III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2018
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 28: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (2969) dois mil, novecentos sessenta e nove, à folhas número (147v) cento e quarenta e sete verso,
- Texto do artigo, página 28: do livro e dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada, cujo o sócio único é: Aurélio Ritsuri. E por ele foi dito que săo sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos setenta e um, à folhas cento e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e noventa, à folhas oitenta e oito, do livro E traço dezasseis, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 21 de Novembro, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, a alteração integral dos Estatutos da sociedade ADCT – Sociedade Unipessoal Limitada. Sendo assim, o sócio único Aurélio Ritsuri para adequar ao regime de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada deliberou a alteração integral dos Estatutos e em consequência disso, passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ADCT - Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Sede e representação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação serviços que incluem designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Treinamento e fornecimento de mão- -de-obra na área de turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção de seminários para estrangeiros e nacionais no âmbito de capacitação de pessoal, na área religiosa e profissional;
- Número ou marcador, página 28: c) Promoção de eventos religiosos e de interacção religiosa e profissional.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, subscrita pelo sócio Aurélio Ritsuri.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um quinhão de meticais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade aos credores sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social, em conformidade com o código comercial vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sociais podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio Aurélio Ritsuri, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo: Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: Fecho anual
- Texto do artigo, página 28: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos
- Texto do artigo, página 29: verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 29: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: Vicissitudes
- Texto do artigo, página 29: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária à presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Regime Jurídico
- Texto do artigo, página 29: Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Litígios
- Texto do artigo, página 29: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 29: De tudo que não foi alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 29: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 29: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
- Texto do artigo, página 29: Dezembro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato de Entidades Legais da Matola número 100875969 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prostyle Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PL, Lda tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 69, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Limpezas e pulverização.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Mateus Mazoio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito desde já o senhor Manuel Mateus Mazoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 30: e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Convocatória
- Texto do artigo, página 30: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 11:00 horas do dia 22 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Um) Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 30: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e doisconstantes da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
- Texto do artigo, página 30: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Convocatória
- Texto do artigo, página 30: Convoco os Senhores Accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Março de 2018, na sede da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais para o triénio 2018-2020.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2018.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por dois Administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ratificar a cooptação de dois Administradores da sociedade. Sete) Aprovar a alteração do regimento do Conselho de Administração. Oito) Proposta de reposicionamento estratégico na área dos seguros;
- Número ou marcador, página 31: Nove) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 31: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2018, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois constantes da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 20 de Março de 2018, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções, até às 1700 horas do dia 20 de Março de 2018, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à área de conservadoria e títulos, sita na sede social do banco, na rua dos Desportistas, número 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação e os referidos no parágrafo anterior deverão ser entregues na sede social do banco, até às 17:00 horas do dia 20 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
- Texto do artigo, página 31: Auto Recycling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100950928 do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão n.º 10, casa n.º 77, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Auto Recycling Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º 41, casa n.º 22, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de acessórios para viaturas, bate
- Texto do artigo, página 31: chapas e pintura e transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Orlando João José Bié.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando João José Bié.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
- Texto do artigo, página 32: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Convocatória
- Texto do artigo, página 32: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00 Meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 27 de Março de 2018, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 32: Ponto um) Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Ponto dois) Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e parecer do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Ponto três) Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos Órgãos Sociais.
- Texto do artigo, página 32: Ponto quatro) Deliberar sobre a nomeação de membros para os Órgãos Sociais da Sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Ponto cinco) Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade para o exercício financeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: Ponto seis) Deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos do Banco Único, S.A. e correspondente alteração no Regulamento do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 32: Ponto sete) Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data
- Texto do artigo, página 32: marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 32: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
- Texto do artigo, página 32: Escola Missionária American Board – Chimoio
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, a cargo do Ministro da Educação e Cultura, em pleno exercício de funções, Aires Bonifâcio Baptista Ali, compareceu como outorgante: Francisco José Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: A escola é a base fundamental onde se busca o conhecimento científico necessário para o desenvolvimento geral de uma sociedade; ela é composta pelos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e trabalhadores administrativos.
- Texto do artigo, página 32: A principal tarefa da Escola Missionária American Board consiste em contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
- Texto do artigo, página 32: Portanto, a visão da Escola Comunitária Missionária American Board – Chimoio consiste em criar uma concepção de vida em comum, com uma consciência de garantir o desenvolvimento sócio económico do País.
