III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2018
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- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 7: Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kan África, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100919125, uma entidade denominada Kan África, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Sidália João Cipriano Luís, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030445I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Chalambe.
- Texto do artigo, página 8: Celso Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401868896A, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, pela Identificação de Registo Civil de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Quissico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Kan África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida 7 de Abril, Bairro Chambone, cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Kan África, Limitada., tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: a)Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos, alimentos para animais, peixe, crustáceos, moluscos;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiro, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), Correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sidália João Cipriano Luís;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Elias Bauque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Sidália João Cipriano Luís que desde já fica nomeada administradora pelo sócio único. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da sociedade será por parte dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Luchela, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928434 uma entidade denominada Luchela, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: José Carlos Lima Lourenço Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526497Q, emitido no dia 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Luísa Maria Alves Chellamootoo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Justiça, número setenta e um, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206384F, emitido no dia 8 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Luchela, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número mil cento e catorze, Bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de tecidos e vestuário, bijuteria e artesanato, calçado e artigos para calçado, máquinas de costura
- Texto do artigo, página 9: para o uso doméstico e industrial, confecção e venda a grosso e a retalho de fardamentos e vestuários, comércio de importação e de exportação, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização no mercado interno e no mercado externo, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a prestação de serviços, publicidade, indústria, agricultura, pesca, construção civil, promoção imobiliária, gestão de imóveis, consultadoria e turismo. A representação comercial de sociedades, de grupos e entidades, domiciliadas ou não, no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos Lima Lourenço Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Luísa Maria Alves Chellamootoo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios José Carlos Lima Lourenço Pereira e Luísa Maria Alves Chellamootoo como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Olhar de Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928841 uma entidade denominada Olhar de Esperança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeira Contratante: Carla Jacinto Ramston, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Condomínio Aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Segundo Contratante: Stephanie Tsou, natural da China, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00070536, emitido na África de Sul, pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros, aos 21 de Setembro de 2012, e válido até 20 de Setembro de 2022, residente em Pretória, África de Sul.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
- Texto do artigo, página 9: Feito em Maputo, aos 14 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Olhar de Esperança, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Sede )
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências
- Texto do artigo, página 10: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à projectos assistenciais na área da saúde, maioritariamente da mulher e criança:
- Texto do artigo, página 10: Assistência nas vertentes de:
- Número ou marcador, página 10: a) Saúde materno infantil;
- Número ou marcador, página 10: b) Saúde da mulher grávida e criança gerada;
- Número ou marcador, página 10: c) Prevenção e tratamento da malária em mulheres grávidas e bebés antes dos 5 anos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prevenção e tratamento de HIV, e tratamento de transmissão vertical; e)Educação da mulher antes e após parto;
- Número ou marcador, página 10: f) Planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 10: g) Nutrição da mulher grávida e criança;
- Número ou marcador, página 10: h) Programas de desenvolvimento das comunidades em cuidados da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 10: i) Saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 10: j) Campanhas de disseminação e prevenção educativas para a mulher;
- Número ou marcador, página 10: k) Clínicas móveis equipadas com a finalidade de responder ao descrito;
- Número ou marcador, página 10: l) Maternidades móveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
- Texto do artigo, página 10: o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente a 80% do capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bússola Global, S. A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100928949, uma entidade denominada Bússola Global, S. A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bússola Global S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, rés-dochão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 10: o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas a projectos ligados à:
- Texto do artigo, página 10: Assistência nas vertentes de:
- Texto do artigo, página 10: a)Unidades de treinamento especializados e programas;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 10: c) Engenharia, Procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de Midstream e Downstream;
- Número ou marcador, página 10: d) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 11: f) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
- Número ou marcador, página 11: g) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores;
- Número ou marcador, página 11: i) Construção geral, tecnologia, energia e comunicações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
- Texto do artigo, página 11: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, sendo representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções devem a todo o tempo
- Texto do artigo, página 11: revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil, mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais Administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mutamba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100638533, uma entidade denominada Mutamba Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Grupo Videre, Limitada, com domicílio na Rua das Rosas, número cento e cinco, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100216558, representada por Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido aos onze de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador, adiante designada, abreviadamente, por Grupo Videre;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: André Jano Moisés Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Mutamba Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quatrocentos e sessenta e dois.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, consultoria e gestão de investimentos de todas as classes;
- Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Grupo Videre;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 12: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Jano Moisés Dauane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada
- Texto do artigo, página 12: ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 13: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 13: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 13: a) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) A exclusão dos sócios; e)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 13: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 13: h) Aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 13: i) Aprovação de qualquer tipo de endividamento;
- Número ou marcador, página 13: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 13: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 13: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (A administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
- Texto do artigo, página 14: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem fica encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
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