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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Arhas Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10094571, uma entidade denominada Arhas Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 63 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens com Hamida Abdul Satar Ayob, de nacionalidade moçambicana, natural de KhilosJamnagas Índia, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034483B, de trinta de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, e
- Texto do artigo, página 20: Hamida Abdul Satar Ayob, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282837N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Arhas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Escultor Chissano, n.º 1.150, Fomento-Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção de obras públicas e habitação, pontes, estradas, outras infra-estruturas e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 20: c) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik, outra de igual valor de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Hamida Abdul Satar Ayob.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios,
- Texto do artigo, página 21: com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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