
  151. Número ou marcador, página 35: m) A tolerância de assinatura do livro de ponto é de 15 minutos, todavia o professor tem a obrigação de ser pontual na aula;
  152. Número ou marcador, página 35: n) Toda a falta pode ser justificada por escrito no período de 48 horas após a apresentação do professor no serviço, porém a mesma não será remunerada;
  153. Número ou marcador, página 35: o) É obrigação de cada professor detectar as dificuldades de cada aluno e procurar solucionar, caso não consiga, deverá remeter a instância hierarquicamente superior e subsequente para a sua acção educativa;
  154. Número ou marcador, página 35: p) Todo o professor tem o dever de respeitar ou dirigir-se com respeito ao aluno, tendo sempre em conta a dignidade humana do aluno, assim como valorizar as suas potencialidades;
  155. Número ou marcador, página 35: q) Todo o professor tem a obrigação de intervir na educação do aluno dentro e fora da sala de aula, ajudando-o a primar pelo respeito ao bem público, ao meio ambiente, ao próximo, solidariedade, honestidade acima de tudo.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 35: Penas aplicáveis aos funcionários
  158. Número ou marcador, página 35: a) Todo o funcionário desta instituição que cometa faltas injustificadas, é punido com a pena de multa que consiste no desconto do seu vencimento, referente aos dias em causa. Caso for frequente, será aplicado a pena constante na alínea c) deste artigo;
  159. Número ou marcador, página 35: b) Tratando-se de um docente, as faltas serão sancionadas de acordo com o prescrito na alínea n) do artigo 17;
  160. Número ou marcador, página 35: c) Outros casos de violação dos seus deveres consagrados neste regulamento, em conformidade com a gravidade de cada caso, terão a pena única de rescisão de contrato celebrado com a Instituição.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres dos alunos
  163. Número ou marcador, página 35: a) O aluno da Escola Missionária American Board deve ser assíduo e pontual, nas aulas e na participação dos eventos da escola;
  164. Número ou marcador, página 35: b) O aluno tem obrigação de respeitar o professor e outros funcionários não docentes, dentro e fora do recinto escolar;
  165. Número ou marcador, página 35: c) Nenhum aluno é permitido apresentar-
  166. Texto do artigo, página 35: -se na sala de aulas sujo, despenteado, roupa descosida, saias curtas, blusas com alças pequenas, em estado de embriaguês e muito menos fumar na sala de aulas. De igual modo, não é permitido aos homens usar brincos, assim como dreads para ambos sexos e caso tenha dreads, deve apresentar o documento que lhe autoriza para o efeito;
  167. Número ou marcador, página 35: e) Todo aluno deve trazer calções fato de treino nas aulas de educação física;
  168. Número ou marcador, página 35: f) É dever de todo o aluno da escola usar correctamente os quartos de banhos, manter o pátio, salas de aulas, edifício e material didáctico sempre limpo e bem conservado;
  169. Número ou marcador, página 35: g) É expressamente proibido riscar, escrever no tampo das carteiras, nos bancos, nas janelas, nas paredes.
  170. Número ou marcador, página 35: g) É dever do aluno estudar sempre a matéria leccionada nas aulas e fazer todos os trabalhos de casa (TPC) recomendados pelos seus professores;
  171. Número ou marcador, página 35: h) Todo o aluno tem direito de reclamar para todos efeitos que achar irregularidade à Direcção Pedagógica.
  172. Número ou marcador, página 35: i) É de carácter obrigatório apresentar- -se devidamente uniformizado na escola. Faz parte do uniforme da escola uma camisa social branca com o logotipo da escola timbrado no bolso, uma gravata preta, uma calça social preta para alunos de sexo masculino, e uma saia que ultrapassa pelo menos um palmo e meio depois dos joelhos os alunos de sexo feminino. j)Os alunos do sexo feminino, preferindo, podem apresentar-se na escola trajados de calças que não deverão de nenhum modo ser justas;
  173. Número ou marcador, página 35: l) O incumprimento do disposto na alínea i) do presente artigo é punido pela devolução do aluno a casa sem prejuízo das faltas as disciplinas do dia; Se o mesmo fôr recorrente, deverá o director de turma participar ao encarregado de educação;
  174. Número ou marcador, página 35: m) Não é permitido a nenhum aluno, no recinto escolar e muito menos nas salas de aulas usar chapéus, bonés, casquetes, auriculares, ter telemóveis, tabletes, Ipod ou outros dispositivos electrónicos com capacidade de armazenar informação;
  175. Número ou marcador, página 35: n) O porte dos objectos arrolados na alínea anterior é punido atravésda apreensão dos mesmos, podendo ser devolvidos 15 dias depois na presença do respectivo encarregado de educação. Em caso de reincidência do infractor, o objecto aprendido só será devolvido após o término do ano lectivo, sem prejuízo da presença do encarregado.
  176. Número ou marcador, página 35: o) O porte de óculos de qualquer natureza por parte de alunos carece de apresentação de um documento médico que justifique. O não cumprimento desta recomendação é punida de acordo com a alínea m) e n) do presente artigo;
  177. Número ou marcador, página 36: p) Não é permitido agressões físicas nem verbais no recinto escolar, nem fora deste, para resolver diferendos que envolvam membros da comunidade escolar;
  178. Número ou marcador, página 36: q) O aluno que voluntariamente agredir fisicamente ao colega, com a finalidade de resolver algum problema, será punido com uma pena de expulsão antecedido de uma comunicação ao seu encarregado;
  179. Número ou marcador, página 36: r) Todo o aluno deve respeitar todos os professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados que porventura passem pela escola.
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 36: Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
  182. Número ou marcador, página 36: a) É dever dos pais e encarregados de educação, cumprir com os prazos estabelecidos para os pagamentos das mensalidades dos seus educandos;
  183. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de não cumprimento, serão sancionados com uma multa de 10% salvo casos excepcionais;
  184. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de situações sociais que impeçam o cumprimento normal de pagamento das mensalidades, o encarregado tem o direito de participar o caso a direcção da escola de modo a se encontrar um meio termo na liquidação do valor em causa e não incorrer a multas;
  185. Número ou marcador, página 36: d) Todos os pais ou encarregados de educação, são responsáveis pela justificação das faltas cometidas pelos seus educandos, mediante uma folha de justificação de falta, vendida na Cantina da Escola.
  186. Número ou marcador, página 36: d) É dever do encarregado de educação, comparecer junto a Direcção da Escola quando for solicitado, porém o pai e encarregado tem o direito de comparecer a escola sempre que o quiser e pedir informações que dizem respeito a situação académica do seu educando;
  187. Número ou marcador, página 36: e) Cada pai ou encarregado de educação é responsável pela disciplina assim como infracção cometida pelo seu educando;
  188. Número ou marcador, página 36: f) Todo o pai e encarregado de educação é livre em apresentar as suas preocupações, sugestões que julgar pertinentes para a melhoria do trabalho educativo da escola, assim como apresentar as suas dúvidas junto à Direcção da Escola, Director da Turma, ou qualquer outro professor do seu educando;
  189. Número ou marcador, página 36: g) Nenhum Pai ou encarregado de educação é autorizado a gorjectar ao professor em defesa do seu educando;
  190. Número ou marcador, página 36: h) Nenhum pai ou encarregado de educação deve comparecer na escola em estado de embriaguêz.
  191. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 36: Disposiçes finais
  193. Texto do artigo, página 36: O presente estatuto entra em vigor após a sua promulgação pelo Consistório, órgão máximo da Paróquia e submetido as instâncias legais governamentais para fins da sua validade.
  194. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
  195. Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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