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Texto do artigo · p. 21 Auto Carlos Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100960494 uma entidade denominada Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carlos João David, solteiro, maior, de vinte e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110501624023N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Jorge Dimitrov, casa número um, quarteirão dois.
Texto do artigo · p. 21 Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, no Bairro de Zimpeto, número duzentos e setenta e seis, podendo mudar a sua sede ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 21 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 21 d) Reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Carlos João David correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos João David.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados à reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua
Texto do artigo · p. 22 percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Auto Carlos Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100960494 uma entidade denominada Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Carlos João David, solteiro, maior, de vinte e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110501624023N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Jorge Dimitrov, casa número um, quarteirão dois.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, no Bairro de Zimpeto, número duzentos e setenta e seis, podendo mudar a sua sede ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Mecânica auto;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Bate chapa e pintura;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Reparação de geradores;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Reparação de viaturas e máquinas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Carlos João David correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Carlos João David.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Gerência
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos João David.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos João David.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados à reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua
  45. Texto do artigo, página 22: percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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