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Texto do artigo · p. 25 Reborn, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958694, uma entidade denominada REBORN, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Reborn S.A, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TséTung, n.º 997, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) SPA e Salão de cabeleireiro para corte, lavagem e esticagem do cabelo; tratamento do cabelo; tranças e penteados; maquilhagem; manicure, pedicure; estética facial e corporal; procedimentos não invasivos; massagens e outras técnicas de relaxamento; venda de cosméticos, produtos e adereços para o corpo, face e cabelo; ginásio; consultas de nutrição; venda de suplementos; loja de venda de roupa feminina, masculina e infantil; desenho e criação de modelos de roupa da marca Young Designers Mozambique.
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como presidente do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Reborn, S.A
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958694, uma entidade denominada REBORN, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Reborn S.A, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TséTung, n.º 997, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) SPA e Salão de cabeleireiro para corte, lavagem e esticagem do cabelo; tratamento do cabelo; tranças e penteados; maquilhagem; manicure, pedicure; estética facial e corporal; procedimentos não invasivos; massagens e outras técnicas de relaxamento; venda de cosméticos, produtos e adereços para o corpo, face e cabelo; ginásio; consultas de nutrição; venda de suplementos; loja de venda de roupa feminina, masculina e infantil; desenho e criação de modelos de roupa da marca Young Designers Mozambique.
  14. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  21. Número ou marcador, página 25: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
  31. Texto do artigo, página 25: Cinco)É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
  32. Número ou marcador, página 25: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 26: Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como presidente do conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  58. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  60. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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