Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga

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Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, estabeleceu os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo da Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ...
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Localidade de Taninga, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, circunscreve-se ao território da Província de Maputo, Distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas diversas Localidades do Distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto da associação
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem como objectivo
Texto do artigo · p. 4 o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus
Texto do artigo · p. 4 associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a) do artigo 14 do Regulamento da Lei de Terra; f)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta dos bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis (enxada ou casa);
Número ou marcador · p. 4 i) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 4 Todos os associados têm o direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f)Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral: Um ponto Um) Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Um ponto Dois) Mesa da Assembleia geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela assembleia geral, sendo 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 4 Um ponto três) A idade mínima permitida
Texto do artigo · p. 4 é de 18 anos. Dois) Competências:
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto um) Reunião anual de todos os membros;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto quatro) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação dos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições dos membros em valores;
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) Órgão de Gestão: A gestão da associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho Diretivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto um) O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção:
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois) Competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a assembleia geral o relatório, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois ponto um)A idade mínima é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois ponto dois) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 4 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 4 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 4 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 4 d) Anual;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas,
Texto do artigo · p. 4 sendo 1 presidente, 1 secretário a e um vogal.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) Competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto dois) Periodicidade das Reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 5 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 5 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 5 d) Anual;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Representação
Texto do artigo · p. 5 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Contribuições
Texto do artigo · p. 5 Para ser membro da associação, cada membro deverá contribuir com:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuição mensal no valor de 25.00MTn (vinte e cinco meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (quotas por mês);
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir à entrada de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar jóia no valor de 75.00Mtn (Setenta e cinco meticais), pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será excluído, com advertência prévia
Texto do artigo · p. 5 o associado que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofenda o prestígio da associação ou cause prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, estabeleceu os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo da Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga, que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  5. Número ou marcador, página 4: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ...
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Localidade de Taninga, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  11. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, circunscreve-se ao território da Província de Maputo, Distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas diversas Localidades do Distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto da associação
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem como objectivo
  15. Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuárias.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Poderes e deveres
  19. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus
  21. Texto do artigo, página 4: associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a) do artigo 14 do Regulamento da Lei de Terra; f)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta dos bens ou serviços;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis (enxada ou casa);
  28. Número ou marcador, página 4: i) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  30. Número ou marcador, página 4: k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
  33. Texto do artigo, página 4: Todos os associados têm o direito a:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  38. Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f)Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 4: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  40. Número ou marcador, página 4: h) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados;
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral: Um ponto Um) Mesa da Assembleia Geral;
  44. Texto do artigo, página 4: Um ponto Dois) Mesa da Assembleia geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela assembleia geral, sendo 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Secretário;
  45. Texto do artigo, página 4: Um ponto três) A idade mínima permitida
  46. Texto do artigo, página 4: é de 18 anos. Dois) Competências:
  47. Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) Reunião anual de todos os membros;
  48. Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  49. Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria;
  50. Texto do artigo, página 4: Dois ponto quatro) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação dos relatórios de contas;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições dos membros em valores;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) Órgão de Gestão: A gestão da associação é assegurada pelo
  56. Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo composto por 5 membros.
  57. Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção:
  58. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Competências:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a assembleia geral o relatório, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  64. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto um)A idade mínima é de 18 anos;
  65. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto dois) Periodicidade das reuniões:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Mensal;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Trimestral;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Semestral;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Anual;
  70. Número ou marcador, página 4: Quatro) Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas,
  71. Texto do artigo, página 4: sendo 1 presidente, 1 secretário a e um vogal.
  72. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Competências:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
  75. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) Periodicidade das Reuniões:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Mensal;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Trimestral;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Semestral;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Anual;
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Representação
  81. Texto do artigo, página 5: A Associação fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
  83. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  84. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  87. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 5: Contribuições
  91. Texto do artigo, página 5: Para ser membro da associação, cada membro deverá contribuir com:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Contribuição mensal no valor de 25.00MTn (vinte e cinco meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (quotas por mês);
  93. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir à entrada de membro;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Pagar jóia no valor de 75.00Mtn (Setenta e cinco meticais), pago numa única prestação.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  97. Texto do artigo, página 5: Voluntárias:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
  102. Número ou marcador, página 5: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Será excluído, com advertência prévia
  104. Texto do artigo, página 5: o associado que:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Ofenda o prestígio da associação ou cause prejuízos.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  114. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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