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Texto do artigo · p. 29 Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100875969 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PL, Lda tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Limpezas e pulverização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde já o senhor Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 30 e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Convocatória
Texto do artigo · p. 30 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 11:00 horas do dia 22 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 Um) Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 30 Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e doisconstantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
Texto do artigo · p. 30 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Convocatória
Texto do artigo · p. 30 Convoco os Senhores Accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais para o triénio 2018-2020.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por dois Administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ratificar a cooptação de dois Administradores da sociedade. Sete) Aprovar a alteração do regimento do Conselho de Administração. Oito) Proposta de reposicionamento estratégico na área dos seguros;
Número ou marcador · p. 31 Nove) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 31 Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 20 de Março de 2018, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções, até às 1700 horas do dia 20 de Março de 2018, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à área de conservadoria e títulos, sita na sede social do banco, na rua dos Desportistas, número 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação e os referidos no parágrafo anterior deverão ser entregues na sede social do banco, até às 17:00 horas do dia 20 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100875969 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PL, Lda tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Limpezas e pulverização.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  27. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  28. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde já o senhor Manuel Mateus Mazoio.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado
  63. Texto do artigo, página 30: e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
  64. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  66. Texto do artigo, página 30: Convocatória
  67. Texto do artigo, página 30: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 11:00 horas do dia 22 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: Seis) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  74. Texto do artigo, página 30: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e doisconstantes da ordem de trabalhos.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
  76. Texto do artigo, página 30: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  77. Texto do artigo, página 30: Convocatória
  78. Texto do artigo, página 30: Convoco os Senhores Accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  80. Número ou marcador, página 30: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais para o triénio 2018-2020.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
  83. Número ou marcador, página 31: Cinco) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por dois Administradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 31: Seis) Ratificar a cooptação de dois Administradores da sociedade. Sete) Aprovar a alteração do regimento do Conselho de Administração. Oito) Proposta de reposicionamento estratégico na área dos seguros;
  85. Número ou marcador, página 31: Nove) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  86. Texto do artigo, página 31: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois constantes da ordem de trabalhos.
  87. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 20 de Março de 2018, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções, até às 1700 horas do dia 20 de Março de 2018, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à área de conservadoria e títulos, sita na sede social do banco, na rua dos Desportistas, número 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 31: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação e os referidos no parágrafo anterior deverão ser entregues na sede social do banco, até às 17:00 horas do dia 20 de Março de 2018.
  89. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
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