III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2018
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- Texto do artigo, página 14: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor André Jano Moisés Dauane.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chivalhane Eventos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100963051, uma entidade denominada Chivalhane Eventos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Outorgante Único: Rosa Angélica Armando Tembe Orlando, com domicílio profissional na Cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321464F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, a um de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Chivalhane Eventos e Serviços, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e trezentos e quatro, primeiro andar, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Rosa Angélica Armando Tembe Orlando.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Chivalhane Eventos e Serviços, Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil trezentos e quatro, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades, organização e exploração de bares em eventos recreativos, restauração, quiosques, aluguer de som para diversos fins, exploração de casas de pasto, aluger de tendas e espaços para promoção de eventos comerciais, culturais, sociais, educativos e recreativos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à uma quota única, pertencente a Rosa Angélica Armando Tembe Orlando.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
- Número ou marcador, página 15: d) Transformar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e
- Texto do artigo, página 15: representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura do sócio único ou a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Sob nenhuma circunstância a sociedade se obriga a actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será efectuada mediante aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Até a decisão do sócio único a sociedade será gerida e representada por___.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tinae Jesus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100957973, uma entidade denominada Tinae Jesus Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Doxwel Keryton Simba, portador
- Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 100505895130A, emitido ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Matola, menor, representado por Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze, na Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Malemane Keryton Simba, portador do bilhete de identidade n.º 110105520251I,emitido ao trinta e um de Agosto de dois mil e quinze Maputo menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Tinae Jesus Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, rua número vinte e oito, rés-do-chão, Bairro de Khongolote, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, incluindo construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba, outra quota no valor de setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 16: meticais subscrita pelo sócio Doxwel Keryton Simba e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Malemane Keryton Simba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 16: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100956500, uma entidade denominada LF Nhanala Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Nunes Armando Nhanala, maior, casado de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160184F, de 17 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LF Nhanala Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Maputo, quarteirão vinte e um, casa número setecentos e quarenta e oito, Bairro de Hulene A. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à quota do único sócio Nunes Armando Nhanala equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nunes Armando Nhanala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HR Business Partners Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100958473, uma entidade denominada HR Business Partners Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Donaldo José Dias, no estado civil de solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, quarteirão seis, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604415J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil no dia 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HR Business Partners, Mozambique e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, prédio número seiscentos e cinquenta e sete, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a consultoria na área de Recursos Humanos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que desenhem objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer qualquer actividade desde que para o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Donaldo José Dias, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade, os herdeiros podem assumir a organização e nomear um representante legal para dar continuidade com a actividade da sociedade, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100960370, uma entidade denominada Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ethiopian Airlines Group, empresa pública, criada pelo Regulamento n.º 216/1992, do Conselho de Ministros do Governo de Transição da Ethiopia, com sede em Adis Abeba, representada no acto por Daniel Tsige Abebe, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º EP 4116133, emitido a 12 de Agosto de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Malawi Airlines Limited, de nacionalidade Malawiana, organizada segundo o quadro legal do Malawi, representada no acto por Daniel Tsige Abebe, de nacionalidade Etíope;
- Texto do artigo, página 17: Constituiu-se, conforme o acordo de accionistas assinado em 2017, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, primeiro andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)Importação e exportação de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração do serviço de transporte aéreo regular doméstico;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabrico e reparação de peças de avião e aeronaves; d)Proporcionar locais para manuseamento e serviços;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de formação de aviação;
- Número ou marcador, página 17: f) Investimento em outras companhias aéreas, indústria de aviação e de serviços de aviação, por meio de participação accionária;
- Número ou marcador, página 18: g) Participar no aprovisionamento turístico, hotelaria e serviços de lazer, relacionadas com a indústria da aviação, explorandoas ou tomando parte no capital de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Exercer qualquer outra actividade necessária à consecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social está integralmente subscrito e realizado em bens: 3 Aeronaves Bombardier Q 400 e 1 Boing 737-800 avaliados em 347.328.000,00Mt, subdividido em duas quotas desiguais, sendo a primeira quota no valor de trezentos e quarenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, subscrita pela sócia Ethiopian Airlines Group e a segunda no valor de três milhões e quatrocentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta meticais, correspondente a um por cento do capital, subscrita pela sócia Malawi Airlines Limited.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá haver aumento do capital social, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode realizar, por decisão do Conselho de Administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de acções ou de quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos
- Texto do artigo, página 18: de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por 3 directores, sendo um deles o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração, incluindo o presidente do conselho de administração são designados exclusivamente pela sócia Ethiopian Airlines Group, dentre os directores, representantes desta empresa, por um período de 3 anos, podendo ser reconduzidos, por igual período.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Ethiopian Airlines Group poderá remover e substituir qualquer director designado, servindo o novo director pelo tempo restante, por vencer do director removido ou substituído.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) O conselho de administração reúne-
- Texto do artigo, página 18: -se pelo menos quatro vezes, anualmente, para discussão das seguintes questões:
- Número ou marcador, página 18: a) Implementação dos planos de actividades, programas, relatórios de contas e outras que afectem os negócios e assuntos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberação sobre matérias definidas nos estatutos e nas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Ethiopian Airlines Group pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos actos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do presidente do conselho desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um director no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um director e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Comité de gestão executiva
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração deve criar o Comité de Gestão Executiva, dirigido por um director executivo, nomeado pela Ethiopian Airlines, para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São da competência do director executivo as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 18: a) A executar as decisões tomadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Gerir e operar os negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a empresa em juízo e para com terceiros, celebrando contratos ou acordos;
- Número ou marcador, página 18: d) Tratar de todos os assuntos da empresa, que não careçam de aprovação prévia do conselho de administração, consentâneos com os estatutos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios será exercida por auditores contratados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nucar, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100635283, uma entidade denominada Nucar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nuno Guilherme Correia Carrasco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H588256, emitido a 24 de Maio de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nucar, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número noventa e sete, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviço de mecânica auto;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal, pertencente ao sócio único, Nuno Guilherme Correia Carrasco, de nacionalidade portuguesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerencia e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Nuno Guilherme da Correia Carrasco ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 19: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes à pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão distribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Igor Vaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100950316, uma entidade denominada Consultório Médico Igor Vaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Igor José Vaz, casado com Isabel Cristina Correia Soares, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e setenta e seis, quarto andar, Distrito Municipal um, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106163P, emitido aos dezassete de Março do ano de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Igor Vaz – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício:
- Número ou marcador, página 19: a) de medicina privada;
- Número ou marcador, página 19: b) de medicina em parceria público- -privada; e c)de actividades de cariz social associadas à saúde.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 20: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Igor Vaz.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais mandatários, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo do mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Direcção Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 20: b) De administrador nomeado pelo sócio; ou
- Número ou marcador, página 20: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constitução do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Caso haja morte do sócio único;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Arhas Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10094571, uma entidade denominada Arhas Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 63 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens com Hamida Abdul Satar Ayob, de nacionalidade moçambicana, natural de KhilosJamnagas Índia, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034483B, de trinta de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, e
- Texto do artigo, página 20: Hamida Abdul Satar Ayob, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Abdul Rashid Mahomed Siddik, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e setenta e um, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282837N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Arhas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Escultor Chissano, n.º 1.150, Fomento-Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção de obras públicas e habitação, pontes, estradas, outras infra-estruturas e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 20: c) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
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