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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Luchela, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928434 uma entidade denominada Luchela, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: José Carlos Lima Lourenço Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526497Q, emitido no dia 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Luísa Maria Alves Chellamootoo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206384F, emitido no dia 8 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Luchela, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número mil cento e catorze, Bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de tecidos e vestuário, bijuteria e artesanato, calçado e artigos para calçado, máquinas de costura
- Texto do artigo, página 9: para o uso doméstico e industrial, confecção e venda a grosso e a retalho de fardamentos e vestuários, comércio de importação e de exportação, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização no mercado interno e no mercado externo, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a prestação de serviços, publicidade, indústria, agricultura, pesca, construção civil, promoção imobiliária, gestão de imóveis, consultadoria e turismo. A representação comercial de sociedades, de grupos e entidades, domiciliadas ou não, no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos Lima Lourenço Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Luísa Maria Alves Chellamootoo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios José Carlos Lima Lourenço Pereira e Luísa Maria Alves Chellamootoo como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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