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Texto do artigo · p. 26 Matella Ovos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Matella Ovos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355136, foi deliberada, no dia vinte, do mês de Outubro, do
Texto do artigo · p. 26 ano de dois mil e vinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos votos representativos do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Matella Ovos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Matella Ovos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355136, foi deliberada, no dia vinte, do mês de Outubro, do
  3. Texto do artigo, página 26: ano de dois mil e vinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: Capital social
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
  9. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
  10. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos votos representativos do capital social.
  12. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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