Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331733, entidade legal supra constituída por: Vanducho Julião Rafael Guambe, de 33 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, solteiro, residente na cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Moçambique, província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de material de construção e artigos de limpezas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da Empresa o senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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