III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka. Agri - Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL-Rehman Transporte, Limitada. Amimak Agro, Limitada. Bilal, Limitada. C.Investimento, Limitada. Cabana Terry Pettus, Limitada. Caig Commodities, S.A. Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué - Gilé (COMING). Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK). DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada. Deal 4U – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DGEL Consultoria & Negócios, Limitada. DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elegant Trading, Limitada. EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada. Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Cargo, Limitada. Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genny Papelaria e Serviços, Limitada. Global Freight Solutions, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Ibo Obras & Serviços, Limitada. Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incredible Drone Technologies Africa, Limitada. K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. L&E Serviços, Limitada. M’Tweny, S.A. Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matella Ovos, Limitada. MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada. Mozcon, Limitada. Mukadzi, Limitada. Nduna Trading, Limitada. Origin Emergency Management Services, Limitada. Pro-Future Micro Crédito, Limitada. Prokat, Limitada. Pumak, Limitada. S.S. Transportes, Limitada. Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thekla Botle Store, Limitada. TMC - Construções, Limitada. Tree Angles Services, Limitada. Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vela Pemba, Limitada. Viva Investimentos, S.A. Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vulula Multiservice, Limitada. Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada. William Eduardo & Serviços, Limitada. YAK (Yen Ah Kom), Limitada. 40.40 Accommodation, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — A Secretária do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue, requereu ao posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Mocuba, 22 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka, denominada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de natureza não lucrativa e é dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, sedeada na Ilha de Inhaca, Rua do Aeroporto, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, tem início a partir da data do reconhecimento jurídico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Impulsionar as actividades dos operadores de turismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Firmar parceria com instituições publicas e outras associações na conservação e fiscalização das áreas denominadas reservas;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pela conservação do meio ambiente, criando programas de remoção de resídeo sólidos e outras substâncias que possam poluir o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover campanhas, limpeza e educação moral e cívica, visando a criação de consciência pública e educação ambiental sobre conservação e gestão de ecossistemas marinhos e costeiros, especialmente para prevenir actividades de pesca ilegal;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover defesa dos direitos e interesses dos membros, relativos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar os seus membros efectivos perante quaisquer instituições privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores são todos os membros que participarem na Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos são os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular, registada ou residente em Moçambique, interessados na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária decidiram aderir à associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal depois da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membro honorário é qualquer pessoa singular, colectiva, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação; d)Requerer, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 2: f) No caso dos membros que sejam pessoas colectivas, designar os seus representantes nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários têm os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneasc), e), f), e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Consideram-se deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como quaisquer instruções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar de forma activa na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 2: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde-se qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Manifestar a vontade por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Morte;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos a associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, sendo que
- Texto do artigo, página 3: o mandato pode ser renovado por de 2 (duas) ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo três membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor da joia e da quota;
- Número ou marcador, página 3: d) Ddff;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Ractificar os acordos assinados com outras associações.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Competência do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, chefes de departamentos técnicos e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da direcção reúne-se mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações tomadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder a avaliação, controlo e adequação da política geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património da associação, e todos actos necessários a esse objectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção só pode deliberar estando presente pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos socias;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Executivo, e presidir às respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da associação pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho Executivo, nomear mandatário para execução das competência previstas no número um anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se pela assinatura do membro do Conselho Executivo, nomeadamente o presidente, salvo mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Na ausência do presidente as suas competências serão exercidas pelo vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, composta por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação, os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade, comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitam os estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o orçamento e o planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das recpectivas actas;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e competência dos membros)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Executivo, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qual-quer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituí Património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 4: c) Taxas de serviços prestados aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Encargos)
- Texto do artigo, página 4: São encargos da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatuários.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação só pode ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 101471861, em que, Carlitos Ramos Henriques, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nso termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri - Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no posto Administrativo de Mafambisse, na Estrada Nacional n.º 6, no distrito de Dondo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de maquinas e equipamentos agricolas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlitos Ramos Henriques.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlitos Ramos Henriques, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479382, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda.), constituída entre o sócio Zeca João Manenga, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104411727F, emitido a 3 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede na rua n.º 8, posto administrativo de Anchilo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produzir produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercializar produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar serviço de elaboração de plano de negócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar projectos de investimentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as activiades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conivente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas as partes das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se construir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrageiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zeca João Manenga.
