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- Texto do artigo, página 22: Adeca, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100944804, uma entidade denominada Adeca, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Lígia Sónia Chavo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101015618323J, emitido em 4 de Agosto de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, Distrito Municipal de KaMubukwana, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Darren Kenneth Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261931A, emitido em 1 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, representado por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nathan Kateko Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106613316B, emitido a 1 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A Adeca, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de despachos e consultoria aduaneira (importação, exportação, trânsitos aduaneiros, logística).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Idélcio Chavo, com sessenta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Darren Kenneth Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Nathan Kateko Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios; e
- Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros são separados os vinte por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta por cento são reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 23: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade enquanto a sociedade contar com três sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo sócio Idélcio Chavo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Idélcio Chavo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será composta por um administrador. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeado o sócio Idélcio Chavo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não poder ser o fiscal único:
- Número ou marcador, página 23: a) O administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
- Número ou marcador, página 23: c) Os sócios da empresa;
- Número ou marcador, página 23: d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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