III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2018

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Número ou marcador · p. 35 a) O aluno da Escola Missionária American Board deve ser assíduo e pontual, nas aulas e na participação dos eventos da escola;
Número ou marcador · p. 35 b) O aluno tem obrigação de respeitar o professor e outros funcionários não docentes, dentro e fora do recinto escolar;
Número ou marcador · p. 35 c) Nenhum aluno é permitido apresentar-
Texto do artigo · p. 35 -se na sala de aulas sujo, despenteado, roupa descosida, saias curtas, blusas com alças pequenas, em estado de embriaguês e muito menos fumar na sala de aulas. De igual modo, não é permitido aos homens usar brincos, assim como dreads para ambos sexos e caso tenha dreads, deve apresentar o documento que lhe autoriza para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 e) Todo aluno deve trazer calções fato de treino nas aulas de educação física;
Número ou marcador · p. 35 f) É dever de todo o aluno da escola usar correctamente os quartos de banhos, manter o pátio, salas de aulas, edifício e material didáctico sempre limpo e bem conservado;
Número ou marcador · p. 35 g) É expressamente proibido riscar, escrever no tampo das carteiras, nos bancos, nas janelas, nas paredes.
Número ou marcador · p. 35 g) É dever do aluno estudar sempre a matéria leccionada nas aulas e fazer todos os trabalhos de casa (TPC) recomendados pelos seus professores;
Número ou marcador · p. 35 h) Todo o aluno tem direito de reclamar para todos efeitos que achar irregularidade à Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 35 i) É de carácter obrigatório apresentar- -se devidamente uniformizado na escola. Faz parte do uniforme da escola uma camisa social branca com o logotipo da escola timbrado no bolso, uma gravata preta, uma calça social preta para alunos de sexo masculino, e uma saia que ultrapassa pelo menos um palmo e meio depois dos joelhos os alunos de sexo feminino. j)Os alunos do sexo feminino, preferindo, podem apresentar-se na escola trajados de calças que não deverão de nenhum modo ser justas;
Número ou marcador · p. 35 l) O incumprimento do disposto na alínea i) do presente artigo é punido pela devolução do aluno a casa sem prejuízo das faltas as disciplinas do dia; Se o mesmo fôr recorrente, deverá o director de turma participar ao encarregado de educação;
Número ou marcador · p. 35 m) Não é permitido a nenhum aluno, no recinto escolar e muito menos nas salas de aulas usar chapéus, bonés, casquetes, auriculares, ter telemóveis, tabletes, Ipod ou outros dispositivos electrónicos com capacidade de armazenar informação;
Número ou marcador · p. 35 n) O porte dos objectos arrolados na alínea anterior é punido atravésda apreensão dos mesmos, podendo ser devolvidos 15 dias depois na presença do respectivo encarregado de educação. Em caso de reincidência do infractor, o objecto aprendido só será devolvido após o término do ano lectivo, sem prejuízo da presença do encarregado.
Número ou marcador · p. 35 o) O porte de óculos de qualquer natureza por parte de alunos carece de apresentação de um documento médico que justifique. O não cumprimento desta recomendação é punida de acordo com a alínea m) e n) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 36 p) Não é permitido agressões físicas nem verbais no recinto escolar, nem fora deste, para resolver diferendos que envolvam membros da comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 36 q) O aluno que voluntariamente agredir fisicamente ao colega, com a finalidade de resolver algum problema, será punido com uma pena de expulsão antecedido de uma comunicação ao seu encarregado;
Número ou marcador · p. 36 r) Todo o aluno deve respeitar todos os professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados que porventura passem pela escola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
Número ou marcador · p. 36 a) É dever dos pais e encarregados de educação, cumprir com os prazos estabelecidos para os pagamentos das mensalidades dos seus educandos;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de não cumprimento, serão sancionados com uma multa de 10% salvo casos excepcionais;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de situações sociais que impeçam o cumprimento normal de pagamento das mensalidades, o encarregado tem o direito de participar o caso a direcção da escola de modo a se encontrar um meio termo na liquidação do valor em causa e não incorrer a multas;
Número ou marcador · p. 36 d) Todos os pais ou encarregados de educação, são responsáveis pela justificação das faltas cometidas pelos seus educandos, mediante uma folha de justificação de falta, vendida na Cantina da Escola.
