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Texto do artigo · p. 22 Adeca, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100944804, uma entidade denominada Adeca, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Lígia Sónia Chavo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101015618323J, emitido em 4 de Agosto de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, Distrito Municipal de KaMubukwana, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Darren Kenneth Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261931A, emitido em 1 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, representado por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nathan Kateko Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106613316B, emitido a 1 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A Adeca, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área de despachos e consultoria aduaneira (importação, exportação, trânsitos aduaneiros, logística).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Idélcio Chavo, com sessenta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Darren Kenneth Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Nathan Kateko Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios; e
Número ou marcador · p. 23 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros são separados os vinte por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta por cento são reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 23 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade enquanto a sociedade contar com três sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será dirigida pelo sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será composta por um administrador. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeado o sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não poder ser o fiscal único:
Número ou marcador · p. 23 a) O administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
Número ou marcador · p. 23 c) Os sócios da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Adeca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100944804, uma entidade denominada Adeca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Lígia Sónia Chavo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101015618323J, emitido em 4 de Agosto de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, Distrito Municipal de KaMubukwana, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Darren Kenneth Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261931A, emitido em 1 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, representado por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nathan Kateko Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106613316B, emitido a 1 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A Adeca, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de despachos e consultoria aduaneira (importação, exportação, trânsitos aduaneiros, logística).
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Idélcio Chavo, com sessenta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Darren Kenneth Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Nathan Kateko Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: d) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios; e
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros são separados os vinte por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta por cento são reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade enquanto a sociedade contar com três sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo sócio Idélcio Chavo.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Idélcio Chavo.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será composta por um administrador. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeado o sócio Idélcio Chavo.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Não poder ser o fiscal único:
  72. Número ou marcador, página 23: a) O administrador da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Os sócios da empresa;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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