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Texto do artigo · p. 9 Olhar de Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928841 uma entidade denominada Olhar de Esperança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira Contratante: Carla Jacinto Ramston, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Condomínio Aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo Contratante: Stephanie Tsou, natural da China, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00070536, emitido na África de Sul, pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros, aos 21 de Setembro de 2012, e válido até 20 de Setembro de 2022, residente em Pretória, África de Sul.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 9 Feito em Maputo, aos 14 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Olhar de Esperança, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede )
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências
Texto do artigo · p. 10 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à projectos assistenciais na área da saúde, maioritariamente da mulher e criança:
Texto do artigo · p. 10 Assistência nas vertentes de:
Número ou marcador · p. 10 a) Saúde materno infantil;
Número ou marcador · p. 10 b) Saúde da mulher grávida e criança gerada;
Número ou marcador · p. 10 c) Prevenção e tratamento da malária em mulheres grávidas e bebés antes dos 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prevenção e tratamento de HIV, e tratamento de transmissão vertical; e)Educação da mulher antes e após parto;
Número ou marcador · p. 10 f) Planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 10 g) Nutrição da mulher grávida e criança;
Número ou marcador · p. 10 h) Programas de desenvolvimento das comunidades em cuidados da mulher e criança;
Número ou marcador · p. 10 i) Saúde sexual reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 j) Campanhas de disseminação e prevenção educativas para a mulher;
Número ou marcador · p. 10 k) Clínicas móveis equipadas com a finalidade de responder ao descrito;
Número ou marcador · p. 10 l) Maternidades móveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 10 o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente a 80% do capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Olhar de Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928841 uma entidade denominada Olhar de Esperança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira Contratante: Carla Jacinto Ramston, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Condomínio Aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo Contratante: Stephanie Tsou, natural da China, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00070536, emitido na África de Sul, pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros, aos 21 de Setembro de 2012, e válido até 20 de Setembro de 2022, residente em Pretória, África de Sul.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  6. Texto do artigo, página 9: Feito em Maputo, aos 14 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Olhar de Esperança, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede )
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências
  13. Texto do artigo, página 10: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à projectos assistenciais na área da saúde, maioritariamente da mulher e criança:
  17. Texto do artigo, página 10: Assistência nas vertentes de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Saúde materno infantil;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Saúde da mulher grávida e criança gerada;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prevenção e tratamento da malária em mulheres grávidas e bebés antes dos 5 anos;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Prevenção e tratamento de HIV, e tratamento de transmissão vertical; e)Educação da mulher antes e após parto;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Planeamento familiar;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Nutrição da mulher grávida e criança;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Programas de desenvolvimento das comunidades em cuidados da mulher e criança;
  25. Número ou marcador, página 10: i) Saúde sexual reprodutiva;
  26. Número ou marcador, página 10: j) Campanhas de disseminação e prevenção educativas para a mulher;
  27. Número ou marcador, página 10: k) Clínicas móveis equipadas com a finalidade de responder ao descrito;
  28. Número ou marcador, página 10: l) Maternidades móveis.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  31. Texto do artigo, página 10: o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  32. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente a 80% do capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  48. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  52. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  55. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  58. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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