Número ou marcador · p. 36 d) É dever do encarregado de educação, comparecer junto a Direcção da Escola quando for solicitado, porém o pai e encarregado tem o direito de comparecer a escola sempre que o quiser e pedir informações que dizem respeito a situação académica do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 e) Cada pai ou encarregado de educação é responsável pela disciplina assim como infracção cometida pelo seu educando;
Número ou marcador · p. 36 f) Todo o pai e encarregado de educação é livre em apresentar as suas preocupações, sugestões que julgar pertinentes para a melhoria do trabalho educativo da escola, assim como apresentar as suas dúvidas junto à Direcção da Escola, Director da Turma, ou qualquer outro professor do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 g) Nenhum Pai ou encarregado de educação é autorizado a gorjectar ao professor em defesa do seu educando;
Número ou marcador · p. 36 h) Nenhum pai ou encarregado de educação deve comparecer na escola em estado de embriaguêz.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposiçes finais
Texto do artigo · p. 36 O presente estatuto entra em vigor após a sua promulgação pelo Consistório, órgão máximo da Paróquia e submetido as instâncias legais governamentais para fins da sua validade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
Texto do artigo · p. 36 Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Colégio Liduva, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e cinco a folhas cento vinte e nove do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan de Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Colégio Liduva, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Colégio Liduva, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelo preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Tem como actividades, educar, instruir, ensinar da pré- primária até 7.ª classe, podendo
Texto do artigo · p. 36 exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, bem como, mediante deliberação de assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que o Colégio Liduva, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Propiciar forma para que o aluno compreenda a sua importância no seu meio social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos esportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental.
Número ou marcador · p. 36 Três) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Descobrir-se como agente do conhecimento, a partir das actividades proposta na escola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro dos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota do valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 37 pertencente à sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino;
Número ou marcador · p. 37 b) Três quotas do valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan de Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menores de idade, representados por sua mãe Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Da representação, administração e nomeação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem à sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, ficando desde já nomeada directora do colégio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dada a natureza didáctico pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão da administração do colégio)
Texto do artigo · p. 37 A direcção executiva é órgão de administração geral e tem por finalidade planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do Colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com e legislação do ensino primário em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Condições de remuneração)
Texto do artigo · p. 37 A directora executiva será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO AEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património do Colégio Liduva ( E.I. ), passam para Colégio Liduva, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta do Colégio Liduva (E.I.) ou nas outras contas correntes, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
Texto do artigo · p. 37 de Janeio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 37 SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SETE, Soluções e Tecnologia - Sociedade Unipessoal, matriculado sob NUEL 100923882 entre, Carlos Manuel Pinto Ramos, constituído uma sociedade nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo de Manga Loforte, 20.º bairro Marocanhe, unidade comunal A, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte que forem omissos pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade constitui-se por um tempo determinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Beira, 20.º bairro, Marrocanhe, UC A, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências., delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistência técnica e consultoria para equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de produtos relacionados com as actividades acima expostas;
Número ou marcador · p. 37 d) Bobinagem de motores;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação de motores e ferramentas eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objectos diferentes daqueles que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivo comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota do sócio único equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, podendo o sócio efectuar prestações de suplementos de capital ou suprimentos nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e quota
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados de conta fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100491168, Geoffrey Dama Caetano Madeira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Savane, UC – C, quarteirão n.º 4, casa n.º 400, 13.º bairro – Alto da Manga, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284859J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 22 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial segundo as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Geoholus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua Ofir, n.º 122, 1.º bairro - Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: Consultas médicas; consultoria em saúde; farmácia; fornecimento de material hospitalar e laboratorial; análises clínicas e laboratoriais, capacitação e formação em saúde; aconselhamento em saúde e comércio.
Texto do artigo · p. 38 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira.