- Texto do artigo, página 32: Consciente das dificuldades por vencer, estimuladas pelas necessidades do desenvolvimento económico do país e ao mesmo tempo satisfazer a sociedade de uma forma geral, assegurando que cada cidadão moçambicano tenha o exercício do seu direito relativo à Educação, conforme está consagrado na lei fundamental da República de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique, encara esta nobre tarefa não só como a do governo, mas também como sua.
- Texto do artigo, página 32: No âmbito da implementação e engajamento do S.N.E. para com a instituição do ensino particular da Igreja American Board, surge a imperiosa necessidade de se criar o presente estatuto, que vai servir de base nas orientações obrigatórias nas actividades desenvolvidas pela Escola, sempre tendo em conta que a mesma é património integrante da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board).
- Texto do artigo, página 32: Deste modo a igreja tem a autonomia de nomear uma comissão que vai se responsabilizar na gestão da escola e velar pelo cumprimento rigoroso do presente regulamento, devendo-se por sua vez, prestar conta periodicamente da sua gestão à igreja.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e finalidade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Escola Comunitária Missionária American Board, é uma instituição de natureza comunitária sem fins lucurativos, propriedade da Igreja de Cristo Unida em Moçambique ( Igreja American Board) que tem por denominação Escola Missionária American Board-Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A Escola Missionária American BoardChimoio é criada com finalidade (missão) de contribuir no conjunto das actividades estabelecidas pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, no que concerne à formação do homem, para o desenvolvimento das suas capacidades, nas diversas áreas tais como: sociais, económicas e culturais, não só, como também na luta pela melhoria da qualidade de ensino no País.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Composição da Comissão da Escola
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Comissão da Escola é nomeada pela igreja, é o órgão máximo da escola, a mesma representa o proprietário da escola (Igreja de Cristo Unida em Moçambique ), e é composta por (3) elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 32: b) Secretário da Comissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Vogal da Comissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A comissão da escola, trabalha sempre que assim desejar para saber do funcionamento da escola, sem prejuízos às prestações de contas mensais, que devem ser feitas a este órgão até o dia 10 do mês seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Funções da Comissão da Escola
- Número ou marcador, página 32: Um) Dado que a Comissão da Escola é o órgão máximo da escola, é imperioso ter em sua posse uma cópia do orçamento mensal e anual da escola.
- Texto do artigo, página 32: Um ponto um) Compete a ela fiscalizar todas as actividades desenvolvidas pela escola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Composição da Direcção
- Texto do artigo, página 32: A Direcção da Escola Missionária American Board-Chimoio é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 33: b) Directores Adjuntos de Escola;
- Número ou marcador, página 33: c) Chefe de Secretaria;
- Número ou marcador, página 33: d) Tesoureiro da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) O Director da Escola é o responsável da escola em todas as actividades de docência, coadjuvado pelos Directores adjuntos de escola.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todos são nomeados pela igreja e subordinam se directamente a Comissão da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Funções da Direcção da Escola
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Director da Escola as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamento interno, assim como orientações superiores, devendo resolver os casos da sua competência;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar horários e distribuir serviços aos docentes e planificação em geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Exigir assiduidade perante aos alunos e exercer sobre eles a acção educativa;
- Número ou marcador, página 33: d) Julgar as faltas dos professores e outros trabalhadores da instituição e caso não haja solução, submete- -las à decisão final da Comissão da Escola;
- Número ou marcador, página 33: e) Resolver dentro dos limites legais as faltas dos alunos;
- Número ou marcador, página 33: f) Admitir docentes ou qualquer trabalhador para a ocupação de vagas existentes e se pretender demitir funcionário da escola deve ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 33: g) Orientar a elaboração do orçamento mensal e anual devendo submeter à comissão para a sua aprovação e caso haja irregularidade poderá sofrer alterações. Aprovado o orçamento, uma cópia deverá ser entregue à comissão e a outra à igreja, ficando a Escola com a original;
- Número ou marcador, página 33: h) Informar regulamente, através de relatórios trimestrais a Comissão da Escola sobre a situação de ensino, as realizações e dificuldades que enfrentam e propor as medidas adequadas;
- Número ou marcador, página 33: i) Submeter à Comissão da Escola todos os assuntos que mereçam deliberações conjuntas;
- Número ou marcador, página 33: j) Rubricar os livros e cadernos de escrituração escolar, bem como os declarações e de frequência, certificados de habilitações, assim como outros documentos similares de sua competência;
- Número ou marcador, página 33: k) Dirigir o colectivo da Direcção da Escola que se reúne pelo menos uma vez em 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Funções dos Directores Adjuntos
- Texto do artigo, página 33: Os Directores Adjuntos de Escola são responsáveis pelo cumprimento do plano de estudo a nível da Escola Missionária American Board e subordinam-se directamente ao Director da Escola.
