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- Texto do artigo, página 32: Escola Missionária American Board – Chimoio
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, a cargo do Ministro da Educação e Cultura, em pleno exercício de funções, Aires Bonifâcio Baptista Ali, compareceu como outorgante: Francisco José Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: A escola é a base fundamental onde se busca o conhecimento científico necessário para o desenvolvimento geral de uma sociedade; ela é composta pelos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e trabalhadores administrativos.
- Texto do artigo, página 32: A principal tarefa da Escola Missionária American Board consiste em contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
- Texto do artigo, página 32: Portanto, a visão da Escola Comunitária Missionária American Board – Chimoio consiste em criar uma concepção de vida em comum, com uma consciência de garantir o desenvolvimento sócio económico do País.
- Texto do artigo, página 32: Consciente das dificuldades por vencer, estimuladas pelas necessidades do desenvolvimento económico do país e ao mesmo tempo satisfazer a sociedade de uma forma geral, assegurando que cada cidadão moçambicano tenha o exercício do seu direito relativo à Educação, conforme está consagrado na lei fundamental da República de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique, encara esta nobre tarefa não só como a do governo, mas também como sua.
- Texto do artigo, página 32: No âmbito da implementação e engajamento do S.N.E. para com a instituição do ensino particular da Igreja American Board, surge a imperiosa necessidade de se criar o presente estatuto, que vai servir de base nas orientações obrigatórias nas actividades desenvolvidas pela Escola, sempre tendo em conta que a mesma é património integrante da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board).
- Texto do artigo, página 32: Deste modo a igreja tem a autonomia de nomear uma comissão que vai se responsabilizar na gestão da escola e velar pelo cumprimento rigoroso do presente regulamento, devendo-se por sua vez, prestar conta periodicamente da sua gestão à igreja.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e finalidade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Escola Comunitária Missionária American Board, é uma instituição de natureza comunitária sem fins lucurativos, propriedade da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board) que tem por denominação Escola Missionária American Board-Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A Escola Missionária American BoardChimoio é criada com finalidade (missão) de contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Composição da Comissão da Escola
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Comissão da Escola é nomeada pela igreja, é o órgão máximo da escola, a mesma representa o proprietário da escola (Igreja de Cristo Unida em Moçambique ), e é composta por (3) elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 32: b) Secretário da Comissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Vogal da Comissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A comissão da escola, trabalha sempre que assim desejar para saber do funcionamento da escola, sem prejuízos às prestações de contas mensais, que devem ser feitas a este órgão até o dia 10 do mês seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Funções da Comissão da Escola
- Número ou marcador, página 32: Um) Dado que a Comissão da Escola é o órgão máximo da escola, é imperioso ter em sua posse uma cópia do orçamento mensal e anual da escola.
