III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik, outra de igual valor de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Hamida Abdul Satar Ayob.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Auto Carlos Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100960494 uma entidade denominada Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carlos João David, solteiro, maior, de vinte e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110501624023N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Jorge Dimitrov, casa número um, quarteirão dois.
Texto do artigo · p. 21 Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, no Bairro de Zimpeto, número duzentos e setenta e seis, podendo mudar a sua sede ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 21 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 21 d) Reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Carlos João David correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados à reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua
Texto do artigo · p. 22 percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Adeca, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100944804, uma entidade denominada Adeca, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Lígia Sónia Chavo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101015618323J, emitido em 4 de Agosto de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, Distrito Municipal de KaMubukwana, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Darren Kenneth Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261931A, emitido em 1 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, representado por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nathan Kateko Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106613316B, emitido a 1 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A Adeca, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área de despachos e consultoria aduaneira (importação, exportação, trânsitos aduaneiros, logística).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Idélcio Chavo, com sessenta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Darren Kenneth Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Nathan Kateko Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios; e
Número ou marcador · p. 23 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros são separados os vinte por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta por cento são reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 23 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade enquanto a sociedade contar com três sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será dirigida pelo sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será composta por um administrador. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeado o sócio Idélcio Chavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não poder ser o fiscal único:
Número ou marcador · p. 23 a) O administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
Número ou marcador · p. 23 c) Os sócios da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cheers Restaurantes, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100958554 uma entidade denominada Cheers Restaurantes, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Cheers Restaurantes, S.A., e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 997, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo Bar, Lounge; preparação e comércio de refeições, bufet, rodízio de tipo Restaurante; preparação e comércio de lanches, massas e pizzas do tipo Pastelaria e Sorvetaria; Serviços de Catering; Organização de Eventos comemorativos; Feiras, Exposições, Conferências; Organização de espectáculos; música ao vivo e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de
Texto do artigo · p. 24 cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 24 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício
Texto do artigo · p. 25 aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Reborn, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958694, uma entidade denominada REBORN, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Reborn S.A, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TséTung, n.º 997, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) SPA e Salão de cabeleireiro para corte, lavagem e esticagem do cabelo; tratamento do cabelo; tranças e penteados; maquilhagem; manicure, pedicure; estética facial e corporal; procedimentos não invasivos; massagens e outras técnicas de relaxamento; venda de cosméticos, produtos e adereços para o corpo, face e cabelo; ginásio; consultas de nutrição; venda de suplementos; loja de venda de roupa feminina, masculina e infantil; desenho e criação de modelos de roupa da marca Young Designers Mozambique.
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como presidente do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e dois mil seiscentos sessenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Vilalo & Júniores, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100216841, representado neste acto pelo sócio Alberto Albino Namahala, solteiro, natural de Mutala – Alto Molócue, Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, residente na Avenida do Trabalho n.º 264, bairro de Natikire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105509760I, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Faina, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de restauração, alojamento e mercearia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os
Texto do artigo · p. 26 sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento) pertencente à sócia Vilalo & Júniores, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisão e cessão)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento comum. Porém o lucro será dividido segundo a percentagem patente no contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Alberto Albino Namahala desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha à sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100760371, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Shalom Adonai,Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem S.A, Lda tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais,quando deliberado pela Assembleia Geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 27 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde ja o senhor Manuel Mateus Mazoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 28 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: Capital social
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik, outra de igual valor de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Hamida Abdul Satar Ayob.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 21: Administração
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios,
  18. Texto do artigo, página 21: com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 21: Lucros
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 21: Auto Carlos Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100960494 uma entidade denominada Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 21: Carlos João David, solteiro, maior, de vinte e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110501624023N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Jorge Dimitrov, casa número um, quarteirão dois.
  42. Texto do artigo, página 21: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, no Bairro de Zimpeto, número duzentos e setenta e seis, podendo mudar a sua sede ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: Duração
  49. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Objecto
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Mecânica auto;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Bate chapa e pintura;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Reparação de geradores;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Reparação de viaturas e máquinas.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: Capital social
  62. Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Carlos João David correspondente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  65. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Carlos João David.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: Gerência
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos João David.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos João David.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
  82. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados à reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua
  83. Texto do artigo, página 22: percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  84. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  88. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 22: Adeca, Limitada
  94. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100944804, uma entidade denominada Adeca, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Lígia Sónia Chavo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101015618323J, emitido em 4 de Agosto de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, Distrito Municipal de KaMubukwana, nesta cidade de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 22: Segundo: Darren Kenneth Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261931A, emitido em 1 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, representado por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Quarteirão número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nathan Kateko Chavo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106613316B, emitido a 1 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Idélcio Chavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido em 28 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, ambos residentes no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, número oitenta e oito, nesta Cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  100. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  103. Texto do artigo, página 22: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 22: A Adeca, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta.
