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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Tinae Jesus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100957973, uma entidade denominada Tinae Jesus Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Doxwel Keryton Simba, portador
- Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 100505895130A, emitido ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Matola, menor, representado por Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, na Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Malemane Keryton Simba, portador do bilhete de identidade n.º 110105520251I,emitido ao trinta e um de Agosto de dois mil e quinze Maputo menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Tinae Jesus Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, rua número vinte e oito, rés-do-chão, Bairro de Khongolote, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, incluindo construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba, outra quota no valor de setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 16: meticais subscrita pelo sócio Doxwel Keryton Simba e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Malemane Keryton Simba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 16: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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