Texto do artigo · p. 38 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Africhan International Logistics Mozambique Co., Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação ou firma: Africhan International Logistics Mozambique CO., Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, s/n, bairro Munhava, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de transporte internacional e doméstico, agenciamento marítimo internacional, agenciamento de depuração personalizado, armazenagem, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalentes a 98% do capital total, pertencente ao sócio Africhan International (Hk), Limited e a segunda no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital, pertencente ao sócio Jian Yue.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta e desde já fica nomeado como director geral o senhor Jian Yue, com dispensa de caução obrigar a sociedade em actos e contractos. Sendo necessário a deliberação de todos os sócios para emissão de cheques ou de qualquer outro documento da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedada a qualquer um dos sócios praticarem actos e assinar documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315.° Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozflex, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozflex, Limitada, matriculada sob NUEL 100775697, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Mozflex, Limitada, sita na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Moisés Misseque, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748533J, emitido em Tete, aos 29 de Outubro de 2010, detentor de 50% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Eulária Clementina Evaristo Fambauone, solteira, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101844893M, emitido em Sofala, aos 22 de Dezembro de 2011, detentora de 40% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Anastácia Moisés Misseque, solteira, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Cartão de eleitor n.º 00353621, emitido em Tete, aos 20 de Junho de 2013, detentora de 10% por cento do capital social da referida sociedade, tiveram como ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Cessão das suas quotas Segundo: Administração e representação
Texto do artigo · p. 40 da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Analisada a regularidade da convocação e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo os administradores anunciado que na qualidade de sócios manifestaram a vontade de cessão das suas quotas na totalidade, que alteram os artigos: quarto (capital social) e artigo sexto (administração e representação de sociedade), que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio senhor Laissone Moisés.
Texto do artigo · p. 40 SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Dois) Analisado o primeiro ponto, teve a regularidade da convocação da aprovação do segundo ponto da agenda, tendo o novo administrador anunciado que na qualidade de sócio único manifestar a vontade de eleger o administrador e representante da sociedade, sendo:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 O novo sócio da sociedade decidiu que a sociedade fica sendo gerida na administração, bem como na representação, pelo sócio único Laissone Moisés, na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sominha, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 46 a 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 27, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana a portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente, nesta cidade de Chimoio, Firoz Moossa, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana a portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515635Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dez e residente em Maputo, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ahmade Aiobo Abba, solteiro, maior, natural de Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065141A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e catorze, e residente em Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam, menores, representados pela sua mãe Iracema Maria Carlos Garcia, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 40 Passaporte n.º 12AC42481, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos nove de Outubro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócio da sociedade Sominha, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Maputo, alterada por escritura pública do dia vinte e nove de Maio de dois mil e deze, lavrada das folhas oitenta e um a oitenta e nove e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número trezentos e seis, da Conservatória do Registo Civil de Chimoio. Com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais(10.000.000,00) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas, Duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Firoz Moossa, Ahmade Aiobo Abba, uma quota de valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat e a última quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos menores Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam, representados pela sua mãe Iracema Maria Carlos Garcia.
Texto do artigo · p. 40 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, conforme a acta, estipula o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quota: O sócio Ahmade Aiobo Abba, cede a parte da sua quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Firoz Moossa.
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmade Aiobo Abba e
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos
Texto do artigo · p. 41 sócios: Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) O aluno da Escola Missionária American Board deve ser assíduo e pontual, nas aulas e na participação dos eventos da escola;
  2. Número ou marcador, página 35: b) O aluno tem obrigação de respeitar o professor e outros funcionários não docentes, dentro e fora do recinto escolar;
  3. Número ou marcador, página 35: c) Nenhum aluno é permitido apresentar-
  4. Texto do artigo, página 35: -se na sala de aulas sujo, despenteado, roupa descosida, saias curtas, blusas com alças pequenas, em estado de embriaguês e muito menos fumar na sala de aulas. De igual modo, não é permitido aos homens usar brincos, assim como dreads para ambos sexos e caso tenha dreads, deve apresentar o documento que lhe autoriza para o efeito;
  5. Número ou marcador, página 35: e) Todo aluno deve trazer calções fato de treino nas aulas de educação física;
  6. Número ou marcador, página 35: f) É dever de todo o aluno da escola usar correctamente os quartos de banhos, manter o pátio, salas de aulas, edifício e material didáctico sempre limpo e bem conservado;
  7. Número ou marcador, página 35: g) É expressamente proibido riscar, escrever no tampo das carteiras, nos bancos, nas janelas, nas paredes.