  107. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  111. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de despachos e consultoria aduaneira (importação, exportação, trânsitos aduaneiros, logística).
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Idélcio Chavo, com sessenta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Darren Kenneth Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 23: c) Nathan Kateko Chavo com vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios; e
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros são separados os vinte por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta por cento são reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  140. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  142. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade enquanto a sociedade contar com três sócios.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo sócio Idélcio Chavo.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Idélcio Chavo.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será composta por um administrador. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeado o sócio Idélcio Chavo.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  154. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  155. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  159. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) Não poder ser o fiscal único:
  164. Número ou marcador, página 23: a) O administrador da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 23: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
  166. Número ou marcador, página 23: c) Os sócios da empresa;
  167. Número ou marcador, página 23: d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Cheers Restaurantes, S.A.
  178. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100958554 uma entidade denominada Cheers Restaurantes, S.A.
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cheers Restaurantes, S.A., e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 997, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo Bar, Lounge; preparação e comércio de refeições, bufet, rodízio de tipo Restaurante; preparação e comércio de lanches, massas e pizzas do tipo Pastelaria e Sorvetaria; Serviços de Catering; Organização de Eventos comemorativos; Feiras, Exposições, Conferências; Organização de espectáculos; música ao vivo e prestação de serviços nas áreas afins.
  190. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de
  196. Texto do artigo, página 24: cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  198. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  202. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  208. Texto do artigo, página 24: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
  210. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
  211. Número ou marcador, página 24: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  221. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  222. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 24: Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como Presidente do Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício
  232. Texto do artigo, página 25: aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 25: Reborn, S.A
  244. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958694, uma entidade denominada REBORN, S.A.
  245. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Reborn S.A, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TséTung, n.º 997, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 25: a) SPA e Salão de cabeleireiro para corte, lavagem e esticagem do cabelo; tratamento do cabelo; tranças e penteados; maquilhagem; manicure, pedicure; estética facial e corporal; procedimentos não invasivos; massagens e outras técnicas de relaxamento; venda de cosméticos, produtos e adereços para o corpo, face e cabelo; ginásio; consultas de nutrição; venda de suplementos; loja de venda de roupa feminina, masculina e infantil; desenho e criação de modelos de roupa da marca Young Designers Mozambique.
  256. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  266. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  272. Número ou marcador, página 25: Quatro) As acções da acionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante aprovação unânime dos seus representantes legais Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
  273. Texto do artigo, página 25: Cinco)É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado nos presentes artigos.
  274. Número ou marcador, página 25: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  280. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  281. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  283. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  284. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  285. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  286. Número ou marcador, página 26: Sete) Ficam nomeados Leocádia Massália Zoé Chemane, como presidente do conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  302. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e dois mil seiscentos sessenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Vilalo & Júniores, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100216841, representado neste acto pelo sócio Alberto Albino Namahala, solteiro, natural de Mutala – Alto Molócue, Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, residente na Avenida do Trabalho n.º 264, bairro de Natikire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105509760I, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato com base nos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pensão Faina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Faina, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de restauração, alojamento e mercearia.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os
  317. Texto do artigo, página 26: sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  318. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  319. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento) pertencente à sócia Vilalo & Júniores, Limitada, respectivamente.
  323. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 26: (Decisão e cessão)
  330. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento comum. Porém o lucro será dividido segundo a percentagem patente no contracto de sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Alberto Albino Namahala desde já é nomeado administrador.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha à sociedade por meio de procuração.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 27: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 27: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 27: (Ano social, balanço e contas)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  344. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 27: (Disposição geral)
  347. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
  354. Texto do artigo, página 27: Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Ferragem Shalom Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100760371, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Shalom Adonai,Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem S.A, Lda tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: Duração
  362. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  366. Texto do artigo, página 27: Venda de material de construção.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais,quando deliberado pela Assembleia Geral e permitidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: Capital social
  370. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  371. Texto do artigo, página 27: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  373. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  377. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
  380. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  381. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde ja o senhor Manuel Mateus Mazoio.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  391. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  394. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  398. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  399. Texto do artigo, página 28: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
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