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Texto do artigo · p. 20 Arhas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10094571, uma entidade denominada Arhas Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 63 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens com Hamida Abdul Satar Ayob, de nacionalidade moçambicana, natural de KhilosJamnagas Índia, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034483B, de trinta de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, e
Texto do artigo · p. 20 Hamida Abdul Satar Ayob, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282837N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Arhas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Escultor Chissano, n.º 1.150, Fomento-Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção de obras públicas e habitação, pontes, estradas, outras infra-estruturas e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 c) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik, outra de igual valor de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Hamida Abdul Satar Ayob.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Arhas Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10094571, uma entidade denominada Arhas Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 63 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens com Hamida Abdul Satar Ayob, de nacionalidade moçambicana, natural de KhilosJamnagas Índia, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034483B, de trinta de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 20: Hamida Abdul Satar Ayob, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282837N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Arhas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Escultor Chissano, n.º 1.150, Fomento-Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Construção de obras públicas e habitação, pontes, estradas, outras infra-estruturas e gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Indústria, comércio geral e serviços;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik, outra de igual valor de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Hamida Abdul Satar Ayob.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios,
  39. Texto do artigo, página 21: com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: Lucros
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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