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- Texto do artigo, página 7: Caig Commodities, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997940, uma entidade denominada Caig Commodities, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Caig Commodities, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2056, bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de inspenção portuário e do campo dos bens comercializados e agrícolas; Serviços de verificação da condição e do peso dos bens comercializados no momento de transbordo, abordo, desembarque e armazenados; Control de quantidade e qualidade dos bens comercializados, agrícolas e a cumprir todos os requisitos regulamentares relevantes de diferente regiões e mercados nacional e internacional; Serviços de testar a qualidade, a segurança e o desempenho dos bens comercializados, produtos agrículas e maquinaria de acordo com as normas regulamentares relevantes de saúde, segurança, e qualidade usando as tecnólogias disponíveis incluindo de laboratorial; Serviços, processos e sistemas em conformidade com as normas e regulamentações nacionais e internacionais ou com as normas definidas pelo cliente,através de certificações; Serviços que asseguram que os produtos esteja em conformidade com as normas globais e as regulamentações locais combinando alcance global para todos os sectores do mercado incluindo toda a cadeia de suprimento e da matéria prima ao consumidor final; Exportação e importação dos bens comercializados,produtos agrícolas e maquinaria; gestão e consultoria dos bens comercializados, produtos agrícolas e maquinaria de terceiro, prestação de serviços a caminho de ferro e relacionados,
- Texto do artigo, página 8: serviços portuário e logística relacionados, gestão e controlo dos armazéns próprios e de terceiros, participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedade com as quais celebra contratos de subordinação; promoção de investimentos agrícolas,pecuária, venda a grosso e ou retalho dos bens comercializados, produtos agrícolas,maquinaria e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) de acções, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação
- Texto do artigo, página 8: quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social).
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Benson Mwandwe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 8: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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