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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Agri-Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 101471861, em que, Carlitos Ramos Henriques, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nso termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri - Land Prep Ramos Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no posto Administrativo de Mafambisse, na Estrada Nacional n.º 6, no distrito de Dondo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de maquinas e equipamentos agricolas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlitos Ramos Henriques.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlitos Ramos Henriques, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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