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Texto do artigo · p. 8 Kan África, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100919125, uma entidade denominada Kan África, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sidália João Cipriano Luís, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030445I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Chalambe.
Texto do artigo · p. 8 Celso Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401868896A, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Quissico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Kan África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida 7 de Abril, Bairro Chambone, cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Kan África, Limitada., tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos, alimentos para animais, peixe, crustáceos, moluscos;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiro, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), Correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sidália João Cipriano Luís;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Elias Bauque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Sidália João Cipriano Luís que desde já fica nomeada administradora pelo sócio único. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da sociedade será por parte dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kan África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100919125, uma entidade denominada Kan África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Sidália João Cipriano Luís, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030445I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Chalambe.
  4. Texto do artigo, página 8: Celso Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401868896A, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Quissico.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Kan África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida 7 de Abril, Bairro Chambone, cidade de Maxixe.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Kan África, Limitada., tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos, alimentos para animais, peixe, crustáceos, moluscos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiro, no País ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  21. Texto do artigo, página 8: mil meticais), Correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sidália João Cipriano Luís;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Elias Bauque.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração e representação social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Sidália João Cipriano Luís que desde já fica nomeada administradora pelo sócio único. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da sociedade será por parte dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do cumprimento dessa obrigação.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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