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Texto do artigo · p. 31 Auto Recycling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100950928 do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão n.º 10, casa n.º 77, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Auto Recycling Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º 41, casa n.º 22, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de acessórios para viaturas, bate
Texto do artigo · p. 31 chapas e pintura e transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
Texto do artigo · p. 32 carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Convocatória
Texto do artigo · p. 32 Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00 Meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 27 de Março de 2018, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um) Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois) Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Ponto três) Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos Órgãos Sociais.
Texto do artigo · p. 32 Ponto quatro) Deliberar sobre a nomeação de membros para os Órgãos Sociais da Sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Ponto cinco) Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade para o exercício financeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Ponto seis) Deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos do Banco Único, S.A. e correspondente alteração no Regulamento do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 32 Ponto sete) Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data
Texto do artigo · p. 32 marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 32 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Auto Recycling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100950928 do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão n.º 10, casa n.º 77, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Auto Recycling Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º 41, casa n.º 22, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de acessórios para viaturas, bate
  17. Texto do artigo, página 31: chapas e pintura e transporte.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Orlando João José Bié.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando João José Bié.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
  40. Texto do artigo, página 32: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. —
  47. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 32: Banco Único, S.A.
  49. Texto do artigo, página 32: Convocatória
  50. Texto do artigo, página 32: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00 Meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 27 de Março de 2018, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  51. Texto do artigo, página 32: Ponto um) Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 32: Ponto dois) Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e parecer do Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 32: Ponto três) Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos Órgãos Sociais.
  54. Texto do artigo, página 32: Ponto quatro) Deliberar sobre a nomeação de membros para os Órgãos Sociais da Sociedade.
  55. Texto do artigo, página 32: Ponto cinco) Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade para o exercício financeiro de 2018.
  56. Texto do artigo, página 32: Ponto seis) Deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos do Banco Único, S.A. e correspondente alteração no Regulamento do Conselho de Administração.
  57. Texto do artigo, página 32: Ponto sete) Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
  58. Texto do artigo, página 32: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data
  59. Texto do artigo, página 32: marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  60. Texto do artigo, página 32: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
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