- Texto do artigo, página 32: Um ponto um) Compete a ela fiscalizar todas as actividades desenvolvidas pela escola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Composição da Direcção
- Texto do artigo, página 32: A Direcção da Escola Missionária American Board-Chimoio é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 33: b) Directores Adjuntos de Escola;
- Número ou marcador, página 33: c) Chefe de Secretaria;
- Número ou marcador, página 33: d) Tesoureiro da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) O Director da Escola é o responsável da escola em todas as actividades de docência, coadjuvado pelos Directores adjuntos de escola.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todos são nomeados pela igreja e subordinam se directamente a Comissão da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Funções da Direcção da Escola
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Director da Escola as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamento interno, assim como orientações superiores, devendo resolver os casos da sua competência;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar horários e distribuir serviços aos docentes e planificação em geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Exigir assiduidade perante aos alunos e exercer sobre eles a acção educativa;
- Número ou marcador, página 33: d) Julgar as faltas dos professores e outros trabalhadores da instituição e caso não haja solução, submete- -las à decisão final da Comissão da Escola;
- Número ou marcador, página 33: e) Resolver dentro dos limites legais as faltas dos alunos;
- Número ou marcador, página 33: f) Admitir docentes ou qualquer trabalhador para a ocupação de vagas existentes e se pretender demitir funcionário da escola deve ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 33: g) Orientar a elaboração do orçamento mensal e anual devendo submeter à comissão para a sua aprovação e caso haja irregularidade poderá sofrer alterações. Aprovado o orçamento, uma cópia deverá ser entregue à comissão e a outra à igreja, ficando a Escola com a original;
- Número ou marcador, página 33: h) Informar regulamente, através de relatórios trimestrais a Comissão da Escola sobre a situação de ensino, as realizações e dificuldades que enfrentam e propor as medidas adequadas;
- Número ou marcador, página 33: i) Submeter à Comissão da Escola todos os assuntos que mereçam deliberações conjuntas;
- Número ou marcador, página 33: j) Rubricar os livros e cadernos de escrituração escolar, bem como os declarações e de frequência, certificados de habilitações, assim como outros documentos similares de sua competência;
- Número ou marcador, página 33: k) Dirigir o colectivo da Direcção da Escola que se reúne pelo menos uma vez em 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Funções dos Directores Adjuntos
- Texto do artigo, página 33: Os Directores Adjuntos de Escola são responsáveis pelo cumprimento do plano de estudo a nível da Escola Missionária American Board e subordinam-se directamente ao Director da Escola.
- Texto do artigo, página 33: Compete a eles as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração de horários;
- Número ou marcador, página 33: b) Proceder à distribuição de alunos, professores pelas turmas formadas, por disciplinas e classe, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 33: c) Orientar, controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem a nível da escola; d)Assistir as aulas dos professores e fazer respectivas avaliações;
- Número ou marcador, página 33: e) Identificar as dificuldades científicas e pedagógicas didácticas dos professores, auxiliá-los na superação das mesmas;
- Número ou marcador, página 33: f) Emitir orientações com vista a melhor execução das actividades de docência na transmissão dos conhecimentos aos alunos;
- Número ou marcador, página 33: g) Orientar o processo de provas de avaliação, de acordo com o sistema de educação em vigor no País, e controlar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 33: h) Orientar e controlar o processo de recolha e informações estatísticas necessárias, em conformidade com as normas superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 33: i) Propor ao Director da Escola, todos os aspectos achados positivos no melhoramento da qualidade do ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Funções do Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 33: O Chefe de Secretaria é o funcionário de quadro administrativo da escola, é nomeado sob o parecer da Comissão da Escola, ouvida pela Direcção da Igreja e aprovado pelo Consistório. Ele subordina-se directamente à Direcção da Escola.
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Chefe de Secretaria as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir a recepção, registos, emissões e envios de correspondências, devendo assegurar a dactilografia, a reprodução e o arquivo de expedientes;
- Número ou marcador, página 33: b) Organizar e controlar os processos de contratação e admissões dos professores, assim como outros trabalhadores da instituição;
- Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a organização e controlo dos processos individuais dos professores, alunos e restantes trabalhadores da Escola, para além de manter o controlo de toda documentação inerente à sua situação laboral;
- Número ou marcador, página 33: d) Zelar pela manutenção do património da escola, sua limpeza e conservação do material didáctico de uso comum;
- Número ou marcador, página 33: e) Executar e apresentar sempre que for necessário, o processo de prestação de contas a Comissão da Escola;
- Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento integral dos prazos de elaboração de folhas de salários para professores e outros trabalhadores da Instituição, devendo iniciar o pagamento de vencimento a partir de 25 a 30 de cada mês;
- Número ou marcador, página 33: g) As folhas em referência, depois da sua elaboração, deverão ser verificadas e assinadas pelo Director da Escola, Tesoureiro da Comissão e Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 33: h) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a produção, impressão e policópias à Instituição de Papelaria e Texto;
- Número ou marcador, página 33: i) Orientar, organizar o levantamento das faltas dos professores e outros trabalhadores, com vista ao controlo da sua assiduidade e pontualidade e submetê-las ao Director da Escola para a sua apresentação e consequente sancionamento;
- Número ou marcador, página 33: j) Efectuar descontos das faltas injustificadas nas folhas de vencimentos e proceder o pagamento dos salários no período acima indicado, depois de cumprir o conteúdo patente nas alíneas f), g) e i) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 33: j) Organizar o serviço de permanência e proteção da instituição, através de funcionários que exercem as funções de guarda;
- Número ou marcador, página 33: k) Orientar todos os trabalhos realizados na Escola pelos funcionários não docentes;
- Número ou marcador, página 33: l) Apresentar e entregar aos funcionários da caixa todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo Chefe da Secretaria na ausência do titular do lugar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Funções do Tesoureiro da Escola
- Número ou marcador, página 33: Um) Tesoureiro, é um funcionário do quadro da Administração da Escola, nomeado sob o parecer da comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo Consistório. Subordina se directamente a comissão.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Controlar toda a receita mensal resultante do pagamento das mensalidades dos alunos, assim como das matrículas no início de cada ano lectivo escolar; b)Verificar todas as facturas de cobranças emitidas pela caixa;
- Número ou marcador, página 34: c) Controlar a existência e saída na caixa;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestar conta semanal, do movimento da caixa directamente à comissão; e)Preparar os fundos a serem depositados no Banco;
- Número ou marcador, página 34: f) Proceder o pagamento de salários dos professores e trabalhadores da escola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Funções do funcionário da caixa
- Número ou marcador, página 34: Um) O funcionário da caixa é também um quadro administrativo da escola, nomeado sob o parecer da Comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo consistório. Ele é responsável pelas cobranças das matrículas e mensalidades dos alunos, devendo subordinar-se directamente ao Tesoureiro da Escola.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 34: a)Cobrar assim como controlar as receitas recebidas e endossar posteriormente ao Tesoureiro da Escola a quem presta conta directamente;
- Número ou marcador, página 34: b) Organizar toda a facturação das cobranças, separadas por meses e arquivar em pasta própria;
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar ao Chefe da Secretaria todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo funcionário da caixa na ausência do titular do lugar;
- Número ou marcador, página 34: d) Proceder ao controlo dos alunos matriculados por classe, cabendo aos directores adjuntos de escola, fornecer as cópias de todas as listas nominais das turmas formadas por classe; e)Controlar as taxas de matrículas, assim como as mensalidades pagas por cada aluno e por classe;
- Número ou marcador, página 34: f) Controlar as entradas e saídas de dinheiro na caixa.
- Número ou marcador, página 34: g) Responsabilizar-se pelo uso do fundo de maneio mensal no valor de (por definir no consistório) atribuído à Escola para pequenas despesas, cuja sua justificação é feita através de recibos de compra. A falta de apresentação dos referidos recibos para o efeito de justificação, implica a não reposição do fundo para o mês seguinte, até que sejam apresentados;
- Número ou marcador, página 34: i) Acima do valor estipulado como o fundo de maneio, será necessário o uso de cheque mediante a apresentação no mínimo de três (3) facturas pro-formas adquiridas em instituições diferentes; ii) Do cheque em referência deverá constar as assinaturas dos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 34: Pastor da Igreja, Presidente da Comissão e o Tesoureiro da Escola;
