SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada

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SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SETE, Soluções e Tecnologia - Sociedade Unipessoal, matriculado sob NUEL 100923882 entre, Carlos Manuel Pinto Ramos, constituído uma sociedade nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo de Manga Loforte, 20.º bairro Marocanhe, unidade comunal A, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte que forem omissos pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade constitui-se por um tempo determinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Beira, 20.º bairro, Marrocanhe, UC A, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências., delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistência técnica e consultoria para equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de produtos relacionados com as actividades acima expostas;
Número ou marcador · p. 37 d) Bobinagem de motores;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação de motores e ferramentas eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objectos diferentes daqueles que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivo comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota do sócio único equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, podendo o sócio efectuar prestações de suplementos de capital ou suprimentos nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e quota
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados de conta fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SETE, Soluções e Tecnologia - Sociedade Unipessoal, matriculado sob NUEL 100923882 entre, Carlos Manuel Pinto Ramos, constituído uma sociedade nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo de Manga Loforte, 20.º bairro Marocanhe, unidade comunal A, quarteirão n.º 2.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte que forem omissos pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade constitui-se por um tempo determinado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Beira, 20.º bairro, Marrocanhe, UC A, quarteirão 2.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências., delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Assistência técnica e consultoria para equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos relacionados com as actividades acima expostas;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Bobinagem de motores;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Reparação de motores e ferramentas eléctricas e electrónicas;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objectos diferentes daqueles que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivo comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: Capital social
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota do sócio único equivalente a 100% do capital.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, podendo o sócio efectuar prestações de suplementos de capital ou suprimentos nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para efeito.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e quota
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados de conta fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. —
  53. Texto do artigo, página 38: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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