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Texto do artigo · p. 38 Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100491168, Geoffrey Dama Caetano Madeira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Savane, UC – C, quarteirão n.º 4, casa n.º 400, 13.º bairro – Alto da Manga, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284859J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 22 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial segundo as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Geoholus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua Ofir, n.º 122, 1.º bairro - Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: Consultas médicas; consultoria em saúde; farmácia; fornecimento de material hospitalar e laboratorial; análises clínicas e laboratoriais, capacitação e formação em saúde; aconselhamento em saúde e comércio.
Texto do artigo · p. 38 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira.
Texto do artigo · p. 38 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100491168, Geoffrey Dama Caetano Madeira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Savane, UC – C, quarteirão n.º 4, casa n.º 400, 13.º bairro – Alto da Manga, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284859J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 22 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial segundo as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Geoholus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua Ofir, n.º 122, 1.º bairro - Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Consultas médicas; consultoria em saúde; farmácia; fornecimento de material hospitalar e laboratorial; análises clínicas e laboratoriais, capacitação e formação em saúde; aconselhamento em saúde e comércio.
  10. Texto do artigo, página 38: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira.
  15. Texto do artigo, página 38: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira desde já nomeado sóciogerente.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  23. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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