Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
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Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Josina MachelTaninga
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, estabeleceu os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo da Associação dos Camponeses Josina Machel-Taninga, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 4: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ...
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Localidade de Taninga, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, circunscreve-se ao território da Província de Maputo, Distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas diversas Localidades do Distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto da associação
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Josina Machel – Taninga, tem como objectivo
- Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Poderes e deveres
- Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus
- Texto do artigo, página 4: associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a) do artigo 14 do Regulamento da Lei de Terra; f)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta dos bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis (enxada ou casa);
- Número ou marcador, página 4: i) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 4: Todos os associados têm o direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f)Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral: Um ponto Um) Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: Um ponto Dois) Mesa da Assembleia geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela assembleia geral, sendo 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 4: Um ponto três) A idade mínima permitida
- Texto do artigo, página 4: é de 18 anos. Dois) Competências:
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) Reunião anual de todos os membros;
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto quatro) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação dos relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições dos membros em valores;
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: Três) Órgão de Gestão: A gestão da associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção:
- Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a assembleia geral o relatório, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto um)A idade mínima é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 4: Três ponto dois ponto dois) Periodicidade das reuniões:
- Número ou marcador, página 4: a) Mensal;
- Número ou marcador, página 4: b) Trimestral;
- Número ou marcador, página 4: c) Semestral;
- Número ou marcador, página 4: d) Anual;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas,
- Texto do artigo, página 4: sendo 1 presidente, 1 secretário a e um vogal.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) Periodicidade das Reuniões:
- Número ou marcador, página 5: a) Mensal;
- Número ou marcador, página 5: b) Trimestral;
- Número ou marcador, página 5: c) Semestral;
- Número ou marcador, página 5: d) Anual;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Representação
- Texto do artigo, página 5: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Contribuições
- Texto do artigo, página 5: Para ser membro da associação, cada membro deverá contribuir com:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição mensal no valor de 25.00MTn (vinte e cinco meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (quotas por mês);
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir à entrada de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar jóia no valor de 75.00Mtn (Setenta e cinco meticais), pago numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 5: Voluntárias:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será excluído, com advertência prévia
- Texto do artigo, página 5: o associado que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Ofenda o prestígio da associação ou cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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