- Texto do artigo, página 5: Paragráfico único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Zeca João Manenga, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de produção.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AL-Rehman Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AL-Rehman Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101434249 entre Muhammad Saeid, maior, casado, natural de Chakwal-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, e Hafiz Mahmood Ali Anjum, maior, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de AL-Rehman Transporte, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Base Tsinga, bairro de Pioneiros, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 5: filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, transporte rodoviário de carga em trânsito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 5: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Saeid;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Hafiz Mahmood Ali Anjum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Saeid, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amimak Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101485714, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amimak Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammed Ahsan, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205282055N, emitido aos 30 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Muhammad Faisal Lakhani, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE: 11PK00100652I, emitido a 24 de Setembro de 2018, pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula; Mohamad Ismail Firoz, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230396B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula; Abdul Muiz Firoz, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300230393M, emitido aos 31 de Maio de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amimak Agro, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral de cereais, produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de aparelhos electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro iguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ahsan;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Lakhani;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 20. 000,00MT, equivalente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ismail Firoz;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muiz Firoz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Muhammed Ahsan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bilal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bilal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463044 entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Bilal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o objecto principal da sociedade é prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil de meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Rogério de Jesus Gomes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: C.Investimento, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101488950 entidade legal supra constituída por Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade e província de Manica e Castigo Albano Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411747B, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província
- Texto do artigo, página 6: de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial adopta a denominação C.Investimento, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização mineira; venda de ouro e diamante; prospecção e pesquisa mineira; exportação e importação de ouro e diamantes; venda combustível e gás; venda de viaturas; comércio a retalho; exploração de madeira e, prestação de serviços de acessória jurídica e de contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião;
- Número ou marcador, página 6: B) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Castigo Albano Augusto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Castigo Albano Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 4 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cabana Terry Pettus
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Terry Pettus, Limitada, matriculada sob NUEL 101463109 entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Turquia, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Cabana Terry Pettus, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil de meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Caig Commodities, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997940, uma entidade denominada Caig Commodities, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Caig Commodities, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2056, bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de inspenção portuário e do campo dos bens comercializados e agrícolas; Serviços de verificação da condição e do peso dos bens comercializados no momento de transbordo, abordo, desembarque e armazenados; Control de quantidade e qualidade dos bens comercializados, agrícolas e a cumprir todos os requisitos regulamentares relevantes de diferente regiões e mercados nacional e internacional; Serviços de testar a qualidade, a segurança e o desempenho dos bens comercializados, produtos agrículas e maquinaria de acordo com as normas regulamentares relevantes de saúde, segurança, e qualidade usando as tecnólogias disponíveis incluindo de laboratorial; Serviços, processos e sistemas em conformidade com as normas e regulamentações nacionais e internacionais ou com as normas definidas pelo cliente,através de certificações; Serviços que asseguram que os produtos esteja em conformidade com as normas globais e as regulamentações locais combinando alcance global para todos os sectores do mercado incluindo toda a cadeia de suprimento e da matéria prima ao consumidor final; Exportação e importação dos bens comercializados,produtos agrícolas e maquinaria; gestão e consultoria dos bens comercializados, produtos agrícolas e maquinaria de terceiro, prestação de serviços a caminho de ferro e relacionados,
- Texto do artigo, página 8: serviços portuário e logística relacionados, gestão e controlo dos armazéns próprios e de terceiros, participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedade com as quais celebra contratos de subordinação; promoção de investimentos agrícolas,pecuária, venda a grosso e ou retalho dos bens comercializados, produtos agrícolas,maquinaria e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) de acções, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação
- Texto do artigo, página 8: quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Cabana Terry Pettus
- Certidão de registo Caig Commodities, S.A.
- Certidão de registo Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK)
- Certidão de registo DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGEL Consultoria & Negócios, Limitada
- Certidão de registo DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Elegant Trading, Limitada
- Certidão de registo EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada
- Certidão de registo Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Cargo, Limitada
- Certidão de registo Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genny Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Freight Solutions, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de herdeiros
- Diploma Ibo Obras & Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Operadores Turísticos Kanyaka
- Certidão de registo Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Diploma K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L&E Serviços, Limitada
- Certidão de registo M’TWENY, S.A.
- Diploma Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matella Ovos, Limitada
- Certidão de registo MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada
- Certidão de registo Mozcon, Limitada
- Certidão de registo Mukadzi, Limitada
- Certidão de registo Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nduna Trading, Limitada
- Certidão de registo Origin Emergency Management Services, Limitada
- Certidão de registo Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prokat, Limitada
- Certidão de registo Pumak, Limitada
- Certidão de registo S.S Transportes, Limitada
- Diploma Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thekla Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo TMC – Construções, Limitada
- Certidão de registo Tree Angles Services, Limitada
- Certidão de registo Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vela Pemba, Limitada
- Certidão de registo Viva Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Vivo Consultants – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Vulula Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo William Eduardo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo YAK (Yen Ah Kom), Limitada
- Certidão de registo 40.40 Accommodation, Limitada
- Certidão de registo AL-Rehman Transporte, Limitada
- Certidão de registo Amimak Agro, Limitada
- Certidão de registo Bilal, Limitada
- Diploma C.Investimento, Limitada