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Texto do artigo · p. 8 Luchela, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928434 uma entidade denominada Luchela, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: José Carlos Lima Lourenço Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526497Q, emitido no dia 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Luísa Maria Alves Chellamootoo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206384F, emitido no dia 8 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Luchela, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número mil cento e catorze, Bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Comércio a grosso e a retalho de tecidos e vestuário, bijuteria e artesanato, calçado e artigos para calçado, máquinas de costura
Texto do artigo · p. 9 para o uso doméstico e industrial, confecção e venda a grosso e a retalho de fardamentos e vestuários, comércio de importação e de exportação, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização no mercado interno e no mercado externo, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a prestação de serviços, publicidade, indústria, agricultura, pesca, construção civil, promoção imobiliária, gestão de imóveis, consultadoria e turismo. A representação comercial de sociedades, de grupos e entidades, domiciliadas ou não, no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos Lima Lourenço Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Luísa Maria Alves Chellamootoo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios José Carlos Lima Lourenço Pereira e Luísa Maria Alves Chellamootoo como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Luchela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928434 uma entidade denominada Luchela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: José Carlos Lima Lourenço Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526497Q, emitido no dia 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Luísa Maria Alves Chellamootoo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206384F, emitido no dia 8 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Luchela, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número mil cento e catorze, Bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de tecidos e vestuário, bijuteria e artesanato, calçado e artigos para calçado, máquinas de costura
  20. Texto do artigo, página 9: para o uso doméstico e industrial, confecção e venda a grosso e a retalho de fardamentos e vestuários, comércio de importação e de exportação, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização no mercado interno e no mercado externo, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a prestação de serviços, publicidade, indústria, agricultura, pesca, construção civil, promoção imobiliária, gestão de imóveis, consultadoria e turismo. A representação comercial de sociedades, de grupos e entidades, domiciliadas ou não, no território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos Lima Lourenço Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Luísa Maria Alves Chellamootoo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Aumento ou redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios José Carlos Lima Lourenço Pereira e Luísa Maria Alves Chellamootoo como administradores e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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