  8. Número ou marcador, página 35: g) É dever do aluno estudar sempre a matéria leccionada nas aulas e fazer todos os trabalhos de casa (TPC) recomendados pelos seus professores;
  9. Número ou marcador, página 35: h) Todo o aluno tem direito de reclamar para todos efeitos que achar irregularidade à Direcção Pedagógica.
  10. Número ou marcador, página 35: i) É de carácter obrigatório apresentar- -se devidamente uniformizado na escola. Faz parte do uniforme da escola uma camisa social branca com o logotipo da escola timbrado no bolso, uma gravata preta, uma calça social preta para alunos de sexo masculino, e uma saia que ultrapassa pelo menos um palmo e meio depois dos joelhos os alunos de sexo feminino. j)Os alunos do sexo feminino, preferindo, podem apresentar-se na escola trajados de calças que não deverão de nenhum modo ser justas;
  11. Número ou marcador, página 35: l) O incumprimento do disposto na alínea i) do presente artigo é punido pela devolução do aluno a casa sem prejuízo das faltas as disciplinas do dia; Se o mesmo fôr recorrente, deverá o director de turma participar ao encarregado de educação;
  12. Número ou marcador, página 35: m) Não é permitido a nenhum aluno, no recinto escolar e muito menos nas salas de aulas usar chapéus, bonés, casquetes, auriculares, ter telemóveis, tabletes, Ipod ou outros dispositivos electrónicos com capacidade de armazenar informação;
  13. Número ou marcador, página 35: n) O porte dos objectos arrolados na alínea anterior é punido atravésda apreensão dos mesmos, podendo ser devolvidos 15 dias depois na presença do respectivo encarregado de educação. Em caso de reincidência do infractor, o objecto aprendido só será devolvido após o término do ano lectivo, sem prejuízo da presença do encarregado.
  14. Número ou marcador, página 35: o) O porte de óculos de qualquer natureza por parte de alunos carece de apresentação de um documento médico que justifique. O não cumprimento desta recomendação é punida de acordo com a alínea m) e n) do presente artigo;
  15. Número ou marcador, página 36: p) Não é permitido agressões físicas nem verbais no recinto escolar, nem fora deste, para resolver diferendos que envolvam membros da comunidade escolar;
  16. Número ou marcador, página 36: q) O aluno que voluntariamente agredir fisicamente ao colega, com a finalidade de resolver algum problema, será punido com uma pena de expulsão antecedido de uma comunicação ao seu encarregado;
  17. Número ou marcador, página 36: r) Todo o aluno deve respeitar todos os professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados que porventura passem pela escola.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 36: Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
  20. Número ou marcador, página 36: a) É dever dos pais e encarregados de educação, cumprir com os prazos estabelecidos para os pagamentos das mensalidades dos seus educandos;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de não cumprimento, serão sancionados com uma multa de 10% salvo casos excepcionais;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de situações sociais que impeçam o cumprimento normal de pagamento das mensalidades, o encarregado tem o direito de participar o caso a direcção da escola de modo a se encontrar um meio termo na liquidação do valor em causa e não incorrer a multas;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Todos os pais ou encarregados de educação, são responsáveis pela justificação das faltas cometidas pelos seus educandos, mediante uma folha de justificação de falta, vendida na Cantina da Escola.
  24. Número ou marcador, página 36: d) É dever do encarregado de educação, comparecer junto a Direcção da Escola quando for solicitado, porém o pai e encarregado tem o direito de comparecer a escola sempre que o quiser e pedir informações que dizem respeito a situação académica do seu educando;
  25. Número ou marcador, página 36: e) Cada pai ou encarregado de educação é responsável pela disciplina assim como infracção cometida pelo seu educando;
  26. Número ou marcador, página 36: f) Todo o pai e encarregado de educação é livre em apresentar as suas preocupações, sugestões que julgar pertinentes para a melhoria do trabalho educativo da escola, assim como apresentar as suas dúvidas junto à Direcção da Escola, Director da Turma, ou qualquer outro professor do seu educando;
  27. Número ou marcador, página 36: g) Nenhum Pai ou encarregado de educação é autorizado a gorjectar ao professor em defesa do seu educando;
  28. Número ou marcador, página 36: h) Nenhum pai ou encarregado de educação deve comparecer na escola em estado de embriaguêz.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: Disposiçes finais
  31. Texto do artigo, página 36: O presente estatuto entra em vigor após a sua promulgação pelo Consistório, órgão máximo da Paróquia e submetido as instâncias legais governamentais para fins da sua validade.
