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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HR Business Partners Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100958473, uma entidade denominada HR Business Partners Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Donaldo José Dias, no estado civil de solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, quarteirão seis, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604415J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil no dia 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HR Business Partners, Mozambique e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, prédio número seiscentos e cinquenta e sete, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a consultoria na área de Recursos Humanos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que desenhem objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer qualquer actividade desde que para o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Donaldo José Dias, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade, os herdeiros podem assumir a organização e nomear um representante legal para dar continuidade com a actividade da sociedade, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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