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Texto do artigo · p. 19 Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Fulaho Sociedade Unipessoal, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, matriculada sob NUEL 100485508, o sócio da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido aos 06 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com Nuit 105677588, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.° 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um. Deliberar o aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois. Deliberar sobre a divisão e cessão parcial de quota na sociedade;
Texto do artigo · p. 19 Ponto três. Deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
Texto do artigo · p. 19 Ponto quatro. Deliberar a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio único decidiu em aumentar o capital com recurso a incorporação de reservas no valor de 190.000,00MT, o que faz com que o capital social passasse dos actuais10.000,00MT para 200.000,00MT e segundo ponto manifestou o desejo de dividir a mesma em duas partes iguais, sendo uma no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e a outra no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, para depois, reservar a primeira para si e ceder a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal a senhora Matilde Ainda Naife, casada no regime de comunhão de bens com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 18 de Setembro de 2018, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 19 Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado. De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio para passar a ter uma pluralidade de sócios e como tal deveria alterar-se a natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 da mesma deixando de ser uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 20 No quarto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fulaho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua 53, Oitavo bairro, casa sem número, na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral transferir sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a importação e exportação de peças de automóveis, maquinas, material de construção, produtos de beleza, transporte de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material eléctrico, escritório e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrico, ar condicionados e manutenção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Carlos Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105677588;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108290463.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e repre sentada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As contas bancarias da sociedade poderão ser abertas e movimentadas, de forma independente, pela sócia Matilde Aida Naife, desde já nomeada directora financeira, ou pelo director-geral, bastando o efeito a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Fulaho Sociedade Unipessoal, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, matriculada sob NUEL 100485508, o sócio da sociedade, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 19: Eugénio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de
  4. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido aos 06 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com Nuit 105677588, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.° 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 19: Ponto um. Deliberar o aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas;
  7. Texto do artigo, página 19: Ponto dois. Deliberar sobre a divisão e cessão parcial de quota na sociedade;
  8. Texto do artigo, página 19: Ponto três. Deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
  9. Texto do artigo, página 19: Ponto quatro. Deliberar a alteração total do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 19: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio único decidiu em aumentar o capital com recurso a incorporação de reservas no valor de 190.000,00MT, o que faz com que o capital social passasse dos actuais10.000,00MT para 200.000,00MT e segundo ponto manifestou o desejo de dividir a mesma em duas partes iguais, sendo uma no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e a outra no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, para depois, reservar a primeira para si e ceder a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal a senhora Matilde Ainda Naife, casada no regime de comunhão de bens com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 18 de Setembro de 2018, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
  11. Texto do artigo, página 19: Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado. De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio para passar a ter uma pluralidade de sócios e como tal deveria alterar-se a natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 20: da mesma deixando de ser uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
  13. Texto do artigo, página 20: No quarto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com o seguinte teor:
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fulaho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua 53, Oitavo bairro, casa sem número, na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral transferir sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a importação e exportação de peças de automóveis, maquinas, material de construção, produtos de beleza, transporte de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material eléctrico, escritório e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrico, ar condicionados e manutenção.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Carlos Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade
  27. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105677588;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108290463.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e repre sentada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) As contas bancarias da sociedade poderão ser abertas e movimentadas, de forma independente, pela sócia Matilde Aida Naife, desde já nomeada directora financeira, ou pelo director-geral, bastando o efeito a assinatura de um deles.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 20: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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