- Texto do artigo, página 33: Compete a eles as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração de horários;
- Número ou marcador, página 33: b) Proceder à distribuição de alunos, professores pelas turmas formadas, por disciplinas e classe, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 33: c) Orientar, controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem a nível da escola; d)Assistir as aulas dos professores e fazer respectivas avaliações;
- Número ou marcador, página 33: e) Identificar as dificuldades científicas e pedagógicas didácticas dos professores, auxiliá-los na superação das mesmas;
- Número ou marcador, página 33: f) Emitir orientações com vista a melhor execução das actividades de docência na transmissão dos conhecimentos aos alunos;
- Número ou marcador, página 33: g) Orientar o processo de provas de avaliação, de acordo com o sistema de educação em vigor no País, e controlar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 33: h) Orientar e controlar o processo de recolha e informações estatísticas necessárias, em conformidade com as normas superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 33: i) Propor ao Director da Escola, todos os aspectos achados positivos no melhoramento da qualidade do ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Funções do Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 33: O Chefe de Secretaria é o funcionário de quadro administrativo da escola, é nomeado sob o parecer da Comissão da Escola, ouvida pela Direcção da Igreja e aprovado pelo Consistório. Ele subordina-se directamente à Direcção da Escola.
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Chefe de Secretaria as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir a recepção, registos, emissões e envios de correspondências, devendo assegurar a dactilografia, a reprodução e o arquivo de expedientes;
- Número ou marcador, página 33: b) Organizar e controlar os processos de contratação e admissões dos professores, assim como outros trabalhadores da instituição;
- Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a organização e controlo dos processos individuais dos professores, alunos e restantes trabalhadores da Escola, para além de manter o controlo de toda documentação inerente à sua situação laboral;
- Número ou marcador, página 33: d) Zelar pela manutenção do património da escola, sua limpeza e conservação do material didáctico de uso comum;
- Número ou marcador, página 33: e) Executar e apresentar sempre que for necessário, o processo de prestação de contas a Comissão da Escola;
- Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento integral dos prazos de elaboração de folhas de salários para professores e outros trabalhadores da Instituição, devendo iniciar o pagamento de vencimento a partir de 25 a 30 de cada mês;
- Número ou marcador, página 33: g) As folhas em referência, depois da sua elaboração, deverão ser verificadas e assinadas pelo Director da Escola, Tesoureiro da Comissão e Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 33: h) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a produção, impressão e policópias à Instituição de Papelaria e Texto;
- Número ou marcador, página 33: i) Orientar, organizar o levantamento das faltas dos professores e outros trabalhadores, com vista ao controlo da sua assiduidade e pontualidade e submetê-las ao Director da Escola para a sua apresentação e consequente sancionamento;
- Número ou marcador, página 33: j) Efectuar descontos das faltas injustificadas nas folhas de vencimentos e proceder o pagamento dos salários no período acima indicado, depois de cumprir o conteúdo patente nas alíneas f), g) e i) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 33: j) Organizar o serviço de permanência e proteção da instituição, através de funcionários que exercem as funções de guarda;
- Número ou marcador, página 33: k) Orientar todos os trabalhos realizados na Escola pelos funcionários não docentes;
- Número ou marcador, página 33: l) Apresentar e entregar aos funcionários da caixa todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo Chefe da Secretaria na ausência do titular do lugar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Funções do Tesoureiro da Escola
- Número ou marcador, página 33: Um) Tesoureiro, é um funcionário do quadro da Administração da Escola, nomeado sob o parecer da comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo Consistório. Subordina se directamente a comissão.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Controlar toda a receita mensal resultante do pagamento das mensalidades dos alunos, assim como das matrículas no início de cada ano lectivo escolar; b)Verificar todas as facturas de cobranças emitidas pela caixa;
- Número ou marcador, página 34: c) Controlar a existência e saída na caixa;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestar conta semanal, do movimento da caixa directamente à comissão; e)Preparar os fundos a serem depositados no Banco;
- Número ou marcador, página 34: f) Proceder o pagamento de salários dos professores e trabalhadores da escola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Funções do funcionário da caixa
- Número ou marcador, página 34: Um) O funcionário da caixa é também um quadro administrativo da escola, nomeado sob o parecer da Comissão, ouvido pela Direcção da Igreja e aprovado definitivamente pelo consistório. Ele é responsável pelas cobranças das matrículas e mensalidades dos alunos, devendo subordinar-se directamente ao Tesoureiro da Escola.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 34: a)Cobrar assim como controlar as receitas recebidas e endossar posteriormente ao Tesoureiro da Escola a quem presta conta directamente;
- Número ou marcador, página 34: b) Organizar toda a facturação das cobranças, separadas por meses e arquivar em pasta própria;
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar ao Chefe da Secretaria todo o trabalho relacionado com ele, prestado pelo funcionário da caixa na ausência do titular do lugar;
- Número ou marcador, página 34: d) Proceder ao controlo dos alunos matriculados por classe, cabendo aos directores adjuntos de escola, fornecer as cópias de todas as listas nominais das turmas formadas por classe; e)Controlar as taxas de matrículas, assim como as mensalidades pagas por cada aluno e por classe;
- Número ou marcador, página 34: f) Controlar as entradas e saídas de dinheiro na caixa.
