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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Auto Carlos Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100960494 uma entidade denominada Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Carlos João David, solteiro, maior, de vinte e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110501624023N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Jorge Dimitrov, casa número um, quarteirão dois.
- Texto do artigo, página 21: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, no Bairro de Zimpeto, número duzentos e setenta e seis, podendo mudar a sua sede ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 21: b) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 21: c) Reparação de geradores;
- Número ou marcador, página 21: d) Reparação de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Carlos João David correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Carlos João David.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos João David.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos João David.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados à reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua
- Texto do artigo, página 22: percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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