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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385825, a sociedade DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reuniões da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem porobjeto social o exercício das seguintes atividades construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
- Texto do artigo, página 12: ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.666.666,66MT, correspondente à 33.33% do capital social pertencente ao socio Bando David Bando, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147273B, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 106833176;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 3.333.333,34 MT, correspondente à 66.67% do capital social pertencente ao sócio Dickson Reis dos Santos Simão, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152711I, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 104457444.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Bando David Bando e Dickson Reis dos Santos Simão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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