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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101195015, a sociedade Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Incredible Drone Technologies Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de levantamento por drones;
- Número ou marcador, página 24: b) Filmagem e fotografias de drone;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de drones;
- Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e reparação de drones;
- Número ou marcador, página 24: e) Operações de treinamentos de drone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04820918, emitido pelos Dept of home affairs na África do Sul aos 15 de Julho de 2015, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 164204057;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05431625, emitido a 5 de Julho de 2016, pelos Dept of home Affairs na África do Sul, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente)
- Texto do artigo, página 24: e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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