- Número ou marcador, página 34: g) Responsabilizar-se pelo uso do fundo de maneio mensal no valor de (por definir no consistório) atribuído à Escola para pequenas despesas, cuja sua justificação é feita através de recibos de compra. A falta de apresentação dos referidos recibos para o efeito de justificação, implica a não reposição do fundo para o mês seguinte, até que sejam apresentados;
- Número ou marcador, página 34: i) Acima do valor estipulado como o fundo de maneio, será necessário o uso de cheque mediante a apresentação no mínimo de três (3) facturas pro-formas adquiridas em instituições diferentes; ii) Do cheque em referência deverá constar as assinaturas dos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 34: Pastor da Igreja, Presidente da Comissão e o Tesoureiro da Escola;
- Número ou marcador, página 34: j) A taxa paga ao Professor contratado por hora, cuja sua determinação ou alteração deverá ser do consenso entre a Comissão e a Direcção da Escola;
- Texto do artigo, página 34: 1) A Paróquia de Chimoio bairro 5, na qualidade de igreja, deve determinar e informar à comissão o montante que a Escola pode entregar mensalmente à Igreja;
- Número ou marcador, página 34: m) No concernente ao saldo anual da Escola, deve ser repartido em 50% para ambas as partes, isto é, a Escola e a Paróquia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Funções do dactilógrafo
- Número ou marcador, página 34: Um) O Dactilógrafo, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa, sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar todos trabalhos de dactilografia interna, assim como conferir textos dactilografados a fim de detectar erros e proceder as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 34: b) Receber ou protocolar em livros próprios as correspondências e documentos diversos;
- Número ou marcador, página 34: c) Manter em ordem e actualizado o arquivo da secretaria; d)Conservar e manter limpas as máquinas de escrever a seu cargo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Funções de contínuo
- Número ou marcador, página 34: Um) O Contínuo é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção Administrativa sob o parecer da Comissão da Escola e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Distribuir todo o expediente pelas instituições segundo a sua localização e urgência;
- Número ou marcador, página 34: b) Ajudar a arquivar o expediente dactilografado ou entrado na Secretaria;
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder à arrumação dos escritórios e gabinetes de trabalho; d) Orientar os visitantes que se dirigem a instituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Funções do servente
- Número ou marcador, página 34: Um) Servente, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob o parecer da comissão e subordina-se directamente ao Chefe da Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar o trabalho de limpeza nas instalações e o recinto da instituição;
- Número ou marcador, página 34: b) Fazer a limpeza dos equipamentos e zelar pela higiene das casas de banho e sanitários através do material abastecido pela secretaria em devido tempo;
- Número ou marcador, página 34: c) Cuidar os utensílios que emprega no seu trabalho;
- Número ou marcador, página 34: d) Deve estar sempre pronto para atender qualquer preocupação colocada a ele pelos professores, alunos e o público em geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento estranho que perturbe o ritmo normal das aulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Funções de guarda
- Número ou marcador, página 34: Um) O guarda, é um funcionário administrativo, nomeado pela Direcção da Escola sob parecer da comissao e subordina-se directamente ao Chefe de Secretaria.