  32. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
  33. Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: Colégio Liduva, Limitada
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e cinco a folhas cento vinte e nove do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan de Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Colégio Liduva, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Colégio Liduva, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelo preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 36: Tem como actividades, educar, instruir, ensinar da pré- primária até 7.ª classe, podendo
  47. Texto do artigo, página 36: exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, bem como, mediante deliberação de assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Objectivos gerais)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que o Colégio Liduva, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Propiciar forma para que o aluno compreenda a sua importância no seu meio social.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos esportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Descobrir-se como agente do conhecimento, a partir das actividades proposta na escola.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 36: (Participação)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro dos presentes estatuto.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  64. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota do valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social,
  66. Texto do artigo, página 37: pertencente à sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Três quotas do valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan de Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menores de idade, representados por sua mãe Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da representação, administração e nomeação
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 37: (Representação e administração)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem à sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, ficando desde já nomeada directora do colégio, com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Dada a natureza didáctico pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 37: (Órgão da administração do colégio)
  75. Texto do artigo, página 37: A direcção executiva é órgão de administração geral e tem por finalidade planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do Colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com e legislação do ensino primário em vigor.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 37: (Condições de remuneração)
  78. Texto do artigo, página 37: A directora executiva será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO AEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  85. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património do Colégio Liduva ( E.I. ), passam para Colégio Liduva, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta do Colégio Liduva (E.I.) ou nas outras contas correntes, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
  87. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
  88. Texto do artigo, página 37: de Janeio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  89. Texto do artigo, página 37: SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SETE, Soluções e Tecnologia - Sociedade Unipessoal, matriculado sob NUEL 100923882 entre, Carlos Manuel Pinto Ramos, constituído uma sociedade nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SETE, Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo de Manga Loforte, 20.º bairro Marocanhe, unidade comunal A, quarteirão n.º 2.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte que forem omissos pela demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade constitui-se por um tempo determinado.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações sociais)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A SETE, Soluções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Beira, 20.º bairro, Marrocanhe, UC A, quarteirão 2.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  101. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências., delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  105. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  106. Número ou marcador, página 37: b) Assistência técnica e consultoria para equipamentos industriais;
  107. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos relacionados com as actividades acima expostas;
  108. Número ou marcador, página 37: d) Bobinagem de motores;
  109. Número ou marcador, página 37: d) Reparação de motores e ferramentas eléctricas e electrónicas;
  110. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objectos diferentes daqueles que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivo comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 37: Capital social
  116. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota do sócio único equivalente a 100% do capital.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  119. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, podendo o sócio efectuar prestações de suplementos de capital ou suprimentos nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para efeito.
  124. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e quota
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  127. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados de conta fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. —
  141. Texto do artigo, página 38: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geoholus – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100491168, Geoffrey Dama Caetano Madeira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Savane, UC – C, quarteirão n.º 4, casa n.º 400, 13.º bairro – Alto da Manga, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284859J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 22 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial segundo as cláusulas seguintes:
  144. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguinte estatuto:
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Geoholus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua Ofir, n.º 122, 1.º bairro - Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Consultas médicas; consultoria em saúde; farmácia; fornecimento de material hospitalar e laboratorial; análises clínicas e laboratoriais, capacitação e formação em saúde; aconselhamento em saúde e comércio.
