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Texto do artigo · p. 16 LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100956500, uma entidade denominada LF Nhanala Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Nunes Armando Nhanala, maior, casado de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160184F, de 17 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Maputo, quarteirão vinte e um, casa número setecentos e quarenta e oito, Bairro de Hulene A. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à quota do único sócio Nunes Armando Nhanala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nunes Armando Nhanala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100956500, uma entidade denominada LF Nhanala Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Nunes Armando Nhanala, maior, casado de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160184F, de 17 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Maputo, quarteirão vinte e um, casa número setecentos e quarenta e oito, Bairro de Hulene A. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: Serviços de construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à quota do único sócio Nunes Armando Nhanala equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nunes Armando Nhanala.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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