SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SETE, Soluções e Tecnologia - Sociedade Unipessoal, matriculado sob NUEL 100923882 entre, Carlos Manuel Pinto Ramos, constituído uma sociedade nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo de Manga Loforte, 20.º bairro Marocanhe, unidade comunal A, quarteirão n.º 2.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte que forem omissos pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade constitui-se por um tempo determinado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Beira, 20.º bairro, Marrocanhe, UC A, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências., delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: b) Assistência técnica e consultoria para equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos relacionados com as actividades acima expostas;
- Número ou marcador, página 37: d) Bobinagem de motores;
- Número ou marcador, página 37: d) Reparação de motores e ferramentas eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objectos diferentes daqueles que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivo comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota do sócio único equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, podendo o sócio efectuar prestações de suplementos de capital ou suprimentos nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e quota
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados de conta fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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