  151. Texto do artigo, página 38: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira.
  156. Texto do artigo, página 38: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira desde já nomeado sóciogerente.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  163. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  164. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 38: Africhan International Logistics Mozambique Co., Limitada
  166. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ou firma: Africhan International Logistics Mozambique CO., Limitada.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, s/n, bairro Munhava, cidade da Beira.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de transporte internacional e doméstico, agenciamento marítimo internacional, agenciamento de depuração personalizado, armazenagem, importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalentes a 98% do capital total, pertencente ao sócio Africhan International (Hk), Limited e a segunda no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital, pertencente ao sócio Jian Yue.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Suprimento)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
  193. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade do sócio)
  201. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta e desde já fica nomeado como director geral o senhor Jian Yue, com dispensa de caução obrigar a sociedade em actos e contractos. Sendo necessário a deliberação de todos os sócios para emissão de cheques ou de qualquer outro documento da empresa.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade
  219. Texto do artigo, página 39: em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) É vedada a qualquer um dos sócios praticarem actos e assinar documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  221. Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  225. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  228. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315.° Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  237. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 40: Mozflex, Limitada
  240. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozflex, Limitada, matriculada sob NUEL 100775697, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Mozflex, Limitada, sita na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, nomeadamente:
  241. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Moisés Misseque, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748533J, emitido em Tete, aos 29 de Outubro de 2010, detentor de 50% do capital social da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 40: Segundo: Eulária Clementina Evaristo Fambauone, solteira, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101844893M, emitido em Sofala, aos 22 de Dezembro de 2011, detentora de 40% das quotas da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Anastácia Moisés Misseque, solteira, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Cartão de eleitor n.º 00353621, emitido em Tete, aos 20 de Junho de 2013, detentora de 10% por cento do capital social da referida sociedade, tiveram como ponto de agenda:
  244. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Cessão das suas quotas Segundo: Administração e representação
  245. Texto do artigo, página 40: da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 40: PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Analisada a regularidade da convocação e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo os administradores anunciado que na qualidade de sócios manifestaram a vontade de cessão das suas quotas na totalidade, que alteram os artigos: quarto (capital social) e artigo sexto (administração e representação de sociedade), que passa a ter seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 40: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio senhor Laissone Moisés.
  252. Texto do artigo, página 40: SEGUNDO
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) Analisado o primeiro ponto, teve a regularidade da convocação da aprovação do segundo ponto da agenda, tendo o novo administrador anunciado que na qualidade de sócio único manifestar a vontade de eleger o administrador e representante da sociedade, sendo:
  254. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 40: O novo sócio da sociedade decidiu que a sociedade fica sendo gerida na administração, bem como na representação, pelo sócio único Laissone Moisés, na qualidade de administrador da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
  259. Texto do artigo, página 40: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 40: Sominha, Limitada
  261. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 46 a 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 27, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana a portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente, nesta cidade de Chimoio, Firoz Moossa, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana a portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515635Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dez e residente em Maputo, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ahmade Aiobo Abba, solteiro, maior, natural de Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065141A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e catorze, e residente em Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam, menores, representados pela sua mãe Iracema Maria Carlos Garcia, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  262. Texto do artigo, página 40: Passaporte n.º 12AC42481, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos nove de Outubro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
  263. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  264. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócio da sociedade Sominha, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Maputo, alterada por escritura pública do dia vinte e nove de Maio de dois mil e deze, lavrada das folhas oitenta e um a oitenta e nove e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número trezentos e seis, da Conservatória do Registo Civil de Chimoio. Com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais(10.000.000,00) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas, Duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Firoz Moossa, Ahmade Aiobo Abba, uma quota de valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat e a última quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos menores Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam, representados pela sua mãe Iracema Maria Carlos Garcia.
  265. Texto do artigo, página 40: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, conforme a acta, estipula o seguinte:
  266. Texto do artigo, página 40: Cessão de quota: O sócio Ahmade Aiobo Abba, cede a parte da sua quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
  267. Texto do artigo, página 40: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  268. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à seguintes quotas:
  272. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
  273. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Firoz Moossa.
  274. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
  275. Texto do artigo, página 41: correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmade Aiobo Abba e
  276. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos
  277. Texto do artigo, página 41: sócios: Muhammad Dayyan e Kabir Zuneid Adam.
  278. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  279. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Outubro
  280. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 42: INM
  282. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  293. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 42: Delegações:
  296. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  297. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  300. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  301. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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