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Texto do artigo · p. 28 ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (2969) dois mil, novecentos sessenta e nove, à folhas número (147v) cento e quarenta e sete verso,
Texto do artigo · p. 28 do livro e dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada, cujo o sócio único é: Aurélio Ritsuri. E por ele foi dito que săo sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos setenta e um, à folhas cento e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e noventa, à folhas oitenta e oito, do livro E traço dezasseis, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 21 de Novembro, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, a alteração integral dos Estatutos da sociedade ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada. Sendo assim, o sócio único Aurélio Ritsuri para adequar ao regime de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada deliberou a alteração integral dos Estatutos e em consequência disso, passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Sede e representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação serviços que incluem designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Treinamento e fornecimento de mão- -de-obra na área de turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de seminários para estrangeiros e nacionais no âmbito de capacitação de pessoal, na área religiosa e profissional;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção de eventos religiosos e de interacção religiosa e profissional.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, subscrita pelo sócio Aurélio Ritsuri.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um quinhão de meticais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade aos credores sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social, em conformidade com o código comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sociais podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada pelo sócio Aurélio Ritsuri, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Segundo: Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 Fecho anual
Texto do artigo · p. 28 O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos
Texto do artigo · p. 29 verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 Vicissitudes
Texto do artigo · p. 29 Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária à presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Regime Jurídico
Texto do artigo · p. 29 Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Litígios
Texto do artigo · p. 29 As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 29 De tudo que não foi alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 29 em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 29 Dezembro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (2969) dois mil, novecentos sessenta e nove, à folhas número (147v) cento e quarenta e sete verso,
  3. Texto do artigo, página 28: do livro e dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada, cujo o sócio único é: Aurélio Ritsuri. E por ele foi dito que săo sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos setenta e um, à folhas cento e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e noventa, à folhas oitenta e oito, do livro E traço dezasseis, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 21 de Novembro, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, a alteração integral dos Estatutos da sociedade ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada. Sendo assim, o sócio único Aurélio Ritsuri para adequar ao regime de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada deliberou a alteração integral dos Estatutos e em consequência disso, passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação serviços que incluem designadamente:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Treinamento e fornecimento de mão- -de-obra na área de turismo;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de seminários para estrangeiros e nacionais no âmbito de capacitação de pessoal, na área religiosa e profissional;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Promoção de eventos religiosos e de interacção religiosa e profissional.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, subscrita pelo sócio Aurélio Ritsuri.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 28: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um quinhão de meticais.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade aos credores sociais
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social, em conformidade com o código comercial vigente.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sociais podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
  29. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio Aurélio Ritsuri, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  32. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  33. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo: Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  34. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 28: Fecho anual
  36. Texto do artigo, página 28: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos
  37. Texto do artigo, página 29: verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  39. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 29: Divisão de quotas
  41. Texto do artigo, página 29: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  42. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  43. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  44. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 29: Vicissitudes
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  50. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 29: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria.
  54. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária à presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
  55. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 29: Regime Jurídico
  58. Texto do artigo, página 29: Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  59. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 29: Litígios
  61. Texto do artigo, página 29: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  62. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  66. Texto do artigo, página 29: De tudo que não foi alterado, mantém-se
  67. Texto do artigo, página 29: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
  68. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  69. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
  70. Texto do artigo, página 29: Dezembro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
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