- Texto do artigo, página 34: Um ponto um) Compete a ele as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Vigiar todo o recinto da instituição;
- Número ou marcador, página 34: b) Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço;
- Número ou marcador, página 34: c) Cumprir com as normas de segurança a fim de proteger o locar ou Instituição;
- Número ou marcador, página 34: d) Fazer rondas para inspeccionar as instalações no sentido de detectar situações anómalas e resolvé-las propondo a sua solução, caso não consiga deverá dirigir a quem de direito;
- Número ou marcador, página 34: e) Deve reprimir todo o movimento e s t r a n h o q u e p e r t u r b e funcionamento normal da instituição.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres do corpo docente
- Número ou marcador, página 34: Um) Todo o professor da escola tem o dever de agir no aluno como se estivesse a fertilizar a terra;
- Número ou marcador, página 35: Dois) É tarefa de cada professor da escola , inculcar no seu aluno, conhecimentos científicos exigidos para cada aluno em conformidade com o seu nível académico;
- Número ou marcador, página 35: Três) São deveres e direitos de cada professor:
- Número ou marcador, página 35: a) Responder pelo aproveitamento dos alunos nas turmas que leccionam;
- Número ou marcador, página 35: b) Conhecer as suas funções específicas, cumprir com as normas e orientações para o desenvolvimento cabal da sua nobre tarefa educativa;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar da planificação e análise das tarefas da escola e contribuir com a sua experiência para melhoria da qualidade do ensino na escola;
- Número ou marcador, página 35: d) Participar e orientar os alunos nas concentrações de acordo a escala previamente elaborada;
- Número ou marcador, página 35: e) Manter a sua personalidade, de modo a permitir a correcção de todas as situações incorrectas dos alunos;
- Número ou marcador, página 35: f) Não é permitido a todos os professores darem aulas de chapéus, auriculares, óculos escuros ou outros elementos que não condizem com a função de educador;
- Número ou marcador, página 35: g) O professor tem a obrigação de avaliar os alunos em conformidade com o calendário fixado na escola e efectuar as correcções, num período de 7 dias contados a partir da data da sua realização. A avaliação referida tem que ter em conta o regulamento em vigor no sistema nacional da educação.
- Número ou marcador, página 35: h) Planificar diariamente as suas aulas; perante o incumprimento do disposto na presente alínea, o professor será aconselhado a interromper a aula e será averbado uma falta injustificada sem prejuízo de outros procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 35: i) Apresentar-se decentemente trajado na escola;
- Número ou marcador, página 35: j) Nenhum professor é admitido apresentar-se em estado de embriaguês, nem de calções e muito menos fumar cigarro na sala de aulas;
- Número ou marcador, página 35: l) Todo o professor tem o direito de expor as suas opiniões no momento oportuno e receber por isso o apoio necessário para o empenho eficiente das funções;
- Número ou marcador, página 35: m) A tolerância de assinatura do livro de ponto é de 15 minutos, todavia o professor tem a obrigação de ser pontual na aula;
- Número ou marcador, página 35: n) Toda a falta pode ser justificada por escrito no período de 48 horas após a apresentação do professor no serviço, porém a mesma não será remunerada;
- Número ou marcador, página 35: o) É obrigação de cada professor detectar as dificuldades de cada aluno e procurar solucionar, caso não consiga, deverá remeter a instância hierarquicamente superior e subsequente para a sua acção educativa;
- Número ou marcador, página 35: p) Todo o professor tem o dever de respeitar ou dirigir-se com respeito ao aluno, tendo sempre em conta a dignidade humana do aluno, assim como valorizar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 35: q) Todo o professor tem a obrigação de intervir na educação do aluno dentro e fora da sala de aula, ajudando-o a primar pelo respeito ao bem público, ao meio ambiente, ao próximo, solidariedade, honestidade acima de tudo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Penas aplicáveis aos funcionários
- Número ou marcador, página 35: a) Todo o funcionário desta instituição que cometa faltas injustificadas, é punido com a pena de multa que consiste no desconto do seu vencimento, referente aos dias em causa. Caso for frequente, será aplicado a pena constante na alínea c) deste artigo;
- Número ou marcador, página 35: b) Tratando-se de um docente, as faltas serão sancionadas de acordo com o prescrito na alínea n) do artigo 17;
- Número ou marcador, página 35: c) Outros casos de violação dos seus deveres consagrados neste regulamento, em conformidade com a gravidade de cada caso, terão a pena única de rescisão de contrato celebrado com a Instituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres dos alunos
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- Certidão de registo Sominha, Limitada
- Rectificação Unifam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozo Global, Limitada
- Certidão de registo HORDA – Segurança & Protecção, Limitada
- Certidão de registo Kan África, Limitada
- Certidão de registo Luchela, Limitada
- Certidão de registo Olhar de Esperança, Limitada