- Número ou marcador, página 34: j) A taxa paga ao Professor contratado por hora, cuja sua determinação ou alteração deverá ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
- Texto do artigo, página 34: 1) A Paróquia de Chimoio bairro 5, na qualidade de igreja, deve determinar e informar à comissão o montante que a Escola pode entregar mensalmente à Igreja;
- Número ou marcador, página 34: m) No concernente ao saldo anual da Escola, deve ser repartido em 50% para ambas as partes, isto é, a Escola e a Paróquia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Funções do dactilógrafo
- Número ou marcador, página 34: Um) O Dactilógrafo, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa, sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar todos trabalhos de dactilografia interna, assim como conferir textos dactilografados a fim de detectar erros e proceder as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 34: b) Receber ou protocolar em livros próprios as correspondências e documentos diversos;
- Número ou marcador, página 34: c) Manter em ordem e actualizado o arquivo da secretaria; d)Conservar e manter limpas as máquinas de escrever a seu cargo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Funções de contínuo
- Número ou marcador, página 34: Um) O Contínuo é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Distribuir todo o expediente pelas instituições segundo a sua localização e urgência;
- Número ou marcador, página 34: b) Ajudar a arquivar o expediente dactilografado ou entrado na Secretaria;
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder à arrumação dos escritórios e gabinetes de trabalho; d) Orientar os visitantes que se dirigem a instituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Funções do servente
- Número ou marcador, página 34: Um) Servente, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob o parecer da comissão e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar o trabalho de limpeza nas instalações e o recinto da instituição;
- Número ou marcador, página 34: b) Fazer a limpeza dos equipamentos e zelar pela higiene das casas de banho e sanitários através do material abastecido pela secretaria em devido tempo;
- Número ou marcador, página 34: c) Cuidar os utensílios que emprega no seu trabalho;
- Número ou marcador, página 34: d) Deve estar sempre pronto para atender qualquer preocupação colocada a ele pelos professores, alunos e o público em geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento estranho que perturbe o ritmo normal das aulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Funções de guarda
- Número ou marcador, página 34: Um) O guarda, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob parecer da comissao e subordina-se directamente ao Chefe de Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Vigiar todo o recinto da instituição;
- Número ou marcador, página 34: b) Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço;
- Número ou marcador, página 34: c) Cumprir com as normas de segurança a fim de proteger o locar ou Instituição;
- Número ou marcador, página 34: d) Fazer rondas para inspeccionar as instalações no sentido de detectar situações anómalas e resolvé-las propondo a sua solução, caso não consiga deverá dirigir a quem de direito;
- Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento e s t r a n h o q u e p e r t u r b e funcionamento normal da instituição.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres do corpo docente
- Número ou marcador, página 34: Um) Todo o professor da escola tem o dever de agir no aluno como se estivesse a fertilizar a terra;
- Número ou marcador, página 35: Dois) É tarefa de cada professor da escola , inculcar no seu aluno, conhecimentos científicos exigidos para cada aluno em conformidade com o seu nível académico;
- Número ou marcador, página 35: Três) São deveres e direitos de cada professor:
- Número ou marcador, página 35: a) Responder pelo aproveitamento dos alunos nas turmas que leccionam;
- Número ou marcador, página 35: b) Conhecer as suas funções específicas, cumprir com as normas e orientações para o desenvolvimento cabal da sua nobre tarefa educativa;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar da planificação e análise das tarefas da escola e contribuir com a sua experiência para melhoria da qualidade do ensino na escola;
- Número ou marcador, página 35: d) Participar e orientar os alunos nas concentrações de acordo a escala previamente elaborada;
- Número ou marcador, página 35: e) Manter a sua personalidade, de modo a permitir a correcção de todas as situações incorrectas dos alunos;
- Número ou marcador, página 35: f) Não é permitido a todos os professores darem aulas de chapéus, auriculares, óculos escuros ou outros elementos que não condizem com a função de educador;
- Número ou marcador, página 35: g) O professor tem a obrigação de avaliar os alunos em conformidade com o calendário fixado na escola e efectuar as correcções, num período de 7 dias contados a partir da data da sua realização. A avaliação referida tem que ter em conta o regulamento em vigor no sistema nacional da educação.
