Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Tinae Jesus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100957973, uma entidade denominada Tinae Jesus Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Doxwel Keryton Simba, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 100505895130A, emitido ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Matola, menor, representado por Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, na Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Malemane Keryton Simba, portador do bilhete de identidade n.º 110105520251I,emitido ao trinta e um de Agosto de dois mil e quinze Maputo menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Tinae Jesus Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, rua número vinte e oito, rés-do-chão, Bairro de Khongolote, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, incluindo construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba, outra quota no valor de setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 16 meticais subscrita pelo sócio Doxwel Keryton Simba e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Malemane Keryton Simba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 16 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Tinae Jesus Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100957973, uma entidade denominada Tinae Jesus Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Doxwel Keryton Simba, portador
  5. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 100505895130A, emitido ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Matola, menor, representado por Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, na Matola;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Malemane Keryton Simba, portador do bilhete de identidade n.º 110105520251I,emitido ao trinta e um de Agosto de dois mil e quinze Maputo menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Tinae Jesus Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, rua número vinte e oito, rés-do-chão, Bairro de Khongolote, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, incluindo construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba, outra quota no valor de setenta e cinco mil
  23. Texto do artigo, página 16: meticais subscrita pelo sócio Doxwel Keryton Simba e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Malemane Keryton Simba.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estas do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Gerência
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  46. Texto do artigo, página 16: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.