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Texto do artigo · p. 4 Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 101471861, em que, Carlitos Ramos Henriques, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nso termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agri - Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no posto Administrativo de Mafambisse, na Estrada Nacional n.º 6, no distrito de Dondo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de maquinas e equipamentos agricolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlitos Ramos Henriques.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlitos Ramos Henriques, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 101471861, em que, Carlitos Ramos Henriques, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nso termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri - Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no posto Administrativo de Mafambisse, na Estrada Nacional n.º 6, no distrito de Dondo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria agrícola;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de maquinas e equipamentos agricolas.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlitos Ramos Henriques.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlitos Ramos Henriques, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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