- Número ou marcador, página 35: h) Planificar diariamente as suas aulas; perante o incumprimento do disposto na presente alínea, o professor será aconselhado a interromper a aula e será averbado uma falta injustificada sem prejuízo de outros procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 35: i) Apresentar-se decentemente trajado na escola;
- Número ou marcador, página 35: j) Nenhum professor é admitido apresentar-se em estado de embriaguês, nem de calções e muito menos fumar cigarro na sala de aulas;
- Número ou marcador, página 35: l) Todo o professor tem o direito de expor as suas opiniões no momento oportuno e receber por isso o apoio necessário para o empenho eficiente das funções;
- Número ou marcador, página 35: m) A tolerância de assinatura do livro de ponto é de 15 minutos, todavia o professor tem a obrigação de ser pontual na aula;
- Número ou marcador, página 35: n) Toda a falta pode ser justificada por escrito no período de 48 horas após a apresentação do professor no serviço, porém a mesma não será remunerada;
- Número ou marcador, página 35: o) É obrigação de cada professor detectar as dificuldades de cada aluno e procurar solucionar, caso não consiga, deverá remeter a instância hierarquicamente superior e subsequente para a sua acção educativa;
- Número ou marcador, página 35: p) Todo o professor tem o dever de respeitar ou dirigir-se com respeito ao aluno, tendo sempre em conta a dignidade humana do aluno, assim como valorizar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 35: q) Todo o professor tem a obrigação de intervir na educação do aluno dentro e fora da sala de aula, ajudando-o a primar pelo respeito ao bem público, ao meio ambiente, ao próximo, solidariedade, honestidade acima de tudo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Penas aplicáveis aos funcionários
- Número ou marcador, página 35: a) Todo o funcionário desta instituição que cometa faltas injustificadas, é punido com a pena de multa que consiste no desconto do seu vencimento, referente aos dias em causa. Caso for frequente, será aplicado a pena constante na alínea c) deste artigo;
- Número ou marcador, página 35: b) Tratando-se de um docente, as faltas serão sancionadas de acordo com o prescrito na alínea n) do artigo 17;
- Número ou marcador, página 35: c) Outros casos de violação dos seus deveres consagrados neste regulamento, em conformidade com a gravidade de cada caso, terão a pena única de rescisão de contrato celebrado com a Instituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres dos alunos
- Número ou marcador, página 35: a) O aluno da Escola Missionária American Board deve ser assíduo e pontual, nas aulas e na participação dos eventos da escola;
- Número ou marcador, página 35: b) O aluno tem obrigação de respeitar o professor e outros funcionários não docentes, dentro e fora do recinto escolar;
- Número ou marcador, página 35: c) Nenhum aluno é permitido apresentar-
- Texto do artigo, página 35: -se na sala de aulas sujo, despenteado, roupa descosida, saias curtas, blusas com alças pequenas, em estado de embriaguês e muito menos fumar na sala de aulas. De igual modo, não é permitido aos homens usar brincos, assim como dreads para ambos sexos e caso tenha dreads, deve apresentar o documento que lhe autoriza para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: e) Todo aluno deve trazer calções fato de treino nas aulas de educação física;
- Número ou marcador, página 35: f) É dever de todo o aluno da escola usar correctamente os quartos de banhos, manter o pátio, salas de aulas, edifício e material didáctico sempre limpo e bem conservado;
- Número ou marcador, página 35: g) É expressamente proibido riscar, escrever no tampo das carteiras, nos bancos, nas janelas, nas paredes.
- Número ou marcador, página 35: g) É dever do aluno estudar sempre a matéria leccionada nas aulas e fazer todos os trabalhos de casa (TPC) recomendados pelos seus professores;
- Número ou marcador, página 35: h) Todo o aluno tem direito de reclamar para todos efeitos que achar irregularidade à Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 35: i) É de carácter obrigatório apresentar- -se devidamente uniformizado na escola. Faz parte do uniforme da escola uma camisa social branca com o logotipo da escola timbrado no bolso, uma gravata preta, uma calça social preta para alunos de sexo masculino, e uma saia que ultrapassa pelo menos um palmo e meio depois dos joelhos os alunos de sexo feminino. j)Os alunos do sexo feminino, preferindo, podem apresentar-se na escola trajados de calças que não deverão de nenhum modo ser justas;
- Número ou marcador, página 35: l) O incumprimento do disposto na alínea i) do presente artigo é punido pela devolução do aluno a casa sem prejuízo das faltas as disciplinas do dia; Se o mesmo fôr recorrente, deverá o director de turma participar ao encarregado de educação;
- Número ou marcador, página 35: m) Não é permitido a nenhum aluno, no recinto escolar e muito menos nas salas de aulas usar chapéus, bonés, casquetes, auriculares, ter telemóveis, tabletes, Ipod ou outros dispositivos electrónicos com capacidade de armazenar informação;
- Número ou marcador, página 35: n) O porte dos objectos arrolados na alínea anterior é punido atravésda apreensão dos mesmos, podendo ser devolvidos 15 dias depois na presença do respectivo encarregado de educação. Em caso de reincidência do infractor, o objecto aprendido só será devolvido após o término do ano lectivo, sem prejuízo da presença do encarregado.
- Número ou marcador, página 35: o) O porte de óculos de qualquer natureza por parte de alunos carece de apresentação de um documento médico que justifique. O não cumprimento desta recomendação é punida de acordo com a alínea m) e n) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 36: p) Não é permitido agressões físicas nem verbais no recinto escolar, nem fora deste, para resolver diferendos que envolvam membros da comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 36: q) O aluno que voluntariamente agredir fisicamente ao colega, com a finalidade de resolver algum problema, será punido com uma pena de expulsão antecedido de uma comunicação ao seu encarregado;
- Número ou marcador, página 36: r) Todo o aluno deve respeitar todos os professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados que porventura passem pela escola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
- Número ou marcador, página 36: a) É dever dos pais e encarregados de educação, cumprir com os prazos estabelecidos para os pagamentos das mensalidades dos seus educandos;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de não cumprimento, serão sancionados com uma multa de 10% salvo casos excepcionais;
- Número ou marcador, página 36: c) Em caso de situações sociais que impeçam o cumprimento normal de pagamento das mensalidades, o encarregado tem o direito de participar o caso a direcção da escola de modo a se encontrar um meio termo na liquidação do valor em causa e não incorrer a multas;
- Número ou marcador, página 36: d) Todos os pais ou encarregados de educação, são responsáveis pela justificação das faltas cometidas pelos seus educandos, mediante uma folha de justificação de falta, vendida na Cantina da Escola.
- Número ou marcador, página 36: d) É dever do encarregado de educação, comparecer junto a Direcção da Escola quando for solicitado, porém o pai e encarregado tem o direito de comparecer a escola sempre que o quiser e pedir informações que dizem respeito a situação académica do seu educando;
- Número ou marcador, página 36: e) Cada pai ou encarregado de educação é responsável pela disciplina assim como infracção cometida pelo seu educando;
- Número ou marcador, página 36: f) Todo o pai e encarregado de educação é livre em apresentar as suas preocupações, sugestões que julgar pertinentes para a melhoria do trabalho educativo da escola, assim como apresentar as suas dúvidas junto à Direcção da Escola, Director da Turma, ou qualquer outro professor do seu educando;
- Número ou marcador, página 36: g) Nenhum Pai ou encarregado de educação é autorizado a gorjectar ao professor em defesa do seu educando;
- Número ou marcador, página 36: h) Nenhum pai ou encarregado de educação deve comparecer na escola em estado de embriaguêz.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposiçes finais
- Texto do artigo, página 36: O presente estatuto entra em vigor após a sua promulgação pelo Consistório, órgão máximo da Paróquia e submetido as instâncias legais governamentais para fins da sua validade.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
- Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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