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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: HORDA – Segurança & Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100929252, uma entidade denominada HORDA – Segurança & Protecção, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Daniel Domingos Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Quarteirão 46, Casa 37 - Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322201S, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 6: Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, casado, natural de Chongoene, Xai-Xai, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110347418L, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2009 e válido até 29 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Horda – Segurança & Protecção, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Mavalane A, Quarteirão 39, Parcela 25 – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data
- Texto do artigo, página 7: do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional, podendo abrir outros locais de representatividade no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é de carácter paramilitar e tem por objecto social a actividade de segurança privada e protecção de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 7: a) Segurança de instalações;
- Número ou marcador, página 7: b) Segurança de residências;
- Número ou marcador, página 7: c) Segurança de valores monetários; e,
- Número ou marcador, página 7: d) Segurança individual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir equipamento de segurança e de protecção tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) Armas de fogo;
- Número ou marcador, página 7: b) Rádios transmissores e alarmes;
- Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos de electrificação de instalações e residências;
- Número ou marcador, página 7: d) Equipamentos de observação VídeoCâmeras (CCTV);
- Número ou marcador, página 7: e) Cassetetes;
- Número ou marcador, página 7: f) Algemas e;
- Número ou marcador, página 7: g) Apitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá adquirir todo o tipo de material, equipamento ou qualquer artigo de Segurança no Trabalho, dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Daniel Domingos Monjane, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os cotitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: Único) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Domingos Monjane, desde já nomeado director-geral, e ao sócio Horácio Ernesto Nhachovo Sitoe, sendo este, administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do director geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica expressamente vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As movimentações das contas Bancárias ficam na competência do director geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do administrador)
- Texto do artigo, página 7: São competências do administrador as funções seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar respectivo relatório